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	<title>Arquivo de sp - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de sp - Plamjur News</title>
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		<title>Tribunal de Justiça de São Paulo confirma condenação de ex-deputado estadual Fernando Cury</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Jun 2024 12:48:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[criminal]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta terça-feira (4/6)...</p>
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<h2 class="wp-block-heading">A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta terça-feira (4/6) a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil) por importunação sexual contra a também ex-deputada Isa Pena (Psol). </h2>



<p>Os fatos que provocaram a sentença ocorreram em dezembro de 2021, durante sessão da Assembleia Legislativa paulista.</p>



<p>Conforme a decisão confirmada em segunda instância, a vítima relatou que se apoiou em um balcão e, nesse momento, foi surpreendida pela ação do ex-deputado. </p>



<p>Ele se aproximou por trás, encostou em seu corpo e tocou a lateral de seus seios e a costela.</p>



<p>Em sua sentença, o juízo da 18ª Vara Criminal Central de São Paulo afirmou que a negativa dos fatos apresentada pelo acusado foi confrontada pelo restante das provas produzidas nos autos. </p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-12-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1852" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-12-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-12-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-12-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-12-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-12.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>E também destaco que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes sexuais, mesmo quando ocorrem de forma velada, sem a presença de testemunhas, o que não foi o caso, pois os fatos ocorreram em ambiente público.</p>



<p>“O depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos e presenciaram a conduta do acusado, além das imagens feitas, as quais não deixam dúvidas de que ele importunou sexualmente a vítima, para atender sua lascívia, a abraçando por trás, encostando na vítima sem o seu consentimento, colocando a mão em seus seios, ainda que levemente e rápido. Não se extrai dos autos qualquer motivo para que a vítima se dispusesse a alterar a verdade, até mesmo porque há imagens que comprovam a narrativa apresentada por ela, inexistente qualquer razão para que buscasse deliberadamente prejudicar o acusado”, diz trecho da decisão.</p>



<p>A pena foi fixada em um ano, dois meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade por igual período ao da pena privativa de liberdade.</p>



<p>Isa Penna foi representada pelas advogadas <strong>Danyelle Galvão</strong>, <strong>Alice Kok</strong> e <strong>Mariana Serrano</strong>.</p>



<p><strong>Processo 0010697-27.2023.8.26.0050</strong></p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/H321G?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_medium=isapena&amp;utm_content=post"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2.png" alt="" class="wp-image-823" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>OAB/SP lança sistema online para denúncia de violação de prerrogativas.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Aug 2023 17:34:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[denuncia de violação]]></category>
		<category><![CDATA[OAB]]></category>
		<category><![CDATA[prerrogativas]]></category>
		<category><![CDATA[sistema online]]></category>
		<category><![CDATA[sp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogados agora podem entrar com processos pela Comissão de Direitos e Prerrogativas de forma totalmente...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Advogados agora podem entrar com processos pela Comissão de Direitos e Prerrogativas de forma totalmente eletrônica.</p>



<p>OAB/SP deu início, na última segunda-feira, 28, à unificação dos processos de prerrogativas no Estado, propiciada pela digitalização da área. A iniciativa integra o projeto &#8220;Reação Imediata e Tolerância Zero&#8221; da seccional paulista, que oferece suporte constante, imediato e contínuo nos casos de violação das prerrogativas.&nbsp;</p>



<p>O novo canal digital traz agilidade e praticidade para o advogado que sofre uma violação no exercício profissional. Resolve, ainda, o problema de processos duplicados tramitando em diferentes regiões, pois integra em um só sistema capital e subseções.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-6-2-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1496" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-6-2-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-6-2-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-6-2-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-6-2-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-6-2.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>&#8220;Com o sistema eletrônico de prerrogativas estamos promovendo uma simplificação significativa e uma maior eficácia no exercício dos direitos fundamentais da advocacia. Essa iniciativa permite um exercício mais fluido e eficaz das prerrogativas e assegura que advogadas e advogados possam se dedicar integralmente às suas obrigações profissionais&#8221;, declara Luiz Pacheco, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP. </p>



<p>As denúncias via sistema digital da Comissão de Prerrogativas poderão ser feitas de duas formas: preenchimento de formulário no site da OAB ou pelo aplicativo do Conselho Federal da OAB. A integração com o sistema da OAB Nacional permitirá a expansão gradual da capital paulista para as demais subseções do estado, cumprindo o objetivo de otimizar tempo e, principalmente, trazer mais celeridade aos processos.&nbsp;</p>



