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	<title>Arquivo de promoção oferecida na black - Plamjur News</title>
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		<title>Por erro em site, empresa deve manter preço ofertado na Black Friday.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Aug 2023 16:21:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrado considerou que, no caso, uma vez que o consumidor deseja que os itens comprados...</p>
<p>O post <a href="https://plamjurbrasil.com/consumidor/por-erro-em-site-empresa-deve-manter-preco-ofertado-na-black-friday/">Por erro em site, empresa deve manter preço ofertado na Black Friday.</a> apareceu primeiro em <a href="https://plamjurbrasil.com">Plamjur News</a>.</p>
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<p>Magistrado considerou que, no caso, uma vez que o consumidor deseja que os itens comprados sejam entregues pelo preço ofertado, é dever do fornecedor cumprir a obrigação.</p>



<p>Juiz de Direito Fernando de Lima Luiz, da vara do JEC de Butantã/SP, condenou uma empresa a fornecer quatro smartphones vendidos a um consumidor na Black Friday,&nbsp;por preço abaixo do valor de mercado. Segundo o magistrado, apesar da empresa sustentar falha na precificação do produto no site, &#8220;não há o que se falar em erro grosseiro que exima a parte ré de cumprir com sua obrigação&#8221;.</p>



<p>Um homem afirma que, de forma online, comprou&nbsp;quatro celulares&nbsp;durante uma promoção de Black Friday. Narra, contudo, que teve seus pedidos cancelados pela empresa vendedora, sob a alegação de que o preço do produto teria sido aplicado erroneamente, ficando muito abaixo do mercado.</p>



<p>Em contestação, a empresa sustenta que produto sofreu uma falha em sua precificação, e, após perceber o grosseiro erro sistêmico, procedeu com o cancelamento da compra. Afirma, ainda, que a retificação ocorreu dentro do prazo legal e foi imediatamente informado ao consumidor.</p>



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<p>Na sentença, o magistrado considerou art. 35 do CDC, o qual dispõe que &#8220;se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I &#8211; exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II &#8211; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III &#8211; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos&#8221;.</p>



<p>Assim, na sua visão, no caso, &#8220;uma vez que o consumidor deseja que os itens comprados sejam entregues pelo preço ofertado, é dever do fornecedor cumprir a obrigação&#8221;.</p>



<p>Por fim, pontou que não há o que se falar em erro grosseiro que exima a empresa de cumprir com sua obrigação. Isto porque, ela &#8220;anunciou uma promoção de até 80% em smartphones em seu site, em razão da Black Friday, portanto, o valor anunciado condizia com a propaganda veiculada pela parte demandada&#8221;</p>



<p>Nesse sentido, condenou a empresa a fornecer os quatro smartphones no valor vendido pela promoção.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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