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	<title>Arquivo de stf - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de stf - Plamjur News</title>
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		<title>Ministro Fachin manda Ministério Público do RJ investigar Polícia Militar por monitoramento de advogado de direitos humanos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jun 2024 21:39:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ministro do STF Edson Fachin determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro...</p>
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<p>O ministro do STF Edson Fachin determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro instaure procedimento para investigar o monitoramento, pela PM, da atuação do advogado Joel Luiz Costa na Favela do Jacarezinho.</p>



<p>A situação para Fachin “Apresenta contornos de gravidade” e não atinge apenas os direitos individuais de Costa, pois coloca em risco “o legítimo exercício da advocacia e defesa de pessoas, sua liberdade e incolumidade”.</p>



<p>“Sem embargo, a imputação de possível instrumentalização indevida do aparato estatal para monitoramento policial de advogados. Com possível violação de prerrogativas profissionais e, em sentido mais amplo, defensores de direitos humanos, guarda relação com preceitos fundamentais e garantias constitucionais e merece esclarecimento e apuração pelas vias adequadas e pelos órgãos competentes”, ressaltou o ministro.</p>



<p>A decisão de Fachin foi proferida na ADPF 635. No caso, o STF determinou que o estado do Rio adotasse uma série de medidas para reduzir a violência policial.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-22-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1871" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-22-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-22-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-22-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-22-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-22.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Monitoramento do advogado</h2>



<p>Em relatório da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da comunidade do Jacarezinho, Joel Luiz Costa é apontado como defensor do Comando Vermelho, segundo o jornal&nbsp;<em>O Globo</em>.</p>



<p>No documento, a PM detalha a atuação da facção no Jacarezinho, indicando quem seriam os líderes do tráfico, outras atividades ilícitas e como seria lavado o dinheiro do crime.</p>



<p>Em seguida, os policiais identificam Joel Luiz Costa como “advogado da quadrilha”. </p>



<p>Os PMs citam o número da carteira de identidade (RG) do advogado e apontam que ele é “diretor do Instituto de Defesa da População Negra e integrante da Coalizão Negra por Direitos”.</p>



<p>O Instituto de Defesa da População Negra promove assistência jurídica à população negra e periférica, atua para coibir a violência policial e capacita advogadas e advogados negros, sobretudo na área criminal.</p>



<p>Costa foi um dos coordenadores do Observatório do Cidade Integrada, que tinha como um dos objetivos monitorar denúncias de violações de direitos humanos do programa Cidade Integrada, que visa à ocupação do território e à implementação de programas sociais. </p>



<p>A Favela do Jacarezinho foi a primeira a receber o programa do governo do estado.</p>



<p>Para o advogado, o relatório da PM demonstra uma clara tentativa de criminalizar a advocacia. </p>



<p>“Eu sou advogado criminal. Naturalmente, eu advogo para bandidos. Não é uma questão, já falei em outros espaços. É uma criminalização da minha atuação no movimento social e no enfrentamento à violência de Estado. Assim como os movimentos desse campo têm se movimentado em meu favor, a OAB também tem feito esse trabalho primoroso de estar ao meu lado, de fazer contato e de se botar à disposição no enfrentamento dessa violência, que também é uma violência contra todos os advogados do Rio de Janeiro”, afirmou ele.</p>



<p>A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, em nota, criticou o monitoramento de Costa. </p>



<p>“Num cenário de violência crescente contra membros da advocacia, alarma a seccional identificar uma mentalidade de criminalização da profissão por parte dos órgãos de segurança pública”, diz a OAB-RJ.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://edzz.la/7IQ9X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_medium=fachin&amp;utm_content=post"><img decoding="async" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Suas-Peticoes-em-2-minutos-com-Inteligencia-Artificial.png" alt=""/></a></figure>
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		<title>OAB vai ao Supremo Tribunal Federal contestar decisão de Alexandre de Moraes de aplicar multa a advogado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Jun 2024 12:00:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[criminal]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[Alexandre de Moraes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ministro afirmou que o advogado repetiu nos recursos pedidos que já haviam sido negados...</p>
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<h2 class="wp-block-heading">O ministro afirmou que o advogado repetiu nos recursos pedidos que já haviam sido negados anteriormente.</h2>



