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	<title>Arquivo de stj - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de stj - Plamjur News</title>
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		<title>Corte Especial do STJ proíbe penhora de salário para pagar honorários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 09 Jun 2024 09:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por maioria de 7 a 5, colegiado definiu que a verba honorária sucumbencial não se...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Por maioria de 7 a 5, colegiado definiu que a verba honorária sucumbencial não se enquadra na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC.</p>



<p>A Corte Especial do STJ decidiu, nesta quarta-feira, 5, que&nbsp;a verba honorária sucumbencial, a despeito de sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC e, portanto, não pode&nbsp;haver penhora de verba remuneratória (como salários, aposentadorias e pensões) ou de saldo de caderneta de poupança até 40 salários-mínimos para o seu pagamento.</p>



<p>Com placar de 7 a 5, prevaleceu a vertente proposta pelo relator, ministro VIllas Bôas Cueva, para quem os honorários, apesar de terem natureza alimentar, não se confundem com prestação de alimentos.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-15-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1865" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-15-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-15-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-15-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-15-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-15.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda</h2>



<p>Em 2020, em um placar apertado de 7 a 6, a Corte Especial negou provimento ao recurso de escritório de advocacia e&nbsp;decidiu&nbsp;pela impossibilidade da penhora de salário de credor para pagamento de honorários advocatícios.</p>



<p>Em debate estava a possibilidade de penhora com base no §2º do art. 833 do CPC/15. </p>



<p>O escritório recorrente alegou que não incide a regra da impenhorabilidade no caso de penhora para pagamento dos honorários, tendo em vista sua natureza alimentar.</p>



<p>Contudo, o tema foi admitindo ressalvas e não foi pacificado. Para resolver a questão, em maio de 2022, a Corte Especial levou o debate ao rito dos repetitivos como Tema 1.153, com a seguinte redação:</p>



<p> &#8220;Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015 &#8211; pagamento de prestação alimentícia&#8221;.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Relator</h2>



<p>Ministro Cueva, relator, ponderou que a questão é muito controvertida e lembrou o placar apertado da Corte Especial em 2020. Em seu voto, S. Exa. confirmou a impenhorabilidade do salário na hipótese de seu uso para pagamento de honorários advocatícios.</p>



<p>Para Cueva, há uma distinção sutil, mas crucial, na definição da verba honorária.&nbsp;&#8220;A ideia é que honorários, apesar de terem natureza alimentar, não se confundem com prestação de alimentos&#8221;, afirmou.</p>



<p>O ministro ainda lembrou que para os profissionais da advocacia, os rendimentos não provêm exclusivamente das verbas de sucumbência, mas também dos honorários contratuais. </p>



<p>&#8220;Os honorários de sucumbência são devidos muitas vezes não à pessoa do advogado, mas à sociedade de advogados constituída como pessoa jurídica, a impor a necessária diferenciação em cada caso concretamente examinado.&#8221;</p>



<p>Por fim, o ministro ainda ressaltou circunstância de que a prerrogativa que se busca estender aos profissionais da advocacia, a depender da escassez de recursos financeiros do devedor, dificultará, podendo até mesmo impedir, o recebimento do crédito devido ao próprio cliente representado em juízo.&nbsp;</p>



<p>Nesse sentido, sugeriu a seguinte tese:</p>



<p>&#8220;A verba honorária sucumbencial, a despeito de sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (penhora para pagamento de prestação alimentícia).&#8221;</p>



<p>Seguiram o relator os ministros&nbsp;João Otávio de Noronha, Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Maria Isabel Gallotti.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Divergência</h2>



<p>Ministro Humberto Martins, em divergência, propôs a seguinte tese:</p>



<p>&#8220;A verba honorária sucumbencial, em razão de sua natureza alimentar, amolda-se à exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (penhora para pagamento de prestação alimentícia).&#8221;</p>



<p>Ministro Raul Araujo, por sua vez, propôs uma tese para que a questão seja analisada caso a caso pelo julgador, assim sugerindo:</p>



<p>&#8220;Os honorários advocatícios, diante de sua natureza reconhecidamente alimentar, enquadram-se no conceito de prestação alimentícia, podendo o julgador, sopesando as circunstâncias de cada caso concreto e observando a proporcionalidade e razoabilidade, afastar a regra de impenhorabilidade das verbas remuneratórias e das quantias depositadas em caderneta de poupança, na forma prevista do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC.&#8221;</p>



