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	<title>Arquivo de tj sc - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de tj sc - Plamjur News</title>
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		<title>Assaltante que ostentou nas redes sociais tem pena mantida pelo TJ/SC.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Nov 2023 14:09:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[criminal]]></category>
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		<category><![CDATA[assaltante ostentou]]></category>
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<p>Um dos policiais civis envolvidos na investigação informou que, à época, não identificaram o proprietário do saveiro, mas havia uma foto do réu ao lado do veículo utilizado no roubo em seu perfil no Facebook.</p>



<p>Por meio de sua 4ª câmara Criminal, o TJ/SC confirmou sentença prolatada na 1ª vara Criminal da comarca de Itajaí/SC para condenar um homem que, junto com dois comparsas, participou do roubo de um veículo mediante ameaça com arma de fogo. As principais provas para a denúncia e posterior condenação foram fotos publicadas pelo réu numa rede social.</p>



<p>Em 21 de julho de 2015, por volta das 18h45min, o trio se deslocou até uma rua do bairro dom bosco, a bordo de um saveiro branco, adesivado e rebaixado, de propriedade do réu. Enquanto este permaneceu no veículo para aguardar o momento da fuga, os outros dois homens abordaram um casal, que estava em seu próprio automóvel, um HB20.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1642" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Com uma arma de fogo apontada ao homem, exigiram que as vítimas saíssem do automóvel e se deitassem na calçada. A seguir, a dupla levou o veículo e se deslocou para uma rua do bairro ressacada, onde abandonou o carro roubado e embarcou no saveiro conduzida pelo réu para empreender a fuga com os pertences do casal.</p>



<p>As vítimas acionaram o rastreador instalado num dos seus aparelhos celulares, razão pela qual a Polícia Militar encontrou o HB20 e uma parte dos pertences que estavam em seu interior. A posterior investigação da Polícia Civil contou com vídeos de câmeras de segurança do local onde o carro foi deixado, bem como postagens de rede social e depoimentos.</p>



<p>Um dos policiais civis envolvidos na investigação informou que, à época, não identificaram o proprietário do saveiro, mas havia uma foto do réu ao lado do veículo no Facebook. Os detalhes &#8211; o carro rebaixado, os adesivos e os vidros escuros &#8211; deixavam claro que era o mesmo utilizado na fuga. Um anel de formatura do homem assaltado &#8211; de ouro, com uma pedra azul &#8211; também estava em foto postada nas redes sociais do investigado.</p>



<p>O réu foi condenado em primeira instância a cumprir sete anos, cinco meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado. Mas apelou da sentença. Postulou a absolvição, com arrimo no princípio in dubio pro reo, ao sustentar a insuficiência de provas para embasar a condenação.</p>



<p>O desembargador que relatou o apelo, no entanto, não deu razão ao recurso, ao &nbsp;apontar que as provas são contundentes para a condenação, em especial fotos publicadas pelo próprio apelante. O voto registra ainda que, embora tenha alegado possuir o saveiro por um período aproximado de 30 dias, devolveu-o ao proprietário &#8211; mas não soube indicar nem sequer o nome de tal pessoa.</p>



<p>&#8220;Como se não bastasse, em relação à res furtiva encontrada consigo (anel de formatura pertencente ao ofendido), alegou ter comprado de um terceiro, não sabendo indicar, da mesma forma, o nome do vendedor, tampouco as circunstâncias da suposta compra&#8221;, destacou o magistrado.&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>TJ/SC mantém pena a avô que deu cachaça ao neto menor de idade.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jul 2023 13:45:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[criminal]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[avô]]></category>
		<category><![CDATA[bebida alcoolica a menor de idade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Homens foram sentenciados com base no art. 243 do ECA, que criminaliza a venda e...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Homens foram sentenciados com base no art. 243 do ECA, que criminaliza a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade.</p>



<p>Fornecer bebida alcoólica a uma pessoa menor de idade, mesmo se ela for um parente próximo, é crime. Foi o que ratificou o TJ/SC ao manter a condenação de dois homens denunciados pelo Ministério Público. Os delitos pelos quais foram condenados ocorreram separadamente, mas no mesmo mês e local &#8211; em abril de 2019, em um assentamento na região.</p>



<p>Os homens foram sentenciados pela vara única da comarca de Ponte Serrada/SC, com base no art. 243 do ECA, que considera crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a criança ou adolescente.</p>



<p>Cada responsável foi condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do delito. Nos dois casos, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito.</p>



<p>O primeiro serviu cerveja a dois irmãos &#8211; um de 15 e outro de 16 anos &#8211; que trabalhavam na colheita de milho em sua propriedade. Em dado momento, foi até sua residência e trouxe uma lata da bebida para cada adolescente. Terminada a colheita, o denunciado, já em casa, entregou mais uma lata de cerveja aos jovens, mesmo ciente de serem menores de idade.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-22-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1242" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-22-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-22-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-22-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-22-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-22.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Já o segundo homem serviu cachaça ao neto de 16 anos. O adolescente mais velho, após a colheita do milho na propriedade do primeiro denunciado, foi para a casa de sua mãe, onde também estava seu avô. Em meio a uma &#8220;roda de viola&#8221;, o denunciado ingeriu a bebida alcoólica e entregou o litro ao neto, que também fez a ingestão.</p>