<p>A Ordem dos Advogados do Brasil enviará ao Supremo Tribunal Federal contestar a decisão do ministro Alexandre de Moraes de aplicar uma multa de R$ 2 mil ao advogado que defende o ex-deputado Daniel Silveira. </p>



<p>Segundo Moraes, o profissional repetiu pedidos que já haviam sido negados anteriormente.</p>



<p>De acordo com o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, cabe à ordem a responsabilidade de punir um advogado. </p>



<p>“O procedimento adequado seria enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta ética do profissional. No entanto, isso não compete ao magistrado”, afirma Simonetti.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-11-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1847" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-11-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-11-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-11-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-11-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-11.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>“Assim como o CNMP é responsável por punir os membros do Ministério Público e o CNJ é responsável por punir os juízes, cabe à OAB a responsabilidade de punir um advogado. Neste caso, o procedimento adequado seria enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta ética do profissional. No entanto, isso não compete ao magistrado”, acrescenta.</p>



<p>O procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, afirma que todos os precedentes citados pelo ministro são anteriores à Lei 14.752, de dezembro de 2023, que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal.</p>



<p>“Iremos atuar diligentemente em defesa das prerrogativas. Estamos enfatizando a importância do cumprimento da lei, da mesma forma como temos insistido com o Supremo Tribunal Federal para que respeite outras prerrogativas, como o direito das sustentações orais. Infelizmente, temos observado que esses direitos estão sendo restringidos em julgamentos de agravos no STF, indo de encontro ao que está previsto na legislação. Não transigiremos com prerrogativa”, afirmou Sarkis.</p>



<p><a href="https://www.jota.info/autor/redacao-jota"></a></p>
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		<title>Apple x Gradiente: Disputa por marca iPhone será reiniciada no STF.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Oct 2023 13:51:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Antes do pedido de destaque, o placar estava 5 a 3 a favor da Apple....</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Antes do pedido de destaque, o placar estava 5 a 3 a favor da Apple.</p>



<p>Nesta segunda-feira, 23, o ministro Dias Toffoli, do STF, pediu destaque no julgamento virtual pelo uso da marca iPhone entre a Apple e a Gradiente. Agora, o caso será reiniciado em plenário físico, em data a ser definida.</p>



<p>Antes da interrupção da análise, o placar estava 5 (Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia) a 3 (Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça) a favor da Apple. O ministro Edson Fachin se declarou suspeito.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-8-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1589" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-8-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-8-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-8-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-8-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-8.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Disputa</strong></p>



<p>A ação foi apresentada em 2013 pela Apple, visando à nulidade do registro da marca mista &#8220;Gradiente iphone&#8221; junto ao INPI. A empresa ressaltou seu histórico empresarial, lembrando que a família de produtos &#8220;i&#8221; está relacionada a ela (iMac, iBook, iPad, etc.), e que a Gradiente só poderia utilizar a expressão completa &#8220;Gradiente iphone&#8221;, mas não o termo isoladamente.</p>



<p>A Gradiente, por sua vez, argumentou que submeteu a marca ao INPI no ano 2000, quando a Apple sequer atuava no ramo de telefonia celular. A concessão do registro foi obtida em 2008.</p>



<p>Em 1º e 2º graus, foi declarada a nulidade do registro, e determinado que o INPI fizesse ressalva quanto ao uso do nome, para deixar claro que a Gradiente não tem exclusividade sobre &#8220;iphone&#8221; isoladamente.</p>



<p><strong>Voto do relator</strong></p>



<p>Mas, no STF, em julgamento no plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, deu voto favorável à Gradiente, e sugeriu tese no sentido de que a precedência do pedido de concessão do registro no INPI não é afetada por uso posterior da mesma marca por terceiros.</p>



<p>Leia o&nbsp;voto do relator.<br>Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam Toffoli.</p>



<p><strong>Divergência</strong></p>



<p>Em sentido contrário votaram Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.</p>



<p>Para Fux, obedecer a prioridade da Gradiente, como propôs o relator, poderia ocasionar comprometimento das razões que fundamentaram o próprio sentido da propriedade intelectual.</p>