<p>Ficaram vencidos, por fim, os ministros Humberto Martins, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Raul Araujo e Antonio Carlos Ferreira.</p>



<p>Processos:&nbsp;REsp 1.954.380&nbsp;e&nbsp;REsp 1.954.382</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://edzz.la/H321G?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_medium=stj-honorarios&amp;utm_content=post"><img decoding="async" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2.png" alt=""/></a></figure>



<p></p>
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		<title>STJ fixa tese e proíbe OAB de cobrar anuidade de sociedade de advogado.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Oct 2023 18:43:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[anuidade]]></category>
		<category><![CDATA[OAB]]></category>
		<category><![CDATA[proibe oab cobrar anuidade]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Recursos foram interpostos pela OAB/SP contra acórdão do TRF da 3ª região que entendeu ser inexigível, por ausência de previsão legal, a cobrança de anuidade da sociedade de advogados.</p>



<p>A 1ª seção do STJ fixou tese nesta quarta-feira, 25, proibindo que os conselhos seccionais da OAB instituam e cobrem anuidade das sociedades de advogados. O colegiado analisou dois recursos especiais da seccional de São Paulo, que constituíram o Tema 1.179, negando provimento a ambos.</p>



<p>A questão julgada foi definir se os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil podem, à luz da lei 8.906/94, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-14-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1604" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-14-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-14-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-14-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-14-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-14.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Os recursos foram interpostos pela OAB/SP contra&nbsp;acórdão&nbsp;do TRF da 3ª região, que entendeu ser inexigível, por ausência de previsão legal, a cobrança de anuidade da sociedade de advogados.</p>



<p>A entidade sustentou que agiu dentro de suas atribuições legais, já que a contribuição anual é devida por seus inscritos, o que inclui as pessoas físicas &#8211; advogados &#8211; e as sociedades de advocacia, inscritas no conselho seccional competente.</p>



<p>Relator, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que as sociedades são registradas na OAB para fins de aquisição de personalidade jurídica, com capacidade para praticar, por si sós, atos indispensáveis às suas finalidades, porém, inaptas para realizar atos privativos de advogados, nos termos artigos 15 e 16 do Estatuto do OAB.</p>



<p>&#8220;Infere-se da lei Federal a clara diferença entre o registro, que confere personalidade jurídica à sociedade de advogados, e a inscrição, que habilita o advogado e o estagiário pessoas físicas à prática de atividades privativas de advocacia. Motivo por que os conselhos seccionais da OAB carecem de competência legal para instituir e cobrar anuidade de escritórios de advocacia que não são inscritos, mas registrados na Ordem.&#8221;</p>



<p>Assim, propôs a seguinte tese: &#8220;os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados&#8221;.</p>



<p>Quanto ao caso concreto, o ministro conheceu parcialmente dos recursos interpostos pela OAB/SP e negou-lhes provimento.</p>



<p>A decisão foi unânime.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<item>
		<title>Ação envolvendo menor deve ter ambos os genitores nos autos? STJ julga.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Oct 2023 13:57:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[ação envolvendo menor]]></category>
		<category><![CDATA[genitores]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ministros da 4ª turma do STJ divergem em interpretação de dispositivos do CC acerca da...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Ministros da 4ª turma do STJ divergem em interpretação de dispositivos do CC acerca da representação processual dos menores de idade pelos genitores.</p>



<p>A representação processual do menor de idade requer a presença nos autos de ambos os genitores ou é suficiente a manifestação de apenas um deles? Essa foi a dúvida suscitada na 4ª turma do STJ durante sessão nesta terça-feira, 24.</p>



<p>Para ministra Maria Isabel Gallotti e ministro João Otávio Noronha, a presença de um genitor como representante processual do menor de idade é suficiente e, portanto, a ausência do outro não ocasiona vício processual.</p>



<p>Ministro Raul Araújo, por sua vez, entende que é necessária a presença dos dois genitores na ação, de modo que a interpretação dos arts. 1.634, VII e 1.690 do CC deve ser debatida.&nbsp;</p>