<p>Por enquanto, apenas novos processos farão parte do sistema, mas já há um projeto em andamento para digitalizar ações que foram requeridas antes da informatização.</p>



<p>Cruciais para preservar a atuação dos advogados, as prerrogativas são direitos essenciais que permitem ao profissional &#8220;exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor de represálias por parte do juiz, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar coagir ou diminuir seu papel como defensor das liberdades&#8221;.</p>



<p>Esses direitos, explicitados nos artigos 6 e 7 da lei 8.906/94, abrangem, entre outros, o sigilo profissional, o acesso aos inquéritos e processos, a inviolabilidade do escritório e a liberdade de defesa.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>TJ-SP começa a aplicar novas regras para medidas protetivas de urgência.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jun 2023 12:38:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[criminal]]></category>
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		<category><![CDATA[Penal]]></category>
		<category><![CDATA[medida protetiva]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em vigência desde o dia 19 de abril, as novas regras da Lei Maria da Penha para concessão de medidas protetivas de urgência, incluídas pela Lei 14.550/2023, já estão sendo aplicadas pelas Câmaras de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.</p>



<p>A norma estabelece que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da lei. Foram incluídos três novos parágrafos ao artigo 19 da Lei Maria da Penha, que trata dos requisitos para concessão das medidas protetivas.</p>



<p>Segundo a nova lei, as medidas podem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, e devem vigorar enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima.</p>



<p>Em dois casos semelhantes, a 8ª e a 16ª Câmaras de Direito Criminal acolheram recursos do Ministério Público para afastar o prazo de seis meses anteriormente fixado para duração de medidas protetivas de urgência. Com base na Lei 14.550/2023, os colegiados entenderam que as medidas devem ser mantidas enquanto houver risco às vítimas, não cabendo a fixação de prazo.</p>



<p>De acordo com o relator de um dos processos, desembargador Leme Garcia, as medidas protetivas de urgência são mecanismos de salvaguarda imediata da integridade da mulher que se vê em situação de violência doméstica e familiar, e têm o objetivo de coibir a continuidade das condutas violentas.</p>



<p>“As medidas protetivas possuem caráter cautelar e recebem tratamento abrangente no tocante à sua efetiva implementação, a fim de que os direitos das mulheres em situação de risco sejam de fato protegidos quando violados ou ameaçados”, afirmou o magistrado, destacando a “natureza essencial das medidas protetivas”.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-21-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1087" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-21-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-21-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-21-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-21-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-21.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Neste cenário, Garcia disse que a fixação de prazo de validade para as medidas protetivas não possui amparo na Lei Maria da Penha ou na sistemática implementada pelo legislador no tratamento desses instrumentos, “que devem se manter válidos pelo tempo em que a vítima estiver em situação de risco, cenário que não pode ser prognosticado”.</p>



<p>O magistrado também observou que prazo indeterminado não se confunde com prazo permanente, pois o primeiro permite que o instrumento seja efetivo enquanto necessário à situação da vítima e pode ser revisto e cessado a qualquer momento, “enquanto o segundo seria mantido em vigor ad eternum”.</p>



<p>“Sendo assim, as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas sem prazo predeterminado, observada a situação de risco da mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como o caráter cautelar, urgente e essencial que esses instrumentos recebem da sistemática implementada pela legislação em vigor, devendo ser afastado o prazo de seis meses pré-estipulado pelo d. juízo a quo.”</p>



<p>Na mesma linha, a 4ª Câmara de Direito Criminal reformou decisão de primeira instância para prorrogar a vigência de medidas protetivas de urgência após a vítima relatar&nbsp;que ainda se sentia ameaçada pelo ex-companheiro. De acordo com o relator, desembargador Camilo Léllis, a Lei Maria da Penha impõe ao poder público um dever de cautela.</p>



<p>“Havendo comprovação de que a integridade física e/ou mental da vítima esteja em perigo, por precaução, era mesmo cogente a utilização de algumas das medidas protetivas de urgência prevista no artigo 22 da norma penal”, disse o magistrado, acrescentando&nbsp;que a Lei 14.550/2023 reforçou a importância da vigência das medidas.</p>



<p><strong>Medidas autônomas</strong><br>A 7ª Câmara de Direito Criminal negou um pedido para revogação de medidas protetivas de urgência após a extinção da punibilidade do suspeito por ausência de representação da vítima. Há, ainda, outra investigação em andamento por um suposto novo episódio de perseguição durante a vigência das medidas.</p>