<p>Barroso, por sua vez, entendeu que não há repercussão geral no caso, devendo ser cancelado o tema 1.205. Quanto ao mérito, entendeu que o direito de propriedade da Gradiente não foi desconsiderado pela decisão de origem, que apenas determinou que a fruição do uso de &#8220;iphone&#8221; observe os estritos termos do registro, o qual lhe concede uso exclusivo de &#8220;G Gradiente Iphone&#8221;.</p>



<p>Moraes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux para negar provimento ao recurso extraordinário. S. Exa. pontuou que&nbsp;&#8220;o direito de propriedade não é um direito absoluto, e de outro lado, a marca tem por objetivo assegurar não só o direito individual do titular da marca, como dos consumidores e evitar prejuízos à livre concorrência, o que evidencia sua função social&#8221;.</p>



<p>No mais, asseverou que expressão &#8220;iphone&#8221; que, inicialmente, designava aparelho telefônico com aceso à internet, com o lançamento do &#8220;smarthphone&#8221; da Apple tornou-se o que se pode chamar de marca notoriamente conhecida, pois o consumidor passou a vinculá-la diretamente ao telefone por esta produzido&#8221;.</p>



<p>&#8220;Não se pode negar que a notoriedade da marca decorreu do sucesso obtido pelo aparelho telefônico da APPLE tanto mundialmente, como no Brasil. Portanto, deferir a exclusividade marcária à IGB, permitindo o uso exclusivo do termo &#8216;iPhone&#8217; por essa empresa, desconsiderando toda a significativa mudança ocorrida no mercado, seria vulnerar a proteção aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.&#8221;</p>



<p>Assim, propôs a seguinte tese:&nbsp;&#8220;Não ofende a Constituição a proibição do uso isolado de termo que constitua elemento de marca registrada, tendo em vista a sua vinculação mundialmente consagrada a produto fabricado por concorrente.&#8221;</p>



<p>Zanin, por sua vez, afirmou que &#8220;ainda que tenha havido o pedido de registro, a base empírica assentada pelo acórdão recorrido indica que a recorrente jamais utilizou a marca, tampouco lançou produto com o nome &#8216;Gradiente Iphone'&#8221;.&nbsp;</p>



<p>&#8220;Não fez, portanto, nenhum investimento financeiro ou tecnológico no desenvolvimento de produtos para uso da marca. Diante desse quadro fático, exigir o uso exclusivo da marca &#8216;Iphone&#8217; após o estrondoso sucesso do produto lançado pela recorrida encaixa-se perfeitamente na previsão do art. 187 do Código Civil, ferindo a boa-fé objetiva e a ética social esperada dos principais agentes de mercado.&#8221;</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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			</item>
		<item>
		<title>Após voto de Moraes, STF adia julgamento sobre porte de drogas.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Aug 2023 16:12:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[Alexandre Moraes]]></category>
		<category><![CDATA[julgamento maconha]]></category>
		<category><![CDATA[liberação da maconha]]></category>
		<category><![CDATA[porte de drogas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O pedido de adiamento foi feito pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Até o...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O pedido de adiamento foi feito pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Até o momento, quatro ministros votaram a favor da descriminalização da maconha.</p>



<p>Nesta quarta-feira, 2, o STF adiou julgamento que analisa&nbsp;a&nbsp;descriminalização do porte de droga para consumo próprio. O pedido de adiamento foi feito pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso. O decano afirmou que analisará os votos apresentados&nbsp;e prometeu liberar até a próxima semana.</p>



<p>Três ministros já haviam votado a favor de algum tipo de descriminalização da prática. Nesta tarde,(02/08) o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto-vista pela descriminalização quando o indivíduo transportar ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. </p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-11-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1317" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-11-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-11-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-11-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-11-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-11.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>O julgamento</strong></p>



<p>O RE 635.659 discute a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (11.343/06), o qual tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. No caso dos autos, um homem foi condenado pela Justiça paulista à prestação de dois meses de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha para consumo próprio.</p>



<p>A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que representa o condenado, sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio da intimidade e vida privada, previsto no art. 5º, inciso X, da&nbsp;CF/88. Alega também que não há lesividade na hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não afronta a saúde pública (objeto jurídico do delito de tráfico), &#8220;mas apenas, e quando muito, a saúde do próprio usuário&#8221;.</p>



