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	<title>Arquivo de tj - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de tj - Plamjur News</title>
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		<title>Tribunal de Justiça de São Paulo confirma condenação de ex-deputado estadual Fernando Cury</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Jun 2024 12:48:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[criminal]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta terça-feira (4/6)...</p>
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<h2 class="wp-block-heading">A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta terça-feira (4/6) a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil) por importunação sexual contra a também ex-deputada Isa Pena (Psol). </h2>



<p>Os fatos que provocaram a sentença ocorreram em dezembro de 2021, durante sessão da Assembleia Legislativa paulista.</p>



<p>Conforme a decisão confirmada em segunda instância, a vítima relatou que se apoiou em um balcão e, nesse momento, foi surpreendida pela ação do ex-deputado. </p>



<p>Ele se aproximou por trás, encostou em seu corpo e tocou a lateral de seus seios e a costela.</p>



<p>Em sua sentença, o juízo da 18ª Vara Criminal Central de São Paulo afirmou que a negativa dos fatos apresentada pelo acusado foi confrontada pelo restante das provas produzidas nos autos. </p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-12-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1852" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-12-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-12-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-12-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-12-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-12.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>E também destaco que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes sexuais, mesmo quando ocorrem de forma velada, sem a presença de testemunhas, o que não foi o caso, pois os fatos ocorreram em ambiente público.</p>



<p>“O depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos e presenciaram a conduta do acusado, além das imagens feitas, as quais não deixam dúvidas de que ele importunou sexualmente a vítima, para atender sua lascívia, a abraçando por trás, encostando na vítima sem o seu consentimento, colocando a mão em seus seios, ainda que levemente e rápido. Não se extrai dos autos qualquer motivo para que a vítima se dispusesse a alterar a verdade, até mesmo porque há imagens que comprovam a narrativa apresentada por ela, inexistente qualquer razão para que buscasse deliberadamente prejudicar o acusado”, diz trecho da decisão.</p>



<p>A pena foi fixada em um ano, dois meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade por igual período ao da pena privativa de liberdade.</p>



<p>Isa Penna foi representada pelas advogadas <strong>Danyelle Galvão</strong>, <strong>Alice Kok</strong> e <strong>Mariana Serrano</strong>.</p>



<p><strong>Processo 0010697-27.2023.8.26.0050</strong></p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/H321G?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_medium=isapena&amp;utm_content=post"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2.png" alt="" class="wp-image-823" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Empresas devem reenviar produtos entregues a desconhecidos.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Aug 2023 18:33:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[df]]></category>
		<category><![CDATA[entregue a desconhecido]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>TJ/DF entendeu que o fornecedor deve garantir que o produto chegue ao consumidor. A 1ª...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>TJ/DF entendeu que o fornecedor deve garantir que o produto chegue ao consumidor.</p>



<p>A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, decisão que condenou, solidariamente, a Samsung e a Alea a entregarem à consumidora produtos, que foram adquiridos por ela e recebidos por outra pessoa desconhecida.&nbsp;</p>



<p>A autora conta que adquiriu, no estabelecimento da Alea, dois aparelhos celulares de fabricação da Samsung, em promoção que ofertava dois relógios de brinde, mais os carregadores da bateria dos telefones. Porém, a consumidora alega que os brindes e os carregadores foram entregues a terceiros desconhecidos, embora no sistema da transportadora conste que os produtos foram entregues.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-2-3-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1484" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-2-3-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-2-3-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-2-3-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-2-3-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-2-3.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>No recurso, as empresas defendem que os produtos foram entregues no condomínio em que a consumidora reside e que não possuem responsabilidade por terceiros os terem recebido. A empresa Samsung ainda sustenta que a autora tinha conhecimento de que os celulares não vinham acompanhados de carregadores. Por fim, solicitaram que o pedido seja julgado improcedente.</p>



<p>Na decisão, a turma Recursal afirma que as provas demonstram que a autora comprou dois aparelhos celulares, em promoção que ofertava dois relógios e carregadores para o celular e que os produtos não foram entregues. Destaca que o registro na transportadora de que foi realizada a entrega não é suficiente para excluir a responsabilidade das empresas, especialmente porque ficou comprovado que os produtos foram entregues à pessoa desconhecida e, portanto, não autorizada pela consumidora.</p>