<p>Conforme o relator, desembargador Klaus Marquelli Arroyo, é possível manter em vigor as medidas protetivas de urgência mesmo na hipótese em que o inquérito contra o suposto agressor for arquivado ou quando for extinta sua punibilidade em razão da ausência de representação, como é o caso dos autos.</p>



<p>“Isso porque a vigência das medidas protetivas da Lei Federal 11.340/2006 independe do curso da ação penal podendo ser mantida mesmo quando o feito é arquivado por desinteresse da ofendida, pois, elas visam à proteção da mulher, e não tem por objetivo prover a instrução processual”, explicou.</p>



<p>O magistrado disse que as medidas protetivas pressupõem situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, “que não necessariamente precisam configurar crime ou contravenção, embora se reconheça que na maioria das vezes a violência de gênero corresponde a alguma modalidade de infração penal”.</p>



<p>Além disso, Arroyo afirmou que as medidas são autônomas e independem da existência de processo legal: “Não se pode ignorar que as atuais mudanças introduzidas pela Lei Federal 14.550/2023 à Lei Maria da Penha visaram reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica.”</p>



<p>Ainda segundo o relator, é “inconcebível” que o Estado ignore a alta probabilidade da ocorrência de novos episódios de violência e dê as costas para a vítima, “que teve sua integridade psíquica violada pelas condutas do paciente, sob pena do Poder Judiciário incorrer em indesejável infra proteção aos seus direitos”.</p>



<p><strong>Prova de urgência</strong><br>Em sentido contrário, a 8ª Câmara de Direito Criminal negou um pedido da vítima e confirmou a revogação de medidas protetivas&nbsp;por entender que não havia mais situação de perigo. Segundo o relator, desembargador Luis Arruda, com o advento da Lei 14.550/2023, ficou consolidado o entendimento de que as medidas protetivas concedidas possuem caráter autônomo.</p>



<p>“Em outras palavras, as medidas protetivas não são mera ação cautelar acessória, sendo irrelevante, portanto, a inexistência ou eventual arquivamento de inquérito policial em razão dos fatos apontados pela vítima como fundamento para o pedido de concessão das medidas”, disse.</p>



<p>Na visão do magistrado, se há pedido de medida protetiva, é porque a vítima se sentiu&nbsp;em situação de perigo real e iminente, ainda que não tenha interesse em ver o agressor criminalmente processado, independentemente do motivo, cabendo ao Poder Judiciário analisar os fatos e conceder as medidas cabíveis.</p>



<p>“Contudo, o fato de as medidas protetivas não estarem vinculadas à existência de um processo principal não as tornam aplicáveis por prazo indeterminado ou perpétuo, mas tão somente enquanto perdurar a situação de perigo em que se encontrava a ofendida”, acrescentou.</p>



<p>No entanto, para Arruda, no caso em questão, não consta dos autos que os eventos que ensejaram a concessão das medidas protetivas persistiam, o que justifica sua revogação.</p>



<p><strong>Sem inquérito policial</strong><br>Já a 1ª Câmara de Direito Criminal, sob relatoria do desembargador Alberto Anderson Filho, negou um pedido do Ministério Público e confirmou a revogação de medidas protetivas de urgência em razão da inexistência de investigação acerca dos fatos denunciados pela vítima.</p>



<p>“Malgrado o caráter independente das medidas protetivas que visam garantir direitos fundamentais e coibir a violência no âmbito das relações familiares ela não pode ter caráter eterno e consoante a jurisprudência devem perdurar, apenas, enquanto necessárias ao processo e a seus afins, no caso sub judice, até o trânsito em julgado da sentença condenatória.”</p>



<p>Neste caso, o magistrado afirmou que a vítima poderá denunciar novos fatos à polícia e pedir novas medidas protetivas que, dessa vez, poderão ser concedidas “independentemente de ajuizamento de ação ou a existência de inquérito e perdurarão até persistirem os riscos (Lei 14.550/23)”.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<item>
		<title>TJ/SP: Escola indenizará aluna por impedi-la de entrar em sala de aula.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jun 2023 12:48:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os pais precisaram apresentar o comprovante de pagamento da matricula para que a aluna fosse...</p>
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<p>Os pais precisaram apresentar o comprovante de pagamento da matricula para que a aluna fosse liberada a frequentar a sala de aula.</p>



<p>33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou escola a indenizar uma aluna impedida de ingressar em sala de aula. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.</p>