<p>Até o momento, votaram três ministros &#8211; Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso &#8211; a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.</p>



<p>Gilmar Mendes&nbsp;foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário.&nbsp;Fachin, por sua vez, sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de maconha.&nbsp;Barroso&nbsp;também votou nesse sentido, e sugeriu que o Supremo determine que não é crime andar com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal.&nbsp;</p>



<p><strong>Voto-vista</strong></p>



<p>Ao iniciar o voto-vista, ministro Alexandre de Moraes apresentou um panorama do resultado da despenalização em outros países. De acordo com Moraes, países como Portugal, Itália, República Tcheca e Estados Unidos são exemplos de locais que já adotaram medidas nesse sentido.&nbsp;</p>



<p>O ministro ainda expôs que, conforme a experiência internacional, especialistas concordam que em Portugal e Holanda houve melhora na regeneração dos usuários, como resultado de tratamentos ambulatoriais. Ademais, na Itália e na Austrália, houve o aumento da persecução administrativa dos usuários. Por outro lado, contrapôs o ministro, em vários países verificou-se crescimento no uso de alguns entorpecentes.</p>



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		<title>STF valida regra de cálculo que reduz pensão por morte do INSS.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jun 2023 18:58:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[morte inss]]></category>
		<category><![CDATA[regra que reduz calculo]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Por oito votos a dois, ministros concluíram que o dispositivo questionado não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea.</p>



<p>STF, por maioria, validou regra fixada pela Reforma da Previdência que reduziu pensão por morte do INSS. Conforme o dispositivo, quem fica viúvo receberá 50% do benefício do segurado que faleceu (caso fosse um aposentado) ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito. A regra possibilita o acréscimo 10% por dependente, até o limite de 100%.</p>



<p>Confira tese fixada pelo plenário:</p>



<p>&#8220;É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social.&#8221;</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-1-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1178" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-1-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-1-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-1-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-1-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-1-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>O caso</strong></p>



<p>No Supremo, a Contar &#8211; Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais contestou regra de cálculo da pensão por morte do segurado do RGPS &#8211; Regime Geral de Previdência Social que venha a falecer antes da sua aposentadoria.</p>



<p>O dispositivo questionado (caput do art. 23 da EC 103/19) determina que a pensão por morte concedida a dependente de segurado do RGPS ou de servidor público Federal será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 % por dependente, até o máximo de 100%.</p>



<p>&#8220;Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).&#8221;</p>



<p>Para a entidade, tal regra leva em conta o valor da aposentadoria simulada por incapacidade, impedindo que o valor da pensão por morte espelhe proporcionalmente o valor sobre o qual foram descontadas as contribuições previdenciárias a cargo do segurado e das entidades patronais (quando for o caso).</p>



<p><strong>Voto do relator</strong></p>



<p>Ao votar, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, reconheceu que a EC 103/19 provocou um decréscimo relevante no valor do benefício, que exigirá um planejamento financeiro maior dos segurados com dependentes. Contudo, em seu entendimento, isso não significa que a norma tenha violado alguma cláusula pétrea.</p>



<p>&#8220;A barreira que, se ultrapassada, certamente levaria à inconstitucionalidade não foi desrespeitada pela reforma: vedou-se que o benefício seja inferior ao salário-mínimo quando for a única fonte de renda formal do dependente.&#8221;</p>



<p>Ministro também destacou que não há que se falar em ofensa à vedação ao confisco, ao direito de propriedade ou à proporcionalidade. Isto porque, segundo ele, &#8220;é preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor&#8221;.</p>



<p>No mais, Barroso asseverou que a norma não afronta direitos adquiridos, expectativas legítimas ou à segurança jurídica, uma vez que as novas regras apenas se aplicam a quem ainda não havia adquirido o direito à pensão nos termos da legislação então vigente.</p>



<p>Nesse sentido, o relator julgou improcedente o pedido para declarar a constitucionalidade do dispositivo. O plenário, por maioria, acompanhou o entendimento.</p>