<p>O art. 1.634, VII, do diploma civil dispõe que &#8220;compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: VII &#8211; representá-los judicial e extrajudicialmente [&#8230;]&#8221;.&nbsp;</p>



<p>No mesmo sentido, o art. 1.690 do CC dispõe que &#8220;Compete aos pais, e na falta de um deles, ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados&#8221;.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-10-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1592" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-10-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-10-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-10-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-10-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-10.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Caso</strong></p>



<p>No processo que ensejou a discussão, uma criança, representada por sua mãe, moveu ação de indenização contra empresa de fertilizantes por suposta contaminação por metais pesados da água fornecida em sua residência.&nbsp;</p>



<p>A empresa, em defesa, alegou que havia vício de representação processual na ação, a qual deveria contar com a presença de ambos os genitores.</p>



<p>Ministra relatora, Maria Isabel Gallotti conheceu do recurso em razão de existir divergência interpretativa nos Tribunais de Justiça, já que o TJ/RS entende ser necessária a representação processual conjunta pelos pais.</p>



<p>Na análise de mérito, a magistrada negou provimento ao REsp, entendendo que qualquer um dos pais pode ser procurador do filho e representá-lo em juízo, já que a ambos compete o exercício do poder familiar, não existindo nenhum dispositivo no CPC que diga que a representação deva ser simultânea.&nbsp;</p>



<p>A exigência da representação conjunta poderia acarretar prejuízo aos menores, dificultando a representação processual, ou inviabilizando o exercício de direitos constitucionais, considerou a ministra.</p>



<p>Para a magistrada, se houvesse a palavra &#8220;conjuntamente&#8221; nos dispositivos legais que autorizam a representação judicial dos filhos pelos pais, ela competiria a ambos.</p>



<p>Ministro João Otávio de Noronha manifestou que, no caso de representação processual de menores de idade, em defesa dos seus direitos, o acesso deve ser facilitado.</p>



<p><strong>Divergência</strong></p>



<p>Ministro Raul Araújo divergiu, entendendo que a representação deve ser conjunta, apesar de, no caso em tela, discordar de que haja legitimidade da empresa para suscitar o vício processual. O magistrado interpretou que apenas o outro genitor seria legitimado em fazê-lo.&nbsp;</p>



<p>O magistrado apresentou hipótese na qual o menor de idade seja representado por apenas um dos genitores e exista condenação sucumbencial de alto valor onerando o casal, de modo que o outro genitor poderia ingressar nos autos alegando irregularidade, já que o menor não teria sido representado em conjunto pelos pais.&nbsp;</p>



<p>Ao final, a ministra relatora, Maria Isabel Gallotti asseverou que a discussão estava centrada na interpretação dos dispositivos, não na solução da causa, e o julgamento foi adiado para a próxima sessão.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<item>
		<title>STJ desafeta desclassificação de homicídio de trânsito por Júri.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Oct 2023 15:37:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[criminal]]></category>
		<category><![CDATA[desclassificação de homicidio]]></category>
		<category><![CDATA[stj]]></category>
		<category><![CDATA[transito por juri]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ministra relatora entendeu que particularidade do caso enseja desafetação. Por unanimidade, 3ª seção do STJ...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Ministra relatora entendeu que particularidade do caso enseja desafetação.</p>



<p>Por unanimidade, 3ª seção do STJ desafetou o&nbsp;Tema 1.063. Nele,&nbsp;discutia-se a competência do tribunal do Júri para desclassificar da modalidade dolosa para culposa homicídio praticado na direção de veículo quando provados embriaguez e desrespeito às regras de trânsito.</p>



<p>Em sessão na manhã desta terça-feira, 17, o presidente da 3ª seção do STJ, ministro Ribeiro Dantas, anunciou que a relatora do REsp 1.863.084, ministra Laurita Vaz, propôs a desafetação do processo em razão da pontualidade do caso analisado. </p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-7-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1585" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-7-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-7-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-7-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-7-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-7.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Com a concordância dos demais julgadores, as sustentações orais marcadas para a 3ª seção serão feitas na 6ª turma, aquela de origem. </p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>STJ mantém prisão de homem que tentou estuprar motorista de aplicativo.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Oct 2023 16:41:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[criminal]]></category>
		<category><![CDATA[estupro]]></category>
		<category><![CDATA[HC negado]]></category>
		<category><![CDATA[motorista de aplicativo]]></category>
		<category><![CDATA[prisão]]></category>
		<category><![CDATA[stj]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para 6ª turma do STJ, outra cautelar não seria eficiente no caso. Réu preso preventivamente...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Para 6ª turma do STJ, outra cautelar não seria eficiente no caso.</p>



