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	<title>Arquivo de tst - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de tst - Plamjur News</title>
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	<item>
		<title>Empresa não tem que depositar FGTS durante licença, decide TST</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jun 2024 17:57:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os depósitos de FGTS somente são devidos pelo empregador quando reconhecida a relação de causa...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os depósitos de FGTS somente são devidos pelo empregador quando reconhecida a relação de causa entre a doença adquirida pelo empregado e seu trabalho.</p>



<p>Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa de computadores de depositar o FGTS de uma representante de vendas no período em que ela ficou afastada pelo INSS por doença comum.</p>



<p>Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2020, a representante de vendas, de Cachoeirinha (RS), disse que, de 2014 a 2015, havia recebido o auxílio-doença acidentário em razão de um cisto no punho direito.</p>



<p>Após esse período, ela conseguiu a manutenção do benefício na Justiça comum até que estivesse recuperada e fosse encaminhada à reabilitação profissional.</p>



<p>Como a empresa suspendeu os depósitos do FGTS no período de afastamento, ela requereu na Justiça o pagamento de todas as parcelas.</p>



<p>A empresa, em sua defesa, argumentou que, apesar da concessão do auxílio-doença na Justiça comum, a Justiça do Trabalho, em ação ajuizada em 2018 pela empregada, havia afastado a relação entre seu problema de saúde e o trabalho e julgado improcedente seu pedido de indenização por dano moral.</p>



<p>A decisão, já definitiva, se baseou na conclusão do laudo pericial de que a doença era causada por uma degeneração do tecido conjuntivo, e não pelas atividades desempenhadas.</p>



<p>O pedido de depósito do FGTS foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau. </p>



<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a empresa tinha de respeitar a determinação do INSS que concedeu o benefício previdenciário, independentemente da decisão posterior da Justiça do Trabalho.</p>



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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" data-id="1875" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-21-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1875" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-21-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-21-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-21-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-21-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-21.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
</figure>



<h2 class="wp-block-heading">Nexo causal define obrigação</h2>



<p>Relator do recurso de revista da empresa, ministro Amaury Rodrigues, explicou que, conforme a Lei do FGTS (Lei 8.036/1990, artigo 15), o empregador é obrigado a depositar o FGTS nos casos de afastamento decorrente de licença por acidente do trabalho.</p>



<p>Ocorre que o TST, interpretando esse dispositivo, firmou o entendimento de que, uma vez não reconhecido em juízo o nexo de causalidade entre a doença e as atividades desenvolvidas na empresa, não há direito ao recolhimento dos depósitos no período de licença acidentária concedida pelo INSS. </p>



<p>Por unanimidade, a Turma confirmou a decisão do relator. <em>Com informações da assessoria de imprensa do TST.</em></p>



<p><strong>Ag-RR 20987-42.2020.5.04.0221</strong></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/7IQ9X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_medium=fgts&amp;utm_content=post"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Suas-Peticoes-em-2-minutos-com-Inteligencia-Artificial-1.png" alt="" class="wp-image-1876" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Suas-Peticoes-em-2-minutos-com-Inteligencia-Artificial-1.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Suas-Peticoes-em-2-minutos-com-Inteligencia-Artificial-1-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Suas-Peticoes-em-2-minutos-com-Inteligencia-Artificial-1-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>TST: Empresa indenizará por discriminar auxiliar negro com deficiência.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Nov 2023 14:51:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[descriminação funcionario]]></category>
		<category><![CDATA[discriminação a auxiliar negro com deficiencia]]></category>
		<category><![CDATA[negro deficiencia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Colegiado considerou que a empregadora impedia a ascensão profissional do trabalhador. Fábrica de refrigerantes deverá...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Colegiado considerou que a empregadora impedia a ascensão profissional do trabalhador.</p>



<p>Fábrica de refrigerantes deverá pagar R$ 50 mil de indenização a um auxiliar de manutenção que foi impedido de ser promovido. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a 3ª turma do TST considerou demonstrado que ele foi discriminado por ter deficiência e por ser negro, fatores usados como obstáculo à sua ascensão profissional.</p>



<p>Preterição pela cor</p>



<p>O trabalhador foi contratado em 2016, em vaga de cota para pessoas com deficiência. Ele contou na ação que, durante os quatro anos em que ficou na empresa, exerceu o cargo de técnico de manutenção, mas recebia como auxiliar de post mix, sua função inicial.</p>



<p>De acordo com seu relato, houve promessa de promoção por seu ótimo desempenho. Mas, quando surgiu uma vaga para técnico em manutenção, nem sequer foi convidado a participar da seleção, e o escolhido foi outro empregado, com bem menos tempo de casa e experiência, a quem ele teve de ensinar todo o trabalho. Segundo o auxiliar, a razão para ter sido preterido foi o fato de ser negro.</p>