<p><strong>Divergência</strong></p>



<p>Ministro Edson Fachin inaugurou entendimento divergente para declarar a inconstitucionalidade da expressão &#8220;ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito&#8221; do art. 23, de modo a assegurar que o cálculo da pensão por morte daqueles que não estão aposentados utilize, para fixação do salário de benefício, o regramento anterior ao advento da referida emenda.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>



<p></p>
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		<title>STF: Revista íntima em presídios viola princípios constitucionais.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 May 2023 14:40:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[constitucionais]]></category>
		<category><![CDATA[presidios]]></category>
		<category><![CDATA[revista intima]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>STF formou maioria no sentido de que a revista íntima de visitantes que ingressam em...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>STF formou maioria no sentido de que a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão. O relator, Edson Fachin, que considera o procedimento desumano e degradante, foi acompanhado por outros cinco ministros até o momento. O julgamento termina às 23h59 desta sexta-feira, 19.</p>



<p>A questão é objeto do ARE 959.620, com repercussão geral (Tema 998), e servirá de base para a resolução de, pelo menos, 14 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.</p>



<p>O recurso foi interposto pelo MP/RS contra decisão do TJ/RS, que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre.</p>



<p>Segundo o Tribunal gaúcho, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, pois a visitante foi submetida ao procedimento de revista vexatória no momento em que ingressava no sistema para realizar visita ao familiar detido.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-7-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-906" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-7-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-7-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-7-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-7-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-7-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Ofensa à dignidade humana</strong></p>



<p>Em seu voto, ministro Fachin assinalou que as provas obtidas a partir de práticas vexatórias, como o desnudamento de pessoas, agachamento e busca em cavidades íntimas, por exemplo, devem ser qualificadas como ilícitas, por violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à intimidade e à honra.</p>



<p>O ministro observou que, de acordo com a lei 10.792/03, que alterou a lei de execução penal (lei 7.210/84) e o CPP, o controle de entrada nas prisões deve ser feito com o uso de equipamentos eletrônicos como detectores de metais, scanners corporais, raquetes e aparelhos de raios-X. A ausência desses equipamentos, para o ministro, não justifica a revista íntima.</p>



<p>Fachin considera que as revistas pessoais são legítimas para viabilizar a segurança e evitar a entrada de equipamentos e substâncias proibidas nas unidades prisionais. No entanto, é inaceitável que agentes estatais ordenem a retirada de roupas para revistar cavidades corporais, ainda que haja suspeita fundada.</p>



<p>De acordo com o relator, a busca pessoal, sem práticas vexatórias ou invasivas, só deve ser realizada se, após o uso de equipamentos eletrônicos, ainda houver elementos concretos ou documentos que justifiquem a suspeita do porte de substâncias ou objetos ilícitos ou proibidos. Segundo ele, isso é necessário para permitir o controle judicial e a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades.</p>



<p>S. Exa. salientou que, na maioria dos Estados, as revistas íntimas para ingresso em unidades prisionais foram abolidas, inclusive com regulamentação local. Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, colhidos de 2010 a 2013, ficou constatada a reduzida quantidade de itens proibidos apreendidos em procedimentos de revista íntima, em comparação com o material ilícito recolhido na fiscalização das celas. Segundo a secretaria, em apenas 0,03% das revistas foram encontrados objetos ilícitos.</p>



<p><strong>Provas ilícitas</strong></p>



<p>Em relação à licitude da prova, o ministro votou pela manutenção do acórdão do TJ/RS, que anulou a condenação da mulher. Ele observou que a revista foi realizada após &#8220;denúncia anônima&#8221;, fórmula usual para justificar a realização do procedimento.</p>



<p>O ministro propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral:</p>



<p>&#8220;É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.&#8221;</p>



<p>O voto de Fachin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.</p>



<p><strong>Divergência</strong></p>



<p>O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, ao entender que nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante. Segundo ele, em casos excepcionais, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada, desde que em situações específicas e que os agentes do Estado sigam um protocolo rigoroso, para não impor o visitante a situações degradantes. O ministro também entende que as provas obtidas não são automaticamente ilícitas, e devem ser analisadas caso a caso pelo juiz, para verificar se houve excesso.</p>



<p>Ainda segundo o ministro, o procedimento não deve ser realizado de forma generalizada. A revista deve ser feita por pessoas do mesmo gênero e, caso haja necessidade de contato físico invasivo, por médicos. De acordo com Moraes, não pode haver compulsoriedade, mas a administração penitenciária pode vedar a entrada do visitante que não concordar em ser revistado.</p>