<p>Por fim, o colegiado esclarece que o fornecedor deve garantir que o produto chegue ao consumidor e que &#8220;a entrega da mercadoria a terceiro desconhecido constitui falha na prestação do serviço, ensejando a aplicação do art. 14 do CDC&#8221;. Portanto, é &#8220;irretocável a sentença que determinou a entrega dos bens adquiridos pela recorrida&#8221;, finalizou.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>TJ-SP começa a aplicar novas regras para medidas protetivas de urgência.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jun 2023 12:38:40 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Penal]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em vigência desde o dia 19 de abril, as novas regras da Lei Maria da Penha para concessão de medidas protetivas de urgência, incluídas pela Lei 14.550/2023, já estão sendo aplicadas pelas Câmaras de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.</p>



<p>A norma estabelece que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da lei. Foram incluídos três novos parágrafos ao artigo 19 da Lei Maria da Penha, que trata dos requisitos para concessão das medidas protetivas.</p>



<p>Segundo a nova lei, as medidas podem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, e devem vigorar enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima.</p>



<p>Em dois casos semelhantes, a 8ª e a 16ª Câmaras de Direito Criminal acolheram recursos do Ministério Público para afastar o prazo de seis meses anteriormente fixado para duração de medidas protetivas de urgência. Com base na Lei 14.550/2023, os colegiados entenderam que as medidas devem ser mantidas enquanto houver risco às vítimas, não cabendo a fixação de prazo.</p>



<p>De acordo com o relator de um dos processos, desembargador Leme Garcia, as medidas protetivas de urgência são mecanismos de salvaguarda imediata da integridade da mulher que se vê em situação de violência doméstica e familiar, e têm o objetivo de coibir a continuidade das condutas violentas.</p>



<p>“As medidas protetivas possuem caráter cautelar e recebem tratamento abrangente no tocante à sua efetiva implementação, a fim de que os direitos das mulheres em situação de risco sejam de fato protegidos quando violados ou ameaçados”, afirmou o magistrado, destacando a “natureza essencial das medidas protetivas”.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-21-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1087" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-21-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-21-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-21-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-21-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-21.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Neste cenário, Garcia disse que a fixação de prazo de validade para as medidas protetivas não possui amparo na Lei Maria da Penha ou na sistemática implementada pelo legislador no tratamento desses instrumentos, “que devem se manter válidos pelo tempo em que a vítima estiver em situação de risco, cenário que não pode ser prognosticado”.</p>



<p>O magistrado também observou que prazo indeterminado não se confunde com prazo permanente, pois o primeiro permite que o instrumento seja efetivo enquanto necessário à situação da vítima e pode ser revisto e cessado a qualquer momento, “enquanto o segundo seria mantido em vigor ad eternum”.</p>



<p>“Sendo assim, as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas sem prazo predeterminado, observada a situação de risco da mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como o caráter cautelar, urgente e essencial que esses instrumentos recebem da sistemática implementada pela legislação em vigor, devendo ser afastado o prazo de seis meses pré-estipulado pelo d. juízo a quo.”</p>



<p>Na mesma linha, a 4ª Câmara de Direito Criminal reformou decisão de primeira instância para prorrogar a vigência de medidas protetivas de urgência após a vítima relatar&nbsp;que ainda se sentia ameaçada pelo ex-companheiro. De acordo com o relator, desembargador Camilo Léllis, a Lei Maria da Penha impõe ao poder público um dever de cautela.</p>



<p>“Havendo comprovação de que a integridade física e/ou mental da vítima esteja em perigo, por precaução, era mesmo cogente a utilização de algumas das medidas protetivas de urgência prevista no artigo 22 da norma penal”, disse o magistrado, acrescentando&nbsp;que a Lei 14.550/2023 reforçou a importância da vigência das medidas.</p>



<p><strong>Medidas autônomas</strong><br>A 7ª Câmara de Direito Criminal negou um pedido para revogação de medidas protetivas de urgência após a extinção da punibilidade do suspeito por ausência de representação da vítima. Há, ainda, outra investigação em andamento por um suposto novo episódio de perseguição durante a vigência das medidas.</p>