<p>De acordo com os autos, o colégio alegou que a matrícula não estava vigente e barrou a entrada da adolescente em classe no primeiro dia do ano letivo, mantendo-a na secretaria da escola até o horário de almoço, quando seus pais formalizaram a assinatura do contrato e exibiram o comprovante de pagamento, que já havia sido realizado no fim do ano anterior.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-15-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1068" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-15-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-15-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-15-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-15-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-15.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Na decisão, o relator, desembargador Sá Duarte, destacou que a aluna estudava na escola há nove anos e que a solução adotada pela instituição não foi a mais adequada.</p>



<p>&#8220;Evidente que a solução adotada pela apelada não foi a melhor, sobretudo considerando que se cuida de instituição de ensino que deve velar pela preservação do interesse maior do aluno em detrimento de questões meramente burocráticas e que podiam ser revolvidas oportunamente.&#8221;</p>



<p>O número do processo não foi disponibilizado.</p>



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		<title>TJ-SP valida lei que dá vaga em escola perto de casa a filhos de PCD ou idosos.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Jun 2023 14:20:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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		<category><![CDATA[escola]]></category>
		<category><![CDATA[escola municipal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Não ofende o princípio da separação de poderes a lei de iniciativa parlamentar que visa...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Não ofende o princípio da separação de poderes a lei de iniciativa parlamentar que visa a concretizar um direito social previsto na Constituição Federal.</p>



<p>Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma lei de Ribeirão Preto que garante à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou sexagenários a prioridade de vaga na escola municipal que for mais perto de sua residência.</p>



<p>A lei, de iniciativa parlamentar, foi contestada na Justiça pela Prefeitura de Ribeirão Preto, que apontou violação ao princípio da separação dos poderes. O município também apontou vício de iniciativa e alegou que é competência privativa do Executivo a organização e o funcionamento da administração, bem como a edição de atos e normas de planejamento, direção e organização dos assuntos de interesse local.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-7-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1045" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-7-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-7-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-7-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-7-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-7-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Entretanto, a ação foi julgada improcedente. &#8220;Não se vislumbra a existência de vício de constitucionalidade da norma impugnada, porque a matéria nela tratada não consta no rol do artigo 24, §2º, da Constituição Estadual e versa sobre assunto de interesse local. Não há, portanto, que se falar em vício de iniciativa ou violação ao princípio da separação de poderes&#8221;, disse o relator, desembargador James Siano.</p>



<p>Ele aplicou ao caso o&nbsp;Tema 917 do Supremo Tribunal Federal, que diz que &#8220;não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (artigo&nbsp;61, §1º, II, &#8216;a&#8217;, &#8216;c&#8217; e &#8216;e&#8217;, da Constituição Federal)&#8221;.</p>



<p>O magistrado também destacou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça&nbsp;pela constitucionalidade da lei, no sentido de que o texto é &#8220;abstrato, indeterminado&nbsp;e genérico&#8221;. Além disso, na visão de Siano, a norma apenas busca concretizar o direito à educação previsto na Constituição.</p>



<p>&#8220;Em suma, inexiste vício de constitucionalidade da norma impugnada, posto que não há interferência nos atos de planejamento, organização e gestão administrativa do município, mas apenas buscou-se a concretização do direito social à educação previsto na Constituição&#8221;, finalizou o relator. A decisão foi tomada por unanimidade. </p>



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		<title>TJ/SP invalida lei municipal que proíbe pronome neutro em escolas.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Jun 2023 12:50:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[pronome neutro]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Órgão Especial do Tribunal entendeu que somente União pode atuar nas diretrizes e bases da educação nacional legislativas.</p>



<p>Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional a lei 12.544/22, de Sorocaba/SP, que proibia novas formas gramaticais de flexão de gênero em currículos escolares e editais de concursos públicos.</p>



<p>Colegiado&nbsp;entendeu que cabe exclusivamente à União a competência legislativa das diretrizes e bases da educação nacional.</p>



<p>O dispositivo impugnado vedava, por exemplo, a utilização do pronome neutro nos ambientes formais de ensino e educação.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-2-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1029" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-2-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-2-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-2-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-2-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-2.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Nos autos, a Prefeitura argumentou que tal norma tinha como objetivo &#8220;proibir a exposição de crianças e adolescentes a manifestações culturais que contribuam para a sexualização precoce, além de instituir medidas de conscientização e combate à erotização infantil&#8221;.</p>