<p>Réu preso preventivamente por roubo consumado e tentativa de estupro e de homicídio de uma motorista de aplicativo não teve HC concedido para substituir pena de prisão por outras medidas cautelares. Decisão da 6ª turma do STJ, de relatoria do ministro Antonio Saldanha, fundamentou-se na gravidade dos fatos apurados. </p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1564" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>No caso, um jovem de 24 anos embarcou em um carro de aplicativo dirigido por uma mulher. No caminho, requereu que a motorista alterasse o caminho, e levou-a para região remota. Nesse momento, empunhando uma faca, anunciou assalto e determinou que ela tirasse a roupa.</p>



<p>Conforme depoimento da vítima, ela &#8220;impediu a penetração colocando a mão próxima da vagina&#8221; e o autor, após ejacular, desferiu golpe de faca em seu pescoço. Dois colares usados pela vítima impediram ferimentos na região, então, ele a golpeou no ombro.</p>



<p>O celular foi apreendido algumas horas depois na residência do jovem e no carro foram identificadas manchas com aspecto de sangue e de sêmen, ainda em análise.&nbsp;</p>



<p>A defesa alegou que o paciente apenas confessou o roubo do celular e que incorrera em luta corporal para efetuar o roubo. Assim, a denúncia teria &#8220;superdimensionado&#8221; os fatos.&nbsp;</p>



<p>A turma denegou o HC, por unanimidade, e o relator entendeu que as razões que motivaram a segregação foram graves, não existindo outra medida cautelar eficiente para inibir uma possível reiteração de eventos do gênero, cuja gravidade concreta está mais do que evidenciada.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>STJ julga se prêmio milionário de viúva na loteria entra em inventário.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Sep 2023 14:08:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
		<category><![CDATA[jogo de azar]]></category>
		<category><![CDATA[loteria]]></category>
		<category><![CDATA[prêmio milionário]]></category>
		<category><![CDATA[stj]]></category>
		<category><![CDATA[viúva na loteria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em concurso de loteria no qual obteve a substancial quantia de R$ 28,7 milhões.</p>



<p>Prêmio de R$ 28 milhões conquistado durante casamento com separação obrigatória de bens deve entrar na meação do inventário após o falecimento do marido? Foi isso que a 4ª turma do STJ começou a debater na tarde desta terça-feira, 12. Os ministros decidiram converter o agravo interno em REsp, com retorno dos autos ao relator para oportuna apreciação pelo colegiado.</p>



<p>No processo em questão, o casal vivia sob o regime da separação legal obrigatória desde 14/9/02. Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em concurso de loteria no qual obteve a substancial quantia de R$ 28,7 milhões.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1535" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>No STJ, o agravo foi interposto contra decisão do TJ/SP assim ementada:</p>



<p>&#8220;INVENTÁRIO. Preliminar de nulidade afastada. Casamento pelo regime de separação obrigatória de bens, com relacionamento em união estável anterior. Cônjuge sobrevivente. Prêmio decorrente de bilhete de loteria. Discussão quanto à autoria do jogo e possibilidade de meação. Necessidade de instrução que extrapola os limites da ação de inventário e deve ser analisada em ação própria. Art. 612 CPC. Tutela recursal revogada. Decisão mantida. Recurso não provido.&#8221;</p>



<p>O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, monocraticamente, decidiu pela reforma do acórdão, reconhecendo a comunhão entre os cônjuges do prêmio de loteria obtido pela mulher, cujos recursos &#8211; e os bens com eles adquiridos &#8211; devem integrar o monte partível, à situação verificada na data em que falecido o de cujus.</p>



<p>Citando precedente da 4ª turma, o ministro entendeu que, mesmo na hipótese de separação legal obrigatória, &#8220;o prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de &#8216;bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior&#8217; (CC/1916, art. 271, II; CC/2002, art. 1.660, II)&#8221;.</p>