<p>No caso concreto, o ministro votou pela manutenção da decisão do TJ/RS, mas por outro fundamento: o fato de o interrogatório da ré ter sido realizado antes da oitiva das testemunhas de acusação.</p>



<p>Por fim, propôs a seguinte tese:&nbsp;</p>



<p>&#8220;A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos, nas hipóteses de exames invasivos. O excesso ou abuso na realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita.&#8221;</p>



<p>Moraes foi acompanhado por Dias Toffoli e Nunes Marques.</p>



<p>Falta votar apenas o ministro Luiz Fux.</p>



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		<title>STF julga em 24/5 descriminalização de drogas para consumo próprio.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 May 2023 14:31:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[consumo proprio]]></category>
		<category><![CDATA[descriminalização]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O caso estava parado desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos....</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O caso estava parado desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos.</p>



<p>Presidente do STF, ministra Rosa Weber marcou para a próxima quarta-feira, 24 de maio, o julgamento que decidirá se o porte de drogas para consumo próprio é crime. O processo é o quarto item da pauta do dia.</p>



<p>O caso começou a ser julgado em 2015, mas acabou interrompido por pedido de vista de Teori Zavascki. O ministro faleceu em 2017, em um acidente aéreo, e o processo foi transferido para Alexandre de Moraes, que liberou os autos para julgamento em novembro de 2018.</p>



<p>Até o momento, votaram três ministros: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.</p>



<p>Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que define como crime o porte de drogas para uso pessoal, entendendo que ele viola o princípio da proporcionalidade. Para o ministro, a punição do usuário é desproporcional, ineficaz no combate às drogas, e ofende o direito constitucional à personalidade. Em seu voto, no entanto, o relator afastou apenas os efeitos penais da conduta, mantendo, &#8220;até o advento de legislação específica&#8221;, as punições de ordem administrativa (multa).</p>



<p>Fachin e Barroso seguiram o entendimento, mas limitaram o voto ao porte de maconha.</p>



<p>O caso tem repercussão geral reconhecida.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-6-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-903" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-6-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-6-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-6-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-6-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-6-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Política de drogas</p>



<p>Em agosto do ano passado, a equipe de Migalhas esteve com o ministro Barroso. Na ocasião, S. Exa. comentou que é preciso repensar, sem superstições e preconceitos, fórmulas alternativas à maneira como se tem combatido as drogas no Brasil, para entender e livrar comunidades inteiras do domínio do tráfico.</p>



<p>&#8220;As prisões estão entupidas de jovens primários e nós não conseguimos diminuir o poder do tráfico.&#8221;</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-1.png" alt="" class="wp-image-828" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-1.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-1-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-1-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>STF retoma hoje julgamento que pode impactar demissão sem justa causa.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 May 2023 14:19:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[demissao]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Ministros analisam validade de decreto de FHC que retirou Brasil da Convenção 158 da OIT. Julgamento se arrasta há 26 anos.</p>



<p>STF retomou nesta sexta-feira, 19, julgamento de importante questão trabalhista: os ministros analisam a validade do decreto 2.100/96, de FHC, pelo qual o então presidente da República excluiu o Brasil da Convenção 158 da OIT.</p>



<p>A convenção protege o trabalhador de demissões arbitrárias. Sendo assim, o julgamento pode impactar as demissões sem justa causa.</p>



<p>O julgamento se arrasta há 26 anos e teve sucessivos pedidos de vista. Agora, análise segue em plenário virtual, com encerramento previsto para 26 de maio.</p>



<p><strong>O decreto</strong></p>



<p>Em 20 de dezembro de 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso tornou público que a Convenção 158 da OIT deixaria de ser cumprida no Brasil por ter sido denunciada por nota do governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho. A denúncia foi registrada em 20 de novembro de 1996.</p>



<p>A convenção trata da demissão sem justa causa no mercado de trabalho. Quando um tratado internacional é firmado, como no caso da Convenção 158 da OIT, os países signatários têm um prazo para ratificar o acordo, e também para contestá-lo.&nbsp;</p>