<p>Conforme o relator, desembargador Klaus Marquelli Arroyo, é possível manter em vigor as medidas protetivas de urgência mesmo na hipótese em que o inquérito contra o suposto agressor for arquivado ou quando for extinta sua punibilidade em razão da ausência de representação, como é o caso dos autos.</p>



<p>“Isso porque a vigência das medidas protetivas da Lei Federal 11.340/2006 independe do curso da ação penal podendo ser mantida mesmo quando o feito é arquivado por desinteresse da ofendida, pois, elas visam à proteção da mulher, e não tem por objetivo prover a instrução processual”, explicou.</p>



<p>O magistrado disse que as medidas protetivas pressupõem situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, “que não necessariamente precisam configurar crime ou contravenção, embora se reconheça que na maioria das vezes a violência de gênero corresponde a alguma modalidade de infração penal”.</p>



<p>Além disso, Arroyo afirmou que as medidas são autônomas e independem da existência de processo legal: “Não se pode ignorar que as atuais mudanças introduzidas pela Lei Federal 14.550/2023 à Lei Maria da Penha visaram reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica.”</p>



<p>Ainda segundo o relator, é “inconcebível” que o Estado ignore a alta probabilidade da ocorrência de novos episódios de violência e dê as costas para a vítima, “que teve sua integridade psíquica violada pelas condutas do paciente, sob pena do Poder Judiciário incorrer em indesejável infra proteção aos seus direitos”.</p>



<p><strong>Prova de urgência</strong><br>Em sentido contrário, a 8ª Câmara de Direito Criminal negou um pedido da vítima e confirmou a revogação de medidas protetivas&nbsp;por entender que não havia mais situação de perigo. Segundo o relator, desembargador Luis Arruda, com o advento da Lei 14.550/2023, ficou consolidado o entendimento de que as medidas protetivas concedidas possuem caráter autônomo.</p>



<p>“Em outras palavras, as medidas protetivas não são mera ação cautelar acessória, sendo irrelevante, portanto, a inexistência ou eventual arquivamento de inquérito policial em razão dos fatos apontados pela vítima como fundamento para o pedido de concessão das medidas”, disse.</p>



<p>Na visão do magistrado, se há pedido de medida protetiva, é porque a vítima se sentiu&nbsp;em situação de perigo real e iminente, ainda que não tenha interesse em ver o agressor criminalmente processado, independentemente do motivo, cabendo ao Poder Judiciário analisar os fatos e conceder as medidas cabíveis.</p>



<p>“Contudo, o fato de as medidas protetivas não estarem vinculadas à existência de um processo principal não as tornam aplicáveis por prazo indeterminado ou perpétuo, mas tão somente enquanto perdurar a situação de perigo em que se encontrava a ofendida”, acrescentou.</p>



<p>No entanto, para Arruda, no caso em questão, não consta dos autos que os eventos que ensejaram a concessão das medidas protetivas persistiam, o que justifica sua revogação.</p>



<p><strong>Sem inquérito policial</strong><br>Já a 1ª Câmara de Direito Criminal, sob relatoria do desembargador Alberto Anderson Filho, negou um pedido do Ministério Público e confirmou a revogação de medidas protetivas de urgência em razão da inexistência de investigação acerca dos fatos denunciados pela vítima.</p>



<p>“Malgrado o caráter independente das medidas protetivas que visam garantir direitos fundamentais e coibir a violência no âmbito das relações familiares ela não pode ter caráter eterno e consoante a jurisprudência devem perdurar, apenas, enquanto necessárias ao processo e a seus afins, no caso sub judice, até o trânsito em julgado da sentença condenatória.”</p>



<p>Neste caso, o magistrado afirmou que a vítima poderá denunciar novos fatos à polícia e pedir novas medidas protetivas que, dessa vez, poderão ser concedidas “independentemente de ajuizamento de ação ou a existência de inquérito e perdurarão até persistirem os riscos (Lei 14.550/23)”.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<item>
		<title>TJ/SP: Escola indenizará aluna por impedi-la de entrar em sala de aula.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jun 2023 12:48:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os pais precisaram apresentar o comprovante de pagamento da matricula para que a aluna fosse...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os pais precisaram apresentar o comprovante de pagamento da matricula para que a aluna fosse liberada a frequentar a sala de aula.</p>



