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	<title>Arquivo de unimed - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de unimed - Plamjur News</title>
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	<item>
		<title>Após rescisão unilateral, TJ/PR manda Unimed manter plano coletivo.</title>
		<link>https://plamjurbrasil.com/justica/apos-rescisao-unilateral-tj-pr-manda-unimed-manter-plano-coletivo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Sep 2023 18:38:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[convenio medico]]></category>
		<category><![CDATA[plano coletivo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Colegiado entendeu que a rescisão não apresentou a mínima motivação quanto às razões que levaram...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Colegiado entendeu que a rescisão não apresentou a mínima motivação quanto às razões que levaram ao cancelamento.</p>



<p>Por não apresentar motivação mínima quanto a suspensão de contrato feita de forma unilateral, a Unimed Curitiba deverá manter plano de saúde coletivo.&nbsp;Decisão liminar foi concedida pela 8ª câmara Cível do TJ/PR, em ação ajuizada pelo&nbsp;Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná.&nbsp;</p>



<p>O sindicato alegou ter firmado, em dezembro de 2009, um contrato de plano de saúde coletivo com a Unimed Curitiba. No entanto, afirmou que a operadora de saúde notificou acerca do cancelamento do plano, de forma unilateral, sem apresentação de quaisquer razões para a adoção da medida. Nesse cenário, requereu a concessão de liminar para compelir a operadora à manutenção do contrato de plano de saúde.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-15-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1525" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-15-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-15-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-15-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-15-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-15-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Em 1º grau, o juízo indeferiu a liminar por vislumbrar que a necessidade de motivação para a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde se aplicaria somente a contratos com menos de 30 beneficiários.</p>



<p>Ao julgar recurso, o juiz de Direito substituto Carlos Henrique Licheski Klein discordou do juízo de 1º grau, ao não visualizar nenhum empecilho para aplicação do mesmo posicionamento a planos de saúde com mais de 30 beneficiários, como no caso em discussão.&nbsp;</p>



<p>&#8220;Mesmo se tratando de plano de saúde coletivo com mais de 1.500 participantes, o conceito de consumidor e fornecedor permanecem &#8211; advindo daí o necessário dever de informação disposto no art. 6º, III, da legislação consumerista.&#8221;</p>



<p>O juiz também considerou que a rescisão operada unilateralmente pela Unimed não apresentou a mínima motivação quanto às razões que levaram ao cancelamento, &#8220;descumprindo a agravada, em princípio, com o dever de informação à parte vulnerável da relação&#8221;.</p>



<p>&#8220;Além disso, mesmo que no caso houvesse motivação idônea para a rescisão, o STJ tem entendido que o cancelamento unilateral, quando há beneficiário em tratamento para doenças graves, não pode prejudicar a continuidade dos tratamentos.&#8221;</p>



<p>Dessa forma, mediante o exposto, o colegiado determinou que a Unimed Curitiba faça a manutenção do contrato de plano de saúde coletivo, ao menos até o exame do mérito.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<item>
		<title>Unimeds devem indenizar em R$ 10 mil por negar tratamento a autista.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jul 2023 13:59:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[ans]]></category>
		<category><![CDATA[indenizar]]></category>
		<category><![CDATA[negar tratamento a autista]]></category>
		<category><![CDATA[plano de saude]]></category>
		<category><![CDATA[unimed]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Colegiado concluiu que tratamentos prescritos estavam contemplados no rol de cobertura mínima obrigatória da ANS....</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Colegiado concluiu que tratamentos prescritos estavam contemplados no rol de cobertura mínima obrigatória da ANS.</p>



<p>Unimed do Rio e Unimed do Brasil devem indenizar mãe de criança autista que teve cobertura dos tratamentos negada. Decisão é da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, ao concluir que os procedimentos prescritos estavam dentro do rol da ANS.</p>



<p>Nos autos, a mãe de uma criança com TEA &#8211; transtorno do espectro autista afirmou que o menor necessitava dos tratamentos de fisioterapia e fonoaudiologia pelo método Floortime, além de equoterapia, musicoterapia e hidroterapia.</p>



<p>Aduz que, inicialmente, a Unimed Rio realizava o reembolso dos tratamentos realizados na clínica do Centro de Atendimento e Assistência Infantil. Porém, de forma arbitrária, passou a negar o reembolso a ela, apesar das diversas tentativas administrativas para solucionar a questão, o que a fez procurar a Justiça.</p>



