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	<title>Arquivo de pensão por morte - Plamjur News</title>
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		<title>Banco indenizará família de funcionária que morreu por covid-19.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Jun 2023 18:28:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A trabalhadora era obesa, ou seja, fazia parte do grupo de risco de contágio pela...</p>
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<p>A trabalhadora era obesa, ou seja, fazia parte do grupo de risco de contágio pela doença.</p>



<p>Juiz do Trabalho Hélcio Luiz Adorno Junior, da 76ª vara do Trabalho de SP, condenou banco a indenizar marido e filhos de funcionária com comorbidades que morreu por complicações de covid-19. Os familiares receberão danos morais e materiais.</p>



<p>De acordo com os autos, a trabalhadora era obesa (grau quatro) e diabética. Na ação, os familiares alegam que a falta de adoção de medidas eficazes de proteção à saúde no ambiente de trabalho ocasionou o contágio pela covid-19 e o falecimento em 20/3/21 da funcionária.</p>



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<p>O banco, por sua vez, argumenta que cumpriu as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias para a proteção de seus empregados e que desconhecia os agravos da saúde da trabalhadora falecida.</p>



<p>Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que era visível a condição de obesidade da funcionária, o que evidenciava a condição de integrante de grupo de risco de contágio pela doença.</p>



<p>Na avaliação do juiz, a financeira deveria ter determinado, de imediato e como medida preventiva, seu afastamento do trabalho presencial, independentemente de solicitação expressa, para atender às recomendações das autoridades sanitárias.</p>



<p>&#8220;Mas ficou inequívoco que apenas adotava o teletrabalho mediante solicitação dos empregados por formulário específico, inclusive para pessoas idosas e obesas, mesmo sabedora de que o receio de possível retaliação inibe a iniciativa. (&#8230;) Assim, a reclamada impôs à trabalhadora falecida, integrante de grupo de risco, o trabalho presencial em condições de alto risco de contágio pela covid-19 e as medidas preventivas praticadas não foram suficientes para evitar a contaminação, pelo que deverá responder pela conduta.&#8221;</p>



<p>Com efeito, o magistrado fixou indenização por danos morais, como efeito reflexo do óbito da trabalhadora sobre os direitos da personalidade de seu esposo e de seus filhos, em R$ 342.206,40, correspondentes a 30 salários contratuais (salário-base acrescido de gratificação de função).</p>



<p>Além disso, considerou devida a indenização por danos materiais aos filhos da falecida, em valor mensal correspondente à metade do salário contratual de R$ 11.406,88 para cada, pelos períodos de 10 anos e cinco meses e de 15 anos e 11 meses, tempos faltantes para alcançarem a maioridade civil, considerando as idades na data do óbito da genitora.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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