<p>Turma julgadora acolheu a tese de que cabe exclusivamente à União a competência legislativa sobre as diretrizes e bases da educação nacional, conforme determina a Constituição Federal.</p>



<p>&#8220;Os municípios, de fato, não detêm autonomia plena para legislar sobre educação, podendo editar normas complementares para regular as especificidades locais na área de ensino, respeitadas as diretrizes emanadas da União e do Estado&#8221;, fundamentou o relator do acórdão, desembargador Vianna Cotrim.</p>



<p>&#8220;Essa competência suplementar, a meu ver, não permite que o Município restrinja o conteúdo do que deva ser ministrado na grade curricular de suas escolas e tampouco estabeleça regra específica sobre o modo de utilização da língua portuguesa&#8221;, acrescentou.</p>



<p>Magistrado também apontou ofensa ao artigo 237, inciso VII da Constituição Estadual, que trata da &#8220;condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe, raça ou sexo&#8221; no âmbito da educação.</p>



<p>&#8220;A lei impugnada implementou verdadeira censura pedagógica, malferindo, com isso, o exercício da cidadania e os conceitos constitucionais de liberdade no aprendizado, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas&#8221;, concluiu o relator. </p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>TJ/SP anula multa do Procon contra Decolar após passageira perder voo.</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Jun 2023 12:54:29 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[multa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Consumidora compareceu ao voo sem os documentos necessários, e pleiteou o cancelamento após não comparecimento...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Consumidora compareceu ao voo sem os documentos necessários, e pleiteou o cancelamento após não comparecimento tempestivo ao embarque.</p>



<p>Procon de Campinas/SP não poderá multar Decolar.com por passagem não reembolsada a passageira que não&nbsp;portava os documentos necessários ao&nbsp;embarque.&nbsp;Decisão é da&nbsp;11ª câmara de&nbsp;Direito Público do TJ/SP, ao concluir que a&nbsp;consumidora teve&nbsp;culpa exclusiva no caso, uma vez que foi&nbsp;informada sobre os trâmites necessários para embarcar no voo.</p>



<p>No processo, consta que&nbsp;o Procon multou a empresa de viagens no valor de 4.830 UFIRs por não conceder informações claras sobre as condições contratadas no pacote de viagem, que deveriam estar de acordo com as regras de consumo.</p>



<p>Inconformada, a Decolar.com ajuizou ação pedindo a nulidade da multa do Procon de Campinas/SP, alegando que prestou previamente as informações de maneira clara e inequívoca e solucionou o caso de acordo com o regramento do tema, e com o contrato estabelecido.</p>



<p>Em primeiro grau, o juízo negou o pedido da Decolar.com por entender que houve falha na prestação de serviço com a consumidora.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-6-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-995" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-6-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-6-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-6-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-6-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-6.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Ao proferir decisão, o desembargador relator José Jarbas de Aguiar Gomes ressaltou que há, na&nbsp;política de alterações e cancelamentos da Decolar.com, que&nbsp;após o início do voo o&nbsp;cancelamento não seria reembolsável.</p>



<p>Destacou, ainda, que a própria passageira não portava seus documentos no momento do embarque e após prazo razoável para verificações, a empresa concluiu que não seria possível reagendamento junto à companhia aérea e negou reembolso.</p>



<p>&#8220;Denota-se, então, que a empresa prestou previamente as informações de maneira clara e inequívoca. E, após os fatos, solucionou o caso de acordo com o regramento do tema, e com o contrato estabelecido com a consumidora.&#8221;</p>



<p>Dessa forma, o colegiado concluiu que a Decolar.com cumpriu estritamente o princípio da informação, reconhecido como direito básico do consumidor.</p>



<p>Por fim, o colegiado determinou a anulação da multa aplicada pelo&nbsp;Procon de Campinas/SP.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Juiz suspende compra de câmeras com reconhecimento facial em SP.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 May 2023 12:07:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O pregão estava marcado para a próxima terça-feira, 23. Justiça de SP suspendeu nesta quinta-feira,...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O pregão estava marcado para a próxima terça-feira, 23.</p>



<p>Justiça de SP suspendeu nesta quinta-feira, 18, o edital do Smart Sampa, programa lançado pela prefeitura que prevê a instalação de 20 mil câmeras de segurança na cidade com tecnologia de reconhecimento facial. O pregão estava marcado para a próxima terça-feira, 23.</p>