<p>Em caráter liminar, o juízo determinou que fossem realizados os tratamentos postulados na forma prescrita pelos profissionais ou que os custos fossem reembolsados.</p>



<p>Já em julgamento do mérito, o magistrado do 1º grau determinou que fosse disponibilizado o serviço de terapia ocupacional e condenou as empresas, solidariamente, a indenizarem em R$ 10 mil reais por danos morais a mãe da criança.  </p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-24-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1248" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-24-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-24-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-24-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-24-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-24.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Em recurso, a Unimed Rio alegou que não havia obrigatoriedade de custear o tratamento pretendido, sendo tal cobertura excluída pela apólice e pela atual norma da ANS.</p>



<p>Já a Unimed do Brasil reiterou sua ilegitimidade passiva, argumentando que não é possível cumprir a obrigação determinada na sentença.</p>



<p>Ao iniciar a análise do processo, o relator, desembargador Ricardo Alberto Pereira, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Unimed do Brasil, &#8220;pois a responsabilidade entre os fornecedores é solidária&#8221;.</p>



<p>Em seguida, ao examinar o mérito, o desembargador destacou que as coberturas para fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional estão contempladas no rol de cobertura mínima obrigatória da ANS.</p>



<p>&#8220;Através da RN 539/2022 que alterou a RN 465/2021, tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os quais o Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.&#8221;</p>



<p>Dessa forma, o togado concluiu ser &#8220;ilegítima a negativa de cobertura dos tratamentos, tanto mais que os laudos médicos constantes nos autos evidenciam que o tratamento indicado é imprescindível para a preservação da saúde do menor&#8221;.</p>



<p>A turma, então, manteve a sentença, que determina que as operadoras de saúde paguem à mãe da criança o reembolso de R$ 2.650 e o valor de R$ 10 mil em indenização por dano moral.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Unimed terá de cobrir cirurgia indicada para câncer de próstata.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Jun 2023 12:04:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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		<category><![CDATA[cancer de prostata]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Cooperativa ofereceu outro tratamento, mas magistrada concluiu que o tipo de cirurgia é de decisão...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Cooperativa ofereceu outro tratamento, mas magistrada concluiu que o tipo de cirurgia é de decisão do médico e não do plano de saúde.</p>



<p>Unimed Recife terá de cobrir cirurgia recomendada por médico para tratamento de câncer de próstata de paciente.&nbsp;Decisão, em caráter liminar, é da juíza de Direito Maria Valéria Silva Santos de Melo, da 23ª vara Cível de Recife/PE, ao entender que o tipo de cirurgia a ser feita é de determinação do médico e não da cooperativa.&nbsp;</p>



<p>Nos autos, consta que o paciente foi diagnosticado com neoplasia maligna de próstata. Mediante o quadro clínico, o médico prescreveu a realização do procedimento de prostatovesiculectomia radical + linfadenectomia pélvica + uretroplastia posterior, todos por via robótica.&nbsp;</p>



<p>Dessa forma, apresentou toda a documentação requirida pela administração da Unimed Recife para cobertura da cirurgia.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-29-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1112" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-29-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-29-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-29-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-29-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-29.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Contudo, a operadora rejeitou a solicitação, com a alegação de que não estaria obrigada a fornecer o procedimento, oferendo outra técnica que não a prescrita.</p>



<p>Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que o médico é quem deve determinar qual o melhor procedimento a se seguir, não a operadora.&nbsp;</p>



<p>&#8220;A recomendação para determinado tratamento é de ordem médica e é este profissional que detém o conhecimento técnico sobre os meios empregados a serem utilizados na cura da doença que acomete o paciente.&#8221;</p>



<p>Desse modo, a juíza concluiu que a realização do procedimento deve ocorrer conforme prescrito pelo médico assistente, &#8220;pois é ele a pessoa mais adequada para indicar o tratamento a que o paciente deve submeter-se, sem que haja interferência do que entende o plano de saúde&#8221;.</p>



<p>Diante do exposto, a juíza concedeu liminar que determina que a Unimed Recife autorize integralmente a realização do procedimento cirúrgico prescrito pelo médico, a ser realizado no Hospital da Unimed Recife.</p>



<p>Em caso de não cumprimento, a operadora deve pagar multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 40 mil. </p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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