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	<title>Arquivo de sem autorização - Plamjur News</title>
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		<title>TJ/BA valida redução de limite no cartão sem autorização de cliente.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jul 2023 17:37:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[redução limite no cartão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrada considerou que, no caso, trata-se de questão patrimonial, sem evidências de que tal redução...</p>
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<p>Magistrada considerou que, no caso, trata-se de questão patrimonial, sem evidências de que tal redução implicou em algum episódio que viole o direito da personalidade.</p>



<p>Juíza de Direito Mary Angélica Santos Coelho, da 4ª turma recursal do TJ/BA, autorizou que um banco reduza o limite de compras no cartão sem autorização do consumidor. Magistrada considerou que não cabe ao Judiciário analisar o crédito que a instituição bancária deve ou não conceder a seu cliente.</p>



<p>Em síntese, a consumidora alega vício do serviço prestado pela instituição financeira, bem como redução de seu limite de crédito sem informações adequadas. Na contestação, o banco sustenta não haver qualquer ato ilícito.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-29-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1263" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-29-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-29-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-29-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-29-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-29.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Na sentença, o juízo julgou procedente o pedido do consumidor para determinar que o banco restabeleça o limite de comprar no cartão de crédito do homem, bem como o indenize em R$ 1.500 a título de danos morais. Houve recurso da decisão.</p>



<p>Ao analisar o recurso, a relatora, verificou que, no caso,&nbsp;houve adequada comprovação de fato impeditivo do direito do cliente.&nbsp;&#8220;Não há provas concretas de lesão a direito da personalidade, tratando-se de questão eminentemente patrimonial, sem evidências de que tal redução, no caso concreto, implicou em algum episódio que viole o direito da personalidade.&#8221;</p>



<p>No mais, asseverou que&nbsp;a análise do quanto de crédito a instituição bancária deve ou não conceder a seu cliente é matéria que diz respeito exclusivamente a autonomia privada, &#8220;não cabendo ao judiciário determinar unilateralmente com quem os bancos e outros particulares devem negociar&#8221;.&nbsp;</p>



<p>Assim, deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para julgar totalmente improcedente o pedido do consumidor.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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