<p>A defesa da empresa sustentou que o auxiliar não poderia exercer a função de técnico, pois, além de não ter carteira de motorista, não poderia pilotar motocicleta em razão de seu problema no pé.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1670" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Capacitismo</strong></p>



<p>O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília e o TRT da 10ª região concluíram que o trabalhador foi discriminado em sua ascensão profissional e condenaram a empresa a pagar a indenização. Vários depoimentos comprovaram que a vaga aberta era para oficina interna, o que afastava o obstáculo alegado pela empresa. Além disso, foi destacado que ele tinha carteira de habilitação desde 2019.</p>



<p>Para o TRT, a empresa transformou a deficiência física do empregado em obstáculo, por meio de &#8220;requisitos informais&#8221; de natureza capacitista.</p>



<p><strong>Obstáculo à promoção</strong></p>



<p>A empresa tentou rediscutir o caso no TST, mas, segundo o relator do agravo da empresa, ministro José Roberto Pimenta, ficou comprovado que o trabalhador efetivamente teve negada a possibilidade de promoção, o que justifica o acolhimento do pedido de indenização.</p>



<p>Segundo o relator, ficaram evidenciados a prática de ato ilícito, o nexo causal entre a conduta patronal e o dano alegado pelo trabalhador e a lesão à sua esfera moral subjetiva, pois é razoável deduzir o sofrimento, o constrangimento e a situação degradante e vexatória a que ele foi submetido.</p>



<p>A decisão foi unânime.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>TST: Filhos de empregada falecida receberão valores de adesão ao PDV.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Oct 2023 14:15:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[falecida]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A trabalhadora faleceu antes de receber os valores definidos na adesão.</p>



<p>A 3ª turma do TST reconheceu o direito dos filhos de uma bancária falecida de receber a indenização compensatória decorrente da sua adesão ao plano de desligamento voluntário do BRDE &#8211; Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. A auxiliar de serviços administrativos havia aderido ao plano em maio de 2017, mas faleceu antes da data designada para a rescisão contratual e o pagamento da indenização. Para o colegiado, o valor previsto pode ser transmitido aos herdeiros.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-13-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1601" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-13-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-13-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-13-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-13-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-13.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Expectativa de direito</strong></p>



<p>Ao julgar improcedente o pedido dos dois filhos da auxiliar, o juízo da 6ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC considerou que as condições estabelecidas para recebimento da indenização prevista no PDV não teriam sido implementadas. Uma cláusula do plano estabelecia que, na época do pagamento, o contrato de trabalho deveria estar vigente, mas isso não ocorreu em razão da morte da empregada.</p>



<p>Diante desse fato, a conclusão foi a de que havia apenas uma expectativa de direito que não se cumpriu. Logo, não haveria direito a ser transmitido aos herdeiros.</p>



<p>A sentença foi mantida pelo TRT da 12ª região.</p>



<p><strong>Direito adquirido</strong></p>



<p>O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso de revista dos filhos da bancária, explicou que a previsão normativa de pagamento da indenização compensatória em momento posterior à adesão é apenas uma condição suspensiva para o recebimento da parcela, mas não afasta o direito adquirido decorrente da adesão ao plano.</p>



<p>&#8220;O falecimento da empregada não impede a transmissão do direito à indenização compensatória aos seus herdeiros, uma vez que já incorporado ao seu patrimônio jurídico desde a data da adesão&#8221;, concluiu.</p>



<p>Com o reconhecimento do direito dos herdeiros ao recebimento da indenização, a turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguir no julgamento do feito.</p>



<p>A decisão foi unânime.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>TST concede indenização a professor demitido no início do semestre.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Aug 2023 17:43:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[demissão no inicio do semestre]]></category>
		<category><![CDATA[professor indenizado]]></category>
		<category><![CDATA[tst]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Corte aplicou teoria da perda de uma chance e reconheceu que houve danos morais. Por...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Corte aplicou teoria da perda de uma chance e reconheceu que houve danos morais.</p>



<p>Por considerar que houve perda de uma chance, a SDI-1 do TST decidiu que professor universitário que foi dispensado no início do semestre letivo receberá indenização por danos morais. Decisão se deu por maioria, em julgamento encerrado nesta quinta-feira, 17.</p>



<p>O caso foi julgado originalmente pela 3ª turma, que fixou indenização de R$ 40 mil ao professor. A turma considerou que, em reverência ao princípio da continuidade da relação de emprego, o legislador constituinte erigiu a proteção contra despedida arbitrária à garantia fundamental dos trabalhadores. &#8220;Ha situações em que nem mesmo as compensações adicionais (&#8230;) se propõem a equacionar a desigualdade social inaugurada pelo desemprego&#8221;, como julgaram ser o caso dos autos.</p>



<p>Após recurso, o processo foi remetido à SDI-1 em razão de divergência de entendimento entre turmas.</p>