<p>&#8220;Ou seja, na interpretação desta Corte Superior, tratando-se de bens adquiridos por fatos eventuais, o exame sobre a participação de ambos os cônjuges para sua obtenção (esforço comum) é desnecessário.&#8221;</p>



<p>Da decisão monocrática houve recurso, o qual foi analisado na tarde de ontem. O relator manteve o seu entendimento.</p>



<p>O ministro João Otávio de Noronha levantou alguns questionamentos e destacou que neste caso o maior problema está em saber quem comprou o bilhete. A ministra Maria Isabel Gallotti discordou e disse que provar quem comprou o bilhete seria uma prova praticamente impossível, ainda mais com o óbito de uma das partes. E ponderou que o valor seria ínfimo em relação ao prêmio.</p>



<p>&#8220;Eu penso que eles viviam juntos, estavam casados, havia um regime legal que impossibilitava a comunhão do patrimônio, mas esse patrimônio é resultado de sorte ou azar&#8221;, afirmou a ministra ao adiantar que se afiliaria com o voto do relator.</p>



<p>O ministro Noronha, então, sugeriu pedir vista, mas o colegiado acabou decidindo por converter o agravo em recurso especial, com retorno dos autos ao relator para oportuna apreciação pelo colegiado.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<item>
		<title>STJ: Seguro indenizará agente da Fundação Casa ferido fora do serviço.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Sep 2023 18:41:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[ferido fora do serviço]]></category>
		<category><![CDATA[fundação casa]]></category>
		<category><![CDATA[stj]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a seguradora admitiu a falha...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a seguradora admitiu a falha no dever de informar o segurado acerca das cláusulas limitativas da apólice coletiva.</p>



<p>A 3ª turma do STJ reconheceu a um agente da&nbsp;Fundação Casa &#8211;&nbsp;Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São Paulo o direito de receber indenização securitária por sinistro ocorrido fora da instituição, mas relacionado ao seu trabalho.</p>



<p>Após ter sido atingido por um tiro disparado por ex-interno da fundação, o agente requereu a cobertura de DIT &#8211; Diária por Incapacidade Temporária, prevista no contrato de seguro coletivo de pessoas, mas a seguradora se negou a pagar alegando que a apólice só cobria eventos ocorridos no local de trabalho e durante a jornada.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-16-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1528" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-16-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-16-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-16-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-16-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-16.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>O juízo de primeiro grau reconheceu o direito à indenização. O TJ/SP confirmou a decisão, sob o fundamento de que a seguradora não comprovou ter informado o segurado acerca da limitação da cobertura caso o sinistro acontecesse fora do horário de trabalho.</p>



<p><strong>Dúvida em contrato</strong></p>



<p>No recurso ao STJ, a seguradora sustentou que a ação estaria prescrita, pois o prazo para ajuizamento seria contado da data em que o segurado teve ciência do sinistro. Além disso, alegou que o atentado à vida do segurado aconteceu fora da Fundação Casa, situação não coberta pela apólice. Quanto à falha no dever de informação, disse que isso não pode acarretar uma alteração contratual, com a distorção da cobertura contratada, sob pena de enriquecimento ilícito do segurado.</p>



<p>O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a seguradora admitiu a falha no dever de informar o segurado acerca das cláusulas limitativas da apólice coletiva, de modo que, havendo dúvidas acerca da abrangência do contrato de adesão, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao aderente (arts. 423 e 765 do CC).</p>



<p>&#8220;A procedência da demanda, com o reconhecimento do direito à indenização securitária, não equivale a distorcer a cobertura contratada, ainda mais considerando a falha no dever de informação e as restrições contratuais abusivas&#8221;, declarou.</p>



<p><strong>Tentativa de homicídio</strong></p>



<p>O ministro também ressaltou que, em relação aos seguros coletivos de pessoas na área da segurança pública, a jurisprudência do STJ entende que a morte de um policial no estrito cumprimento de suas obrigações legais, seja dentro ou fora do horário de serviço, gera direito à indenização, ainda que existam cláusulas mais restritivas na apólice.</p>



<p>Villas Bôas Cueva observou que, conforme consta nos autos, antes da tentativa de homicídio, o agente já vinha sofrendo ameaças de internos e ex-internos. Segundo o relator, embora a vítima não tenha sido alvejada no seu local de trabalho, foi em razão dele que sofreu o atentado.</p>



