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	<title>Arquivo de trabalhadora com câncer - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de trabalhadora com câncer - Plamjur News</title>
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		<title>Por dispensa discriminatória, trabalhadora com câncer será reintegrada.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Oct 2023 17:38:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Colegiado considerou que houve dispensa discriminatória e que resultou em danos morais para a trabalhadora....</p>
<p>O post <a href="https://plamjurbrasil.com/trabalhista/por-dispensa-discriminatoria-trabalhadora-com-cancer-sera-reintegrada/">Por dispensa discriminatória, trabalhadora com câncer será reintegrada.</a> apareceu primeiro em <a href="https://plamjurbrasil.com">Plamjur News</a>.</p>
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<p>Colegiado considerou que houve dispensa discriminatória e que resultou em danos morais para a trabalhadora.</p>



<p>11ª turma do TRT da 3ª região determinou a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama. Os julgadores ainda modificaram parcialmente a sentença, dando provimento ao recurso da mulher para acrescentar à condenação o pagamento de reparação por danos morais, fixada em R$ 30 mil.&nbsp;</p>



<p>Conforme entendimento consolidado, a neoplasia maligna (câncer) é considerada uma doença grave que carrega estigma, o que abre a possibilidade de aplicação da presunção de dispensa discriminatória, nos termos da súmula 443 do TST. Essa presunção só pode ser derrubada mediante prova substancial contrária por parte do empregador.</p>



<p>O caso envolveu uma reclamação ajuizada pela trabalhadora, que foi diagnosticada com câncer de mama em 2018 e submetida a tratamento contínuo desde então. No entanto, a empresa a dispensou de forma arbitrária em outubro de 2021, mesmo com uma cirurgia marcada para novembro do mesmo ano.</p>



<p>A trabalhadora sustentou que a dispensa foi discriminatória e baseou sua argumentação na súmula 443 do TST, que estabelece que, em casos de dispensa discriminatória devido a doenças que gerem estigma ou preconceito (como o câncer de mama), a reintegração da empregada é cabível ante a nulidade da dispensa.</p>



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<p>Em sua defesa, a empresa alegou que agiu de acordo com seu direito ao encerrar o contrato de trabalho da trabalhadora, sem cometer qualquer ato ilícito, ofensa ou constrangimento. A empresa destacou que a trabalhadora não estava lidando com uma doença ocupacional, e que, na maioria dos casos, a evolução é satisfatória, especialmente quando o tratamento é iniciado precocemente.</p>



<p>Em sua análise, o desembargador considerou que a empresa não forneceu provas suficientes para refutar a presunção de dispensa discriminatória, conforme orientação da súmula 443 do TST. Com base nesse entendimento, o desembargador determinou a nulidade da dispensa e a consequente reintegração da trabalhadora ao emprego.</p>



<p>Além disso, o relator também considerou que a dispensa discriminatória resultou em danos morais para a trabalhadora. Ela alegou que a empresa a dispensou de maneira insensível, por e-mail, e que isso causou significativos transtornos em sua vida, especialmente em relação a possíveis futuras oportunidades de emprego, devido às circunstâncias de sua doença.</p>



<p>O colegiado, portanto, concedeu à trabalhadora uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Os julgadores levaram em consideração o porte econômico da empresa e a necessidade de enviar uma mensagem clara para que outros empregadores evitem tratar seus empregados com discriminação, especialmente em casos de doenças graves.</p>



<p>Ao finalizar, os magistrados destacaram a importância do respeito aos direitos dos trabalhadores portadores de doenças graves, de modo a garantir que eles não sejam discriminados ou tratados de maneira insensível, e que qualquer dispensa seja feita de acordo com as leis trabalhistas e os princípios da dignidade humana.</p>



<p>A trabalhadora já recebeu seus créditos. No dia 2 de outubro de 2023, o processo foi arquivado definitivamente.</p>



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