<p>Ao apresentar uma denúncia, o país denunciante informa e torna público que a partir de uma determinada data aquele tratado deixará de vigorar internamente, ou seja, que houve rompimento.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-5-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-900" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-5-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-5-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-5-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-5-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-5-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>No STF</p>



<p>Após o decreto, em fevereiro de 1997, a Contag &#8211; Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, acionou o STF buscando obter a declaração de inconstitucionalidade do decreto.</p>



<p>A Contag alegou que a Convenção 158 da OIT foi aprovada e promulgada pelo Congresso e que o governo não poderia processar e deliberar a respeito da denúncia sem que fosse efetivamente discutida.</p>



<p>Além disso, a Confederação argumentou que o ato do governo feriu a Constituição, pois o Poder competente para aprovar tratados normativos é o Congresso, e igualmente competente para aprovar ou referendar a denúncia.&nbsp;</p>



<p>A CUT também entrou com ação questionando o decreto.</p>



<p>Pedidos de vista</p>



<p>A ação começou a ser julgada em 2003, com o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, ocasião em que o ministro Nelson Jobim pediu vista.</p>



<p>Em 2006, Jobim proferiu voto-vista e o ministro Joaquim Barbosa pediu vista.</p>



<p>Em 2009, Barbosa deu voto-vista e a ministra Ellen Gracie pediu vista.</p>



<p>Em 2015, a ministra Rosa Weber, sucessora de Ellen, apresentou voto-vista e o ministro Teori Zavascki pediu vista.</p>



<p>Em 2016, quando Teori proferiu seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli pediu vista.</p>



<p>Em 2022, a vista foi devolvida por Toffoli e o pedido veio de Gilmar Mendes, que agora devolveu o caso para julgamento.</p>



<p>Votos</p>



<p>Com seis votos já proferidos, há três vertentes diferentes, com dois votos cada.</p>



<p>Parcialmente procedente<br>O relator da matéria, ministro Maurício Corrêa, e o ministro Carlos Ayres Britto votaram no sentido de que a ação é procedente em parte. Eles defendem que, assim como o Congresso Nacional ratifica os tratados internacionais, deve ser ele o responsável a questioná-lo. Portanto, a revogação definitiva da eficácia do decreto depende de referendo do Congresso.</p>



<p>Para eles, o decreto presidencial em questão deve ter interpretação conforme o artigo 49, inciso I da Constituição, de forma a condicionar a denúncia da Convenção 158 da OIT ao referendo do Congresso.</p>



<p>Improcedente<br>Os ministros Nelson Jobim e Teori Zavaski&nbsp;votaram pela improcedência da ação.</p>



<p>Jobim entendeu que &#8220;no sistema constitucional brasileiro, a denúncia de tratado internacional é feita unilateralmente pelo presidente da República, que é o órgão que representa o país na ação&#8221;.&nbsp;</p>



<p>Teori considerou imprescindível a anuência do Congresso, mas reconheceu a existência de um &#8220;senso comum institucional&#8221; que justificaria o voto pela improcedência no caso concreto. Em seu voto, incluiu&nbsp;a condição de que futuros tratados que forem denunciados sejam submetidos à análise do Congresso, e que seja discutida possível modulação.</p>



<p>No mesmo sentido votaram Dias Toffoli e Gilmar Mendes.</p>



<p>Para Toffoli, a denúncia pelo presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso não prescinde de aprovação do Congresso para que produza seus efeitos no ordenamento jurídico. Em seu voto, o&nbsp;ministro formulou apelo ao legislador para que elabore disciplina acerca da denúncia de tratados internacionais, a qual preveja a chancela do Congresso como condição para produção dos efeitos.</p>



<p>Gilmar Mendes aderiu à proposta de &#8220;voto conciliador&#8221; de Teori, e aderiu a tese de Toffoli.&nbsp;</p>



<p>Procedente<br>O ministro Joaquim Barbosa e a ministra Rosa Weber votaram pela procedência da ação.</p>



<p>Na avaliação de Joaquim Barbosa, da mesma forma que um acordo internacional, para vigorar no Brasil, precisa ser assinado pelo presidente da República e submetido à ratificação do Congresso Nacional, a extinção desse tratado deve passar pelo mesmo processo. Caso contrário, há violação do texto constitucional, uma vez que o processo legislativo não foi respeitado.</p>



