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	<title>Arquivo de pena mantida - Plamjur News</title>
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		<title>Assaltante que ostentou nas redes sociais tem pena mantida pelo TJ/SC.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Nov 2023 14:09:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Um dos policiais civis envolvidos na investigação informou que, à época, não identificaram o proprietário...</p>
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<p>Um dos policiais civis envolvidos na investigação informou que, à época, não identificaram o proprietário do saveiro, mas havia uma foto do réu ao lado do veículo utilizado no roubo em seu perfil no Facebook.</p>



<p>Por meio de sua 4ª câmara Criminal, o TJ/SC confirmou sentença prolatada na 1ª vara Criminal da comarca de Itajaí/SC para condenar um homem que, junto com dois comparsas, participou do roubo de um veículo mediante ameaça com arma de fogo. As principais provas para a denúncia e posterior condenação foram fotos publicadas pelo réu numa rede social.</p>



<p>Em 21 de julho de 2015, por volta das 18h45min, o trio se deslocou até uma rua do bairro dom bosco, a bordo de um saveiro branco, adesivado e rebaixado, de propriedade do réu. Enquanto este permaneceu no veículo para aguardar o momento da fuga, os outros dois homens abordaram um casal, que estava em seu próprio automóvel, um HB20.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1642" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Com uma arma de fogo apontada ao homem, exigiram que as vítimas saíssem do automóvel e se deitassem na calçada. A seguir, a dupla levou o veículo e se deslocou para uma rua do bairro ressacada, onde abandonou o carro roubado e embarcou no saveiro conduzida pelo réu para empreender a fuga com os pertences do casal.</p>



<p>As vítimas acionaram o rastreador instalado num dos seus aparelhos celulares, razão pela qual a Polícia Militar encontrou o HB20 e uma parte dos pertences que estavam em seu interior. A posterior investigação da Polícia Civil contou com vídeos de câmeras de segurança do local onde o carro foi deixado, bem como postagens de rede social e depoimentos.</p>



<p>Um dos policiais civis envolvidos na investigação informou que, à época, não identificaram o proprietário do saveiro, mas havia uma foto do réu ao lado do veículo no Facebook. Os detalhes &#8211; o carro rebaixado, os adesivos e os vidros escuros &#8211; deixavam claro que era o mesmo utilizado na fuga. Um anel de formatura do homem assaltado &#8211; de ouro, com uma pedra azul &#8211; também estava em foto postada nas redes sociais do investigado.</p>



<p>O réu foi condenado em primeira instância a cumprir sete anos, cinco meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado. Mas apelou da sentença. Postulou a absolvição, com arrimo no princípio in dubio pro reo, ao sustentar a insuficiência de provas para embasar a condenação.</p>



<p>O desembargador que relatou o apelo, no entanto, não deu razão ao recurso, ao &nbsp;apontar que as provas são contundentes para a condenação, em especial fotos publicadas pelo próprio apelante. O voto registra ainda que, embora tenha alegado possuir o saveiro por um período aproximado de 30 dias, devolveu-o ao proprietário &#8211