<p>&#8220;É devida a indenização securitária advinda de seguro coletivo de pessoas &#8211; agentes e funcionários da segurança pública &#8211; se o sinistro ocorreu fora do local de trabalho do segurado, mas em razão de sua atividade laboral, sendo mera decorrência de conflito originado nas dependências da instituição&#8221;, afirmou.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<item>
		<title>STJ mantém com casal cuidador criança mandada a acolhimento.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Aug 2023 14:06:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[casal cuidador criança]]></category>
		<category><![CDATA[mandada acolhimento]]></category>
		<category><![CDATA[stj]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Casal auxilia mãe a cuidar de criança e teria pedido a guarda provisória. A 3ª...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Casal auxilia mãe a cuidar de criança e teria pedido a guarda provisória.</p>



<p>A 3ª turma do STJ concedeu habeas corpus de ofício para que a criança continue com família cuidadora em vez de ir para colhimento institucional. Colegiado considerou jurisprudência no sentido da primazia do acolhimento familiar em detrimento da colocação de menor em abrigo institucional.</p>



<p>Segundo os autos, casal auxilia mãe a cuidar de criança. Para atender às necessidades da criança perante os órgãos públicos, o casal pleiteou a guarda provisória.</p>



<p>Em ação civil pública movida pelo Ministério Público, foi deferida a antecipação de tutela determinando o acolhimento institucional da criança e a suspensão do poder familiar da genitora.</p>



<p>O casal, então, informou que não tem a intenção de adotar o menor, além de não se ter verificado nenhum ato impeditivo para que a criança permaneça com eles, sendo do seu maior interesse a manutenção do convívio familiar.</p>



<p>Assim, requereu no STJ, que a criança retorne ao convívio de seus tutores de fato ou mãe biológica.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-27-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1430" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-27-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-27-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-27-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-27-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-27.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Ao analisar o caso, o ministro Moura Ribeiro, relator, ressaltou que o STJ, em observância ao princípio da proteção integral e prioritária da criança previsto no ECA e na CF/88, consolidou jurisprudência no sentido da primazia do acolhimento familiar em detrimento da colocação de menor em abrigo institucional.</p>



<p>&#8220;Da mesma forma, também tem decidido que não é do melhor interesse da criança o acolhimento temporário em abrigo, quando não há evidente risco à sua integridade física e psíquica, de modo a se preservar os laços afetivos configurados com a família substituta.&#8221;</p>



<p>Assim, concedeu de ofício medida para que a criança continue na família acolhedora, mantendo liminar anteriormente concedida.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>STJ: Advogado pode questionar honorários para revertê-los a seu favor.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Aug 2023 19:20:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[honorários]]></category>
		<category><![CDATA[reverter a seu favor]]></category>
		<category><![CDATA[stj]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para colegiado, profissional que discute valores age de dotado de legitimidade ordinária. Para a 3ª...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Para colegiado, profissional que discute valores age de dotado de legitimidade ordinária.</p>



<p>Para a 3ª turma do STJ, o advogado tem legitimidade e interesse recursal para interpor recurso na tentativa de reverter em seu favor os honorários de sucumbência arbitrados em prol do patrono da outra parte. Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da OAB subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.</p>



<p>&#8220;Não há como se restringir a legitimidade recursal do advogado (que figura como parte no processo) apenas quando arbitrada, no julgado recorrido, verba honorária sucumbencial em seu favor, pois, se assim o fosse, caberia ao causídico pleitear tão somente a sua majoração&#8221;, explicou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso em julgamento.</p>



<p>Na origem da demanda, o juízo de primeira instância acolheu um pedido de reconhecimento e dissolução de união estável e condenou a autora da ação a pagar custas e honorários advocatícios.</p>



<p>Por entender que foi vencedor no processo, o seu advogado recorreu da decisão, pleiteando a inversão da verba honorária. O tribunal de 2ª instância não conheceu da apelação, sob o fundamento de que o advogado não teria legitimidade recursal, pois, como não houve honorários fixados em seu favor, sua esfera patrimonial não foi alcançada.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-13-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1387" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-13-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-13-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-13-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-13-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-13-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Legitimidade ordinária</strong></p>