<p>33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou escola a indenizar uma aluna impedida de ingressar em sala de aula. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.</p>



<p>De acordo com os autos, o colégio alegou que a matrícula não estava vigente e barrou a entrada da adolescente em classe no primeiro dia do ano letivo, mantendo-a na secretaria da escola até o horário de almoço, quando seus pais formalizaram a assinatura do contrato e exibiram o comprovante de pagamento, que já havia sido realizado no fim do ano anterior.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-15-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1068" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-15-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-15-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-15-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-15-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-15.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Na decisão, o relator, desembargador Sá Duarte, destacou que a aluna estudava na escola há nove anos e que a solução adotada pela instituição não foi a mais adequada.</p>



<p>&#8220;Evidente que a solução adotada pela apelada não foi a melhor, sobretudo considerando que se cuida de instituição de ensino que deve velar pela preservação do interesse maior do aluno em detrimento de questões meramente burocráticas e que podiam ser revolvidas oportunamente.&#8221;</p>



<p>O número do processo não foi disponibilizado.</p>



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		<title>TJ-SP valida lei que dá vaga em escola perto de casa a filhos de PCD ou idosos.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Jun 2023 14:20:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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		<category><![CDATA[escola]]></category>
		<category><![CDATA[escola municipal]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Não ofende o princípio da separação de poderes a lei de iniciativa parlamentar que visa a concretizar um direito social previsto na Constituição Federal.</p>



<p>Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma lei de Ribeirão Preto que garante à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou sexagenários a prioridade de vaga na escola municipal que for mais perto de sua residência.</p>



<p>A lei, de iniciativa parlamentar, foi contestada na Justiça pela Prefeitura de Ribeirão Preto, que apontou violação ao princípio da separação dos poderes. O município também apontou vício de iniciativa e alegou que é competência privativa do Executivo a organização e o funcionamento da administração, bem como a edição de atos e normas de planejamento, direção e organização dos assuntos de interesse local.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-7-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1045" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-7-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-7-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-7-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-7-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-7-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Entretanto, a ação foi julgada improcedente. &#8220;Não se vislumbra a existência de vício de constitucionalidade da norma impugnada, porque a matéria nela tratada não consta no rol do artigo 24, §2º, da Constituição Estadual e versa sobre assunto de interesse local. Não há, portanto, que se falar em vício de iniciativa ou violação ao princípio da separação de poderes&#8221;, disse o relator, desembargador James Siano.</p>



<p>Ele aplicou ao caso o&nbsp;Tema 917 do Supremo Tribunal Federal, que diz que &#8220;não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (artigo&nbsp;61, §1º, II, &#8216;a&#8217;, &#8216;c&#8217; e &#8216;e&#8217;, da Constituição Federal)&#8221;.</p>



<p>O magistrado também destacou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça&nbsp;pela constitucionalidade da lei, no sentido de que o texto é &#8220;abstrato, indeterminado&nbsp;e genérico&#8221;. Além disso, na visão de Siano, a norma apenas busca concretizar o direito à educação previsto na Constituição.</p>



<p>&#8220;Em suma, inexiste vício de constitucionalidade da norma impugnada, posto que não há interferência nos atos de planejamento, organização e gestão administrativa do município, mas apenas buscou-se a concretização do direito social à educação previsto na Constituição&#8221;, finalizou o relator. A decisão foi tomada por unanimidade. </p>



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		<title>TJ/SP invalida lei municipal que proíbe pronome neutro em escolas.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Jun 2023 12:50:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Órgão Especial do Tribunal entendeu que somente União pode atuar nas diretrizes e bases da educação nacional legislativas.</p>



<p>Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional a lei 12.544/22, de Sorocaba/SP, que proibia novas formas gramaticais de flexão de gênero em currículos escolares e editais de concursos públicos.</p>



<p>Colegiado&nbsp;entendeu que cabe exclusivamente à União a competência legislativa das diretrizes e bases da educação nacional.</p>



