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	<title>Arquivo de restituição em dobro - Plamjur News</title>
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		<title>Fraude: Banco terá de restituir em dobro gastos em cartão de cliente.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Aug 2023 14:19:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Instituição financeira havia se negado a reembolsar o homem por quatro operações realizadas indevidamente em...</p>
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<p>Instituição financeira havia se negado a reembolsar o homem por quatro operações realizadas indevidamente em seu nome.</p>



<p>Banco que se recusou a cancelar compras fraudadas em cartão de cliente deve restituí-lo em dobro, totalizando R$ 18.675,98.&nbsp;A sentença foi redigida pela juíza leiga Raíssa Malaguth Girundi e homologada pelo&nbsp;juiz de Direito Carlos Frederico Braga da Silva, da 5ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte/MG. Segundo a decisão, em casos de fraude em compras, o banco responde pelos prejuízos causados ao cliente.</p>



<p>Consta nos autos, que o cliente observou que foram realizadas quatro compras em sua conta bancária, no valor total de R$ 9.337,99. Também notou que estava sem seu cartão e, portanto, registrou um boletim de ocorrência.&nbsp;Em seguida, entrou em contato com o banco, na tentativa de cancelar as operações, comunicando que não foram feitas por ele, mas a instituição financeira negou.&nbsp;Dessa forma, ele teve de arcar com o valor das compras desconhecidas, não tendo recebido o estorno do montante desembolsado.</p>



<p>Em defesa, o banco alegou que as compras foram realizadas presencialmente, com utilização de cartão e senha, o que atrai a responsabilidade do consumidor pela operação.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-37-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1462" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-37-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-37-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-37-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-37-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-37.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Após analisar o processo, a juíza destacou que as instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito que recebem contestações imediatas de compras devem provar a regularidade do serviço.</p>



<p>&#8220;O fornecedor deve se precaver e agir de forma diligente, resguardando o consumidor de eventuais mazelas e acautelando a segurança devida. Trata-se de risco inerente à atividade econômica do promovido.&#8221;</p>



<p>Além disso, a magistrada destacou não ser possível reconhecer a exclusão da responsabilidade do banco por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.</p>



<p>&#8220;O defeito de segurança no serviço prestado pelas instituições financeiras, ao não possibilitarem o cancelamento das operações, ao menos, contribuiu para a concretização da fraude.&#8221;</p>



<p>Dessa forma, a juíza concluiu que, havendo fraude praticada por terceiros no âmbito das operações, o banco responde objetivamente pelos prejuízos causados ao cliente.</p>



<p>Diante do exposto, a juíza determinou que o banco anule as operações que o cliente alega não ter realizado e o restitua em R$ 18.675,98, que corresponde ao dobro do valor das compras. Além disso, a instituição deverá indenizar o homem em R$ 3 mil por danos morais.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></figure>
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