<p>A decisão é do juiz de Direito Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª vara de Fazenda Pública. Magistrado apontou que essas câmeras com sistema de reconhecimento facial podem violar a LGPD &#8211; Lei Geral de Proteção de Dados e até apresentar &#8220;grave ameaça a direitos fundamentais&#8221;, citando o risco de se reproduzir o racismo estrutural.</p>



<p>&#8220;A dimensão do impacto que o sistema tecnológico de monitoramento por reconhecimento facial produz impõe a responsabilidade ao Poder Público de apenas considerar o seu uso após a definição de regras legais precisas que ponderem os objetivos da segurança pública com os direitos fundamentais. Daí porque não há como adquirir o sistema de videomonitoramento sem se saber como esses dados podem ser processados (Lei Geral de Proteção de Dados) e como devem ser ponderados em proteção aos direitos fundamentais.&#8221;</p>



<p>O edital da prefeitura foi contestado na Justiça pela Bancada Feminista, um mandato coletivo do PSOL na Câmara Municipal de SP. Por meio de nota, a Bancada Feminista avalia que o programa Smart Sampa viola a LGPD e a CF.</p>



<p>&#8220;A anulação do pregão irá evitar que a cidade aprofunde o racismo estrutural por parte da administração municipal&#8221;, escreveu a covereadora Silvia Ferraro, do mandato coletivo. &#8220;Já é de conhecimento mundial que as câmeras de reconhecimento facial são máquinas de punir injustamente o povo negro&#8221;, acrescentou.</p>



<p>Segundo o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, essas câmeras vão ajudar a administração municipal &#8220;na questão da segurança e na mobilidade da cidade&#8221;.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-888" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Argumentos do juiz</p>



<p>Na decisão que suspendeu o pregão, o magistrado ponderou que o sistema de monitoramento por reconhecimento facial na estrutura de políticas de segurança pública encontra fortes dilemas jurídicos além de relevantes debates éticos com repercussões no sistema jurídico.</p>



<p>Segundo o juiz, favoravelmente à proposta desse sistema pode-se considerar a relevância do uso da tecnologia que dinamiza a coleta de dados, o processamento de informações, compartilhamento entre instituições públicas, eficiência nos canais de comunicação de órgãos públicos e, consequentemente, maior agilidade no planejamento de ações e intervenções no âmbito da segurança pública.</p>



<p>Por outro lado, de acordo com o magistrado, há relevantes objeções jurídicas que precisam ser reconhecidas e destacadas:</p>



<p>&#8220;Inúmeros pesquisadores de diversas áreas (direito, psicologia, sociologia, tecnologia de informação entre outras) e instituições renomadas (do Brasil e do exterior) apontam para riscos concretos de reprodução do racismo estrutural no uso do sistema de monitoramento por reconhecimento facial porque essa tecnologia reproduz padrões de discriminação incorporados na cultura e na dinâmica institucional das sociedades sem permitir qualquer revisão desses graves comportamentos. Exemplifico a assertiva com a referência à pesquisa da Rede de Observatórios da Segurança de que 90% das prisões feitas no Brasil por meio dessa tecnologia (dados coletados em 2019) foram de pessoas negras, e entre elas houve erros de identificação que levaram inocentes à prisão.&#8221;</p>



<p>Conforme afirmou o julgador, &#8220;por partir de um sistema de tecnologia de informação, cria-se a ideia (absolutamente falsa, diante das referências de pesquisas já mencionadas) de que a tecnologia é &#8216;neutra&#8217;, por isso se confere maior sensação (igualmente falsa) de segurança para apontar alguém como criminoso ou procurado pela polícia&#8221;.</p>



<p>&#8220;O peso contra quem é apontado como suspeito é avassalador: a tecnologia de informação alia se à dogmática do Direito Administrativo para produzir quase uma &#8216;condenação em princípio&#8217; a ser removida pelo acusado. Inverte-se o princípio jurídico da presunção de inocência, direito fundamental inscrito no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, fortemente abalado quando uma suspeita inicial de crime pode ancorar-se num sistema de tecnologia que traz consigo as (falsas) impressões de neutralidade, segurança e eficiência. O ônus da prova é transferido para o &#8216;suspeito&#8217;.&#8221;</p>



<p>Além disso, ponderou que o sistema de reconhecimento facial ainda ameaça gravemente o tratamento de dados pessoais, pois informações podem ser captadas, processadas e armazenadas em ampla escala sem qualquer consulta dos cidadãos cujas imagens são capturadas, e nesse particular há violação de relevantes fundamentos da LGPD.</p>



<p>Processo: 1027876-45.2023.8.26.0053</p>



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