<p>O dispositivo impugnado vedava, por exemplo, a utilização do pronome neutro nos ambientes formais de ensino e educação.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-2-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1029" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-2-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-2-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-2-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-2-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-2.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Nos autos, a Prefeitura argumentou que tal norma tinha como objetivo &#8220;proibir a exposição de crianças e adolescentes a manifestações culturais que contribuam para a sexualização precoce, além de instituir medidas de conscientização e combate à erotização infantil&#8221;.</p>



<p>Turma julgadora acolheu a tese de que cabe exclusivamente à União a competência legislativa sobre as diretrizes e bases da educação nacional, conforme determina a Constituição Federal.</p>



<p>&#8220;Os municípios, de fato, não detêm autonomia plena para legislar sobre educação, podendo editar normas complementares para regular as especificidades locais na área de ensino, respeitadas as diretrizes emanadas da União e do Estado&#8221;, fundamentou o relator do acórdão, desembargador Vianna Cotrim.</p>



<p>&#8220;Essa competência suplementar, a meu ver, não permite que o Município restrinja o conteúdo do que deva ser ministrado na grade curricular de suas escolas e tampouco estabeleça regra específica sobre o modo de utilização da língua portuguesa&#8221;, acrescentou.</p>



<p>Magistrado também apontou ofensa ao artigo 237, inciso VII da Constituição Estadual, que trata da &#8220;condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe, raça ou sexo&#8221; no âmbito da educação.</p>



<p>&#8220;A lei impugnada implementou verdadeira censura pedagógica, malferindo, com isso, o exercício da cidadania e os conceitos constitucionais de liberdade no aprendizado, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas&#8221;, concluiu o relator. </p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>TJ/PR condena Apple por venda casada de celular e carregador.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jun 2023 13:58:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
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		<category><![CDATA[tj]]></category>
		<category><![CDATA[venda casada]]></category>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Colegiado entendeu que esse tipo de venda é considerada prática abusiva.</p>



<p>A&nbsp;9ª câmara Cível do TJ/PR condenou a Apple a reembolsar consumidor ao considerar que a comercialização de iPhone desacompanhado de&nbsp;adaptador para carregamento da bateria configura venda casada. O colegiado&nbsp;fundamentou a decisão na jurisprudência do TJ/PR, na decisão do Procon/SP e na doutrina do direito do consumidor.</p>



<p>Consta nos autos que um iPhone 12 foi comprado por R$ 4.689,99 acompanhado apenas por cabo USB. O comprador foi informado de que se quisesse comprar também o carregador deveria pagar mais </p>



<p>R$ 154,89.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-9-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1005" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-9-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-9-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-9-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-9-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-9.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>O relator do processo, juiz substituto de 2º grau Rafael Viera de Vasconcellos Pedroso, considerou o ato como venda casada, prática definida pelo artigo 39, inciso I, do CDC, que dispõe:</p>



<p>&#8220;É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I &#8211; condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.&#8221;</p>



<p>Segundo o magistrado, a&nbsp;empresa vende o aparelho só com o cabo, alegando que a medida visa a proteção e preservação do meio ambiente, mas para carregar a bateria é necessário um adaptador, que continua sendo vendido.</p>



<p>&#8220;É notório que o produto continua a ser produzido e disponibilizado para venda, o que em nada atenua a questão ambiental e apenas favorece a empresa ré. A possibilidade do uso de carregadores sem fio, como carregadores por indução, ou em saídas para cabo USB-C, não são suficientes para descaracterizar a prática abusiva, uma vez que exigem a aquisição de carregador ou a alteração em instalação elétrica.&#8221;</p>



<p>Para o relator, a prática comercial de vender celulares sem o carregador também foi citada no acórdão, mostrando que os órgãos de proteção ao consumidor estão se posicionando contrariamente à prática, considerando-a como uma transação abusiva.</p>



<p>Assim, condenou a empresa ao reembolso do valor pago pelo adaptador.</p>



<p>Em 2021, o Procon/SP multou a Apple em mais de 10 milhões de reais pela prática abusiva de vender o smartphone sem o adaptador do carregador de energia, acessório necessário e essencial para o seu funcionamento.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Neste ano, o&nbsp;Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon/MG, aplicou uma multa à Apple de aproximadamente R$ 12 milhões pelo mesmo motivo.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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