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	<title>Arquivo de previdencia social - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de previdencia social - Plamjur News</title>
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		<title>Por negligência em acidente, empresa é condenada a ressarcir INSS.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Oct 2023 17:33:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Relator do caso entendeu que mesmo que o pagamento seja realizado pela previdência social, isso...</p>
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<p>Relator do caso entendeu que mesmo que o pagamento seja realizado pela previdência social, isso não exclui a responsabilidade civil da empresa.</p>



<p>A 10ª turma do TRF da 1ª região negou a apelação interposta por uma empresa de importação e exportação de madeira que foi condenada a ressarcir o INSS dos gastos com auxílio-doença concedido a um empregado que se acidentou em serviço. O trabalhador atuava em uma máquina de aplanar madeira, quando ocorreu o acidente que causou a amputação de três dedos da mão direita.</p>



<p>No recurso, a empresa alegou não possuir responsabilização pelo acidente pois, de acordo com o relatório da RTE/AM &#8211; Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego, a vítima não tinha treinamento para manusear a máquina, uma vez que esse não era o seu cargo, e não aguardou a chegada do supervisor. No caso, argumentou, a culpa seria exclusiva da vítima. Desse modo, solicitou a reforma parcial da sentença para que fosse declarada a culpa exclusiva da vítima, ou que a culpa fosse dividida entre a empresa e a vítima (culpa concorrente).</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-20-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1620" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-20-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-20-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-20-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-20-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-20.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Já o INSS, solicitou a reforma da sentença para a substituição da data inicial dos juros aplicados sobre o atraso no pagamento de uma obrigação (juros moratórios) para que a contagem seja iniciada a partir da DIP &#8211; Data do Início do Pagamento, momento do efetivo prejuízo.</p>



<p>O relator do caso, desembargador Federal Rafael Paulo, destacou que, em observância aos arts. 120 e 121 da lei 8.213/91, mesmo que o pagamento seja realizado pela previdência social, isso não exclui a responsabilidade civil da empresa. Em casos de negligências às normas padrão de segurança e de higiene do trabalho, a previdência pode propor ação regressiva contra os responsáveis, sendo necessária a comprovação da conduta negligente por parte da empresa, observou o relator.</p>



<p>O magistrado verificou que os avisos de segurança e operação da máquina onde ocorreu o acidente estavam em língua estrangeira, sem tradução. Além disso, conforme depoimento de testemunhas, os trabalhadores não receberam treinamento específico para manusear a referida máquina.</p>



<p>&#8220;Não tendo a ré comprovado a ausência da conduta negligente, deverá prevalecer o laudo elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por ter abordado de maneira aprofundada e específica as causas do acidente, apontando de maneira inequívoca a existência de conduta negligente por parte da ré&#8221;, prosseguiu o desembargador Federal, devendo prevalecer &#8220;o laudo do auditor do trabalho no ponto em que apresenta como fatores do acidente a ausência de informação aos trabalhadores dos riscos do ambiente e de proteção das zonas de perigo das máquinas e equipamentos com sistemas de segurança, de forma a garantir proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores, assim expostos.&#8221;</p>



<p>Quanto à apelação do INSS, o relator analisou que se trata de uma responsabilidade extracontratual, ou seja, decorrente de um dever jurídico, e o dano ao Instituto ocorreu a partir do início do pagamento do benefício auxílio-doença. Portanto, concluiu, e acordo com a Súmula 54 do STJ, cabem os juros moratórios a partir daquela data.</p>



<p>O colegiado definiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da ré e dar provimento ao recurso de apelação do INSS.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Erro em cancelamento de benefício do INSS gera dano moral previdenciário.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Jun 2023 12:15:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[beneficio]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[inss]]></category>
		<category><![CDATA[previdencia social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O cancelamento indevido de um benefício pago pelo INSS sem o devido cuidado é suficiente...</p>
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<p>O cancelamento indevido de um benefício pago pelo INSS sem o devido cuidado é suficiente para causar dano moral previdenciário. Com esse entendimento, o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), condenou a autarquia a pagar R$ 5 mil a uma pessoa aposentada por invalidez.</p>



<p>O autor da ação recebia a aposentadoria desde 2004. Quatorze anos depois, em 2018, o INSS fez uma operação de pente fino e suspendeu o pagamento por entender que o benefício era indevido. O beneficiário deixou de receber a prestação e, com contas acumuladas, teve o nome inscrito em cadastro de inadimplentes.</p>



<p>O INSS agiu a partir de uma perícia que identificou que não haviam exames ou registros médicos recentes e que o exame físico estava prejudicado. Em vez de pedir a atualização desses documentos, preferiu concluir que ele seria plenamente capaz de trabalhar, o que levou ao cancelamento.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-30-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1115" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-30-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-30-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-30-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-30-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-30.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Para o juiz da causa, houve falha do serviço prestado pela autarquia. Entendeu ainda que seria desnecessária qualquer avaliação subjetiva quanto à conduta da autarquia, vez que se trata de responsabilidade objetiva.</p>



<p>“A ocorrência do dano moral evidencia-se pela própria natureza da verba subtraída. Os benefícios previdenciários consubstanciam-se verba alimentar, destinada, portanto, à própria subsistência da beneficiada. Deparar-se com a ausência de seus valores em data que habitualmente são depositados é suficiente para que se vislumbrem aflições à pessoa”, disse.</p>



<p>“Provado o equívoco e a ineficiência da atuação da autarquia com o ato de cessação, entendeu o Julgador que o INSS também deve ser penalizado pelo abuso cometido como forma de compensar os incontroversos prejuízos alimentares do trabalhador”, comentam os pesquisadores e professores <strong>Sérgio</strong></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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