<p>Os dois apelaram da sentença, com pedido de absolvição. Sustentaram a atipicidade da conduta ao apontar que os adolescentes já estavam habituados a consumir bebidas alcoólicas, o que caracterizaria a hipótese de erro de proibição. A defesa do avô ainda acrescentou que as condições do acusado, sua escolaridade e o meio em que vive justificam a ignorância da conduta descrita em lei como fato típico e ilícito.</p>



<p>Desembargador relator do apelo na 5ª câmara Criminal do TJ/SC, Luis Neri Oliveira de Souza, porém, não aceitou os argumentos para absolver os apelados. A materialidade do delito estaria comprovada pelo boletim de ocorrência, bem como por toda a prova produzida nas fases policial e judicial. Depoimentos dos acusados e de familiares, e inclusive um vídeo publicado em rede social, atestam que eles forneceram bebidas alcoólicas aos menores de idade.</p>



<p>&#8220;A propósito, trata-se de crime formal, sendo prescindível a ocorrência de resultado naturalístico, que possa acarretar efetivo dano à integridade física da criança, do adolescente ou de outra pessoa.&#8221;</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>TJ/SC: Questão religiosa não pode interferir em visitas de neta a avós.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jul 2023 15:24:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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		<category><![CDATA[tj sc]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Avó materna que educava menor por meio de princípios religiosos, não queria o contato da criança com avós paternos.</p>



<p>A 1ª câmara Civil do TJ/SC manteve o direito de avós paternos receberem visita da neta sem supervisão ou restrição de conduta relacionada a preceitos religiosos. A discussão, que ganhou contornos judiciais, foi levantada pela avó materna da criança, que detém sua guarda e passou a participar de cultos religiosos em uma igreja cristã e a repassar seus ensinamentos para a descendente.</p>



<p>Ela ingressou na Justiça para restringir a presença da menina em eventos festivos aos quais era levada quando estava em visita aos avós paternos. Entende que a participação da neta na rotina daquela família em eventos festivos e datas comemorativas sem restrição poderá acarretar insegurança à infante, visto que, como sua guardiã, a educa conforme princípios religiosos. Salienta que a menor está em fase de desenvolvimento e formação e poderá sofrer prejuízos.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-18-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1229" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-18-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-18-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-18-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-18-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-18.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Garantiu, contudo, que jamais praticou atos de alienação parental ou impediu o contato da criança com os avós paternos. Estes, ao seu turno, informaram que as visitas já ocorrem há mais de um ano e que não há registros de intercorrências.</p>



<p>Disseram ainda que não têm interesse em modificar o regime de guarda atual, inclusive porque a avó materna também detém a custódia de uma meia-irmã mais nova e ambas possuem laços afetivos. O impasse, esclareceram, restringe-se à proibição do livre contato da criança com os avós paternos porque a levam costumeiramente a festividades da família.</p>



<p>Para o relator da matéria no TJ, claro está que os vínculos parentais não se esgotam entre pais e filhos e que o direito de convivência estende-se aos avós e demais parentes.</p>



<p>&#8220;A requerida não pode exigir de todos que participam da vida da menor um comportamento condizente com a religião que escolheu para si. Nada impede que eduque a neta dentro dos preceitos religiosos, no entanto não pode impedir que ela participe também da rotina da família paterna.&#8221;</p>



<p>Se é certo que aos 18 anos de idade a jovem poderá perfilhar qualquer crença ou convicção religiosa ou filosófica, comparou o desembargador, não menos certo que, já no decurso da formação de sua personalidade, é um direito seu que os pais ou responsáveis abram o diálogo expondo àquele ser em formação todos os fundamentos que informam determinadas convicções políticas, religiosas ou filosóficas, de sorte que, em níveis básicos de formatação de seu discernimento, possa aquela ir direcionando suas próprias escolhas.</p>



<p>A decisão pontua que aspectos religiosos são importantes para o crescimento e a formação do indivíduo, assim como deve ser respeitado o posicionamento de cada um e as consequências que apresentam no âmbito familiar. Contudo, alerta, é preciso ter cautela para que tal princípio não seja utilizado de forma impensada.</p>



<p>&#8220;Por todo o exposto, e em respeito à primazia do melhor interesse da criança, a manutenção da sentença é medida que se impõe. Desta forma, as visitas devem permanecer conforme fixadas, em sábados alternados, e ao que consta vêm ocorrendo de forma satisfatória para ambas as partes. Quanto ao recurso sobre a supervisão, voto no sentido de conhecer e negar a ele provimento&#8221;, finalizou o relator, em decisão unânime.</p>



<p>O processo, em segredo de Justiça, tramitou em comarca do norte do Estado.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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