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	<title>Arquivo de trf - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de trf - Plamjur News</title>
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		<title>TRF-3 assegura isenção do imposto de renda a aposentada com Alzheimer.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Oct 2023 15:08:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrados seguiram jurisprudência no sentido de que a enfermidade conduz à alienação mental. A 3ª...</p>
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<p>Magistrados seguiram jurisprudência no sentido de que a enfermidade conduz à alienação mental.</p>



<p>A 3ª turma do TRF da 3ª região confirmou decisão que assegurou a isenção do IRPF a uma servidora federal aposentada com doença de Alzheimer.&nbsp;Para os magistrados, apesar de não estar especificada no rol de moléstias graves do art. 6º da lei 7.713/88, a patologia conduz à alienação mental, que tem isenção tributária abrangida pela norma e reconhecida pela jurisprudência.&nbsp;</p>



<p>A autora acionou o Judiciário e sustentou que a condição compromete a realização de atividades básicas e cotidianas necessárias à sobrevivência. Após 25ª vara Cível Federal de São Paulo/SP ter afastado a incidência do IRRF sobre os proventos de aposentadoria e determinado o ressarcimento do indébito, a União recorreu ao TRF-3 e argumentou não ter ficado comprovado que a autora possui enfermidade descrita na legislação.  </p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-2-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1570" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-2-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-2-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-2-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-2-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-2.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Ao analisar o caso, a desembargadora federal Adriana Pilleggi, relatora do processo, explicou que relatório médico atestou doença de Alzheimer, com evolução progressiva e sem proposta de tratamento para cura.&nbsp;Além disso, a aposentada foi submetida à perícia em processo de interdição na Justiça Estadual de São Paulo, e foi constatada síndrome demencial em estágio avançado e irreversível.&nbsp;</p>



<p>&#8220;A isenção tem por objetivo minorar o sofrimento daqueles que já suportam o ônus de um tratamento exaustivo e que exige grandes despesas&#8221;, concluiu a magistrada.&nbsp;</p>



<p>Assim, a 3ª turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União e confirmou o direito à isenção.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>TRF-1 nega pensão a mulher que alegou união estável com homem casado.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 May 2023 12:11:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[pensao]]></category>
		<category><![CDATA[trf]]></category>
		<category><![CDATA[união estavel]]></category>
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<p>Turma entendeu que não há provas de separação de fato do casal e de nova união estável com a autora.</p>



<p>1ª Turma do TRF da 1ª região julgou extinto sem resolução o processo em que uma mulher pedia a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte relativa a seu ex-companheiro. A ação foi julgada improcedente na 1ª instância por falta de comprovação da qualidade de dependente da parte autora.</p>



<p>O falecido era casado e vivia com a esposa &#8211; assim, entendeu-se que não havia prova de separação de fato do casal e de nova união estável com a autora, ficando configurada a relação paralela.</p>



<p>Já no TRF-1, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, apontou que para o reconhecimento da união estável pressupõe-se a inexistência de impedimentos para o casamento (art. 1.723, § 1º, do Código Civil).</p>



<p>Em outras palavras, afirmou, é dado à companheira do homem casado, mas separado de fato ou de direito, divorciado ou viúvo, o direito na participação nos benefícios previdenciários e patrimoniais decorrentes de seu falecimento, &#8220;concorrendo com a esposa ou até mesmo excluindo-a da participação&#8221;.</p>



<p>&#8220;Todavia, não é este o caso dos autos, pois não há provas da separação de fato ou de direito entre o falecido e a ré, o que impede a configuração da autora como companheira&#8221;, afirmou o magistrado.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1-2-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-980" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1-2-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1-2-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1-2-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1-2-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1-2.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Dessa forma, ante a ausência de comprovação da qualidade de dependente deve ser indeferido o pedido de pensão por morte por ausência de amparo legal, explicou o relator.</p>



<p>O magistrado destacou que o STF, no regime de repercussão geral, no julgamento do tema 529 (possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes com o consequente rateio de pensão por morte), firmou o entendimento de que &#8216;a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.&#8221;</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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