<p>O ministro Bellizze afirmou que, com base no art. 23 do Estatuto da OAB, bem como no art. 85, parágrafo 14, do CPC, o STJ entende que os honorários constituem direito próprio do advogado. Para ele, a partir desses dispositivos legais, pode-se inferir que o advogado, ao recorrer contra a decisão que versa sobre os honorários sucumbenciais, visando o reconhecimento ou a melhora do seu direito, age dotado de legitimidade ordinária.</p>



<p>&#8220;Deve-se dar amplitude a essa legitimidade, abrangendo outras situações em que o advogado possa ter algum benefício em relação a esse direito, inclusive quando almejar a inversão, em seu favor, dos honorários fixados em prol do patrono da parte adversa àquela por ele representada&#8221;, comentou o relator.</p>



<p>Bellizze disse que, além da legitimidade, é também uma questão de interesse recursal, dada a possibilidade de o advogado recorrente reverter a verba sucumbencial em seu proveito.</p>



<p>Em seu voto, seguido pelos demais membros da turma, o ministro determinou o prosseguimento do julgamento da apelação, afastando a preliminar de ilegitimidade recursal reconhecida pelo tribunal de segunda instância.</p>



<p>O processo está sob segredo de Justiça.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>OLX não responde por fraude de terceiro a partir de anúncio, fixa STJ.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Aug 2023 16:01:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[anuncio]]></category>
		<category><![CDATA[fraude]]></category>
		<category><![CDATA[olx]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No caso, compra e venda de carro clonado foi concretizada integralmente fora da plataforma. Para...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>No caso, compra e venda de carro clonado foi concretizada integralmente fora da plataforma.</p>



<p>Para a 3ª turma do STJ, a OLX não deve responder por fraude efetuada por terceiro a partir de anúncio na plataforma. Ao decidir, o colegiado constatou que a operação de compra e venda de carro clonado foi concretizada integralmente fora da plataforma, não tendo o fraudador utilizado nenhuma ferramenta colocada à disposição pelo site.</p>



<p>No caso, o STJ discutiu se a Olx poderia ser responsabilizada pelos danos decorrentes da aquisição de veículo clonado anunciado em sua plataforma, mas cuja operação de compra e venda foi concretizada integralmente fora da plataforma. A plataforma recorreu de decisão ao STJ.</p>



<p>Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o responsável pela plataforma do comércio eletrônico, ao veicular ofertas de produtos, disponibilizando sua infraestrutura tecnológica, assume a posição de fornecedor de serviços.</p>



<p>&#8220;Os sites classificados auferem receita por meio de anúncios publicitários, não cobrando comissão pelos negócios celebrados. Assim, não é possível lhes impor a responsabilidade de realizar a prévia fiscalização sobre a origem de todos os produtos, por não se tratar de atividade intrínseca ao serviço prestado.&#8221;</p>



<p>Todavia, sob a ótica da diligência média que se espera do provedor, para a ministra, é razoável exigir que mantenham condições de identificar cada um de seus anunciantes, a fim de que nenhum ilícito caia no anonimato.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-1-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1350" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-1-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-1-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-1-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-1-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-1-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>&#8220;Logo, o site de classificados não responde por vícios ou defeitos de produtos ou serviços. Por outro lado, os sites de intermediação são remunerados por serviços prestados, geralmente por comissão consistente em percentagem do valor da venda. Assim, a depender do contexto, a Olx poderá enquadrar-se como um site simples de classificados, ou então como verdadeira intermediária.&#8221;</p>



<p>A ministra explicou que para o surgimento do dever de indenizar, é indispensável que haja um liame de causalidade entre a conduta do agente e o resultado danoso. Nessa linha, caso verificado o fato exclusivo de terceiro, haverá o rompimento do nexo causal entre o prejuízo e aquele a quem se atribuiu a autoria.</p>



<p>No caso concreto, após concluída a transação, os clientes tomaram conhecimento que era um bem clonado. Mas, como é bem de ver, a operação de compra e venda foi concretizada integralmente fora da plataforma.</p>



<p>&#8220;Na hipótese, a Olx funcionou não como intermediadora, mas como mero site de classificados.&#8221;</p>



<p>Assim, proveu o recurso. A decisão foi unânime.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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