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	<title>Arquivo de pix - Plamjur News</title>
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		<title>Cliente que caiu em golpe e fez pix deve ser ressarcido por bancos.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Aug 2023 17:15:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrada destacou que apesar de as instituições financeiras não terem participado do evento danoso, a...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Magistrada destacou que apesar de as instituições financeiras não terem participado do evento danoso, a responsabilidade recai na falta de amparo.</p>



<p>Cliente que foi vítima de golpes aplicados pelo WhatsApp e efetuou transferências via pix deverá ser ressarcido por bancos. Decisão é da juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de São Paulo, que considerou que não se discutiu a responsabilidade pela prática da fraude em si, mas a assistência negada ao consumidor lesado, vez que poderia evitar a transferência dos recursos enquanto ainda disponíveis nas contas dos fraudadores.</p>



<p>No caso, o cliente informou que foi vítima de golpes aplicados por WhatsApp, tendo sido induzido a efetuar transferências via pix a terceiros estelionatários. As transações, juntas, somaram a importância de R$ 6.193,25 e foram executadas a partir das plataformas bancárias administradas pelas instituições financeiras.</p>



<p>Em resposta, as instituições alegaram ausência de responsabilidade pelos fatos ocorridos e inexistência de falha na prestação de serviços. Argumentaram, ainda, culpa exclusiva do cliente pelos danos experimentados.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-14-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1326" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-14-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-14-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-14-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-14-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-14.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Ao analisar o caso, a magistrada destacou que apesar de o fato de as instituições financeiras não terem participado do evento danoso, a responsabilidade recai na falta de amparo.</p>



<p>Ela destacou que após ter ciência da fraude, poucos momentos após o depósito, o cliente lavrou boletim de ocorrência e contatou os bancos, visando o bloqueio da verba de forma preventiva, mas os bancos não tomaram as diligências necessárias para atender a demanda.</p>



<p>&#8220;Não bastasse isso, o requerente buscou todas as instituições requeridas de forma reiterada, visando a execução de procedimentos internos para apuração e potencial solução do caso na esfera extrajudicial. Todavia, todos esses contatos restaram infrutíferos.&#8221;</p>



<p>Para a juíza, a responsabilidade dos bancos neste caso é objetiva, conforme Súmula 479 do STJ que dispõe que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.</p>



<p>A magistrada explicou que as instituições poderiam ter se valido das cautelas necessárias quando da realização das operações bancárias. &#8220;Não provaram que o fizeram, no entanto, não sendo tomada qualquer providência eficiente para evitar que consumidores inocentes sejam vítimas de fraude, em razão de má prestação de seus serviços&#8221;, destacou.</p>



<p>&#8220;Nesse passo, não há que se falar em exclusão da responsabilidade das instituições financeiras, mormente porque o fato se liga ao risco de suas atividades. (…) Também não se aplica a excludente de fato de terceiro ou de culpa exclusiva da vítima, porque não se discute a responsabilidade pela prática da fraude em si, mas na verdade a assistência negada ao consumidor lesado, vez que poderia evitar a transferência dos recursos enquanto ainda disponíveis nas contas dos fraudadores.&#8221;</p>



<p>Diante disso, julgou procedente o pedido para condenar os bancos ao pagamento solidário de R$ 6.193,25.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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