<p>Sucessora de Ellen, a ministra Rosa Weber apresentou voto pela inconstitucionalidade formal do decreto. Seu voto partiu da premissa de que, nos termos da Constituição, leis ordinárias não podem ser revogadas pelo presidente da República, e o decreto que formaliza a adesão do Brasil a um tratado internacional, aprovado e ratificado pelo Congresso, equivale a lei ordinária.</p>



<p>Ministro Ricardo&nbsp;Lewandowski, antes de se aposentar, adiantou o voto e acompanhou integralmente a ministra Rosa Weber.</p>



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		<title>Supremo forma maioria para validar aposentadoria de juízes aos 75 anos.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 May 2023 14:09:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[juiz]]></category>
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		<category><![CDATA[lei]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
		<category><![CDATA[supremo]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Ao prever a necessidade de regulamentação da idade de aposentadoria compulsória por meio de lei complementar, a Emenda Constitucional 88/2015 não indicou qualquer autoridade como responsável por dar início ao processo legislativo.</p>



<p>Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (19/5), para validar o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 152/2015, que estipulou a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória dos membros do Poder Judiciário. A sessão virtual se encerrará às 23h59.</p>



<p>Para os ministros, não se submete à reserva de iniciativa a lei complementar que regulamente a EC 88/2015 e fixe a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória de quaisquer agentes públicos titulares de cargos efetivos ou vitalícios.</p>



<p>A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-4-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-897" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-4-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-4-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-4-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-4-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-4-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>A lei teve iniciativa parlamentar, mas as entidades alegaram que o tema da&nbsp;aposentadoria compulsória de magistrados seria reservado à iniciativa do STF e deveria estar previsto no Estatuto da Magistratura. Também apontaram um precedente de 2015 no qual a Corte reconheceu tal tese.</p>



<p><strong>Fundamentação</strong><br>Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Até o momento, ele já foi acompanhado por Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Edson Fachin, Gilmar Mendes&nbsp;e Cármen Lúcia.</p>



<p>O relator observou que o precedente mencionado pelas autoras foi tomado em sede cautelar e em um contexto de multiplicação de leis estaduais que aumentavam as idades máximas das aposentadorias de servidores. Naquele momento, ainda não havia lei complementar nacional para regulamentar o tema. De lá para cá, as &#8220;circunstâncias&nbsp;fáticas e jurídicas subjacentes&#8221; mudaram.</p>



<p>Mais tarde, naquele mesmo ano, o STF, em sessão administrativa, analisou o projeto de lei que resultaria na LC 152/2015 e constatou a inexistência de reserva de iniciativa parar tratar do tema. Tal posicionamento também foi externado em 2019, no julgamento de outra ADI (5.490) que questionava a regulamentação legislativa da EC 88/2015.</p>



<p>Barroso destacou que a regra geral da Constituição é a possibilidade de qualquer membro do Congresso propor projeto de lei: &#8220;A iniciativa privativa é excepcional&#8221;. Para ele, a LC 152/2015 seguiu seu &#8220;propósito estritamente regulamentar&#8221; e não excedeu o &#8220;espectro constitucionalmente delineado&#8221;.</p>



<p>O magistrado ressaltou que não é aconselhável estabelecer diferentes idades mínimas, a depender do cargo, para a permanência do serviço público. &#8220;Assim, há de se prestigiar o tratamento da aposentadoria compulsória por meio de uma única lei complementar nacional&#8221;, assinalou.</p>



<p>Ele ainda explicou que a invalidação do inciso II do artigo 2º não reduziria a idade máxima para os magistrados passarem à inatividade. Nesse caso, seriam aplicáveis aos juízes e desembargadores as regras gerais da mesma lei, que determinam a aposentadoria dos servidores públicos em geral aos 75 anos.</p>



<p>Por fim, o ministro afirmou que a aposentadoria compulsória tem o objetivo de renovação dos quadros públicos, o que inclui o Judiciário. Segundo ele, não há &#8220;singularidade que legitime tratamento previdenciário distinto frente aos demais servidores titulares de cargos efetivos ou vitalícios&#8221;.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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