<p>Os ministros observaram que a dispensa sem justa causa no início do semestre caracteriza perda de uma chance, tendo em vista que teria dificuldades de se recolocar profissionalmente, visto que a composição do quadro de professores se dá antes do início do semestre letivo. No caso, a dispensa ocorreu em 18 de agosto, quando as aulas já haviam começado.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-18-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1403" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-18-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-18-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-18-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-18-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-18-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Para o relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, se o professor está comprometido por contrato com seu empregador e é surpreendido com a dispensa, fica prejudicado na possibilidade de buscar uma nova colocação, ao menos naquele semestre, em outra instituição de ensino.</p>



<p>&#8220;Iniciadas as aulas, não é possível demissão sem justa causa, por caracterizar perda de uma chance. (&#8230;) É uma peculiaridade da profissão.&#8221;</p>



<p>&nbsp;O voto do ministro foi acompanhado por José Roberto Freire Pimenta, que observou que o entendimento estava pacificado pela maioria das turmas da Corte Superior &#8211; com apenas duas decidindo em sentido contrário.</p>



<p>Também acompanharam o voto os ministros Aloyzio Corrêa da Veiga, Kátia Magalhães Arruda, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Claudio Mascarenhas Brandão, Maria Helena Mallman, Evandro Pereira Valadão Lopes e Alberto Bastos Balazeiro.</p>



<p>Foi, portanto, mantida a indenização fixada pela turma, equivalente a seis meses de salário, ou cerca de R$ 40 mil.</p>



<p><strong>Divergência</strong></p>



<p>Divergindo do relator, o ministro Alexandre Ramos observou que a dispensa se deu no início do segundo semestre e com pagamento de verbas rescisórias, em situação diferente do que teria sido a dispensa no início do primeiro semestre. Em seu modo de ver, ao reconhecer os danos morais a Corte estaria restringindo demais a possibilidade de dispensa. &#8221; &#8220;Quando seria lícito à instituição de ensino dispensar o professor?&#8221;, questionou.</p>



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		<title>TST anula acordo que liberava seguro-desemprego depois do prazo.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Aug 2023 17:48:54 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[anula acordo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Relator do caso, ministro Evandro Valadão destacou que a lei proíbe a concessão do seguro-desemprego...</p>
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<p>Relator do caso, ministro Evandro Valadão destacou que a lei proíbe a concessão do seguro-desemprego após 120 dias contados a partir da data da dispensa.</p>



<p>A SDI-2 do TST rejeitou recurso de uma empregada que contestava a não homologação de uma cláusula de acordo judicial relativa ao recebimento de seguro-desemprego por meio da Caixa Econômica Federal depois de esgotado o prazo para que se dê entrada no benefício. O acordo foi homologado mais de 120 dias depois da dispensa, o que impede a concessão do benefício, de acordo com a lei.</p>



<p></p>



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<p><strong>Acordo</strong></p>



<p>O acordo foi firmado numa reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-empregada do Brasão Supermercados S.A., de Xanxerê/SC que havia sido demitida por justa causa. Segundo os termos acordados, a dispensa foi revertida em imotivada, e a homologação serviria como alvará para o saque do FGTS e o recebimento das guias do seguro-desemprego. Essa cláusula, porém, foi indeferida pelo juízo de primeiro grau.&nbsp;</p>



<p>Após o esgotamento dos recursos, a trabalhadora ajuizou a ação rescisória, alegando que, com a reversão da justa causa, ela teria direito ao seguro-desemprego.</p>



<p><strong>Reforma Trabalhista</strong></p>



<p>O TRT da 12ª região, contudo, julgou a ação improcedente. Para o TRT, a sentença que negou a homologação da cláusula relacionada ao seguro-desemprego está de acordo com o parágrafo segundo do artigo 484-A da CLT. Esse dispositivo, introduzido pela Reforma Trabalhista (lei 13.467/17), estabelece que a extinção do contrato de trabalho por acordo não permite a habilitação no programa destinado a pessoas desempregadas.</p>



<p><strong>Objeto ilícito<br></strong>O ministro Evandro Valadão, relator do recurso ordinário da trabalhadora, explicou que o objeto da transação entre as partes era ilícito. Isso porque a lei proíbe a concessão do seguro-desemprego após 120 dias contados a partir da data da dispensa. Segundo ele, esse fato, por si só, impede a concessão do benefício requerido, independentemente do reconhecimento da dispensa sem justa causa.</p>



<p><strong>Indenização</strong><br>O ministro ressaltou também que, no caso, a empregada somente poderia obter o dinheiro equivalente às parcelas de seguro-desemprego de forma indenizada pelo empregador. Segundo ele, o acordo não pode interferir na esfera jurídica de terceiros, atribuindo ônus ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Caixa Econômica Federal.</p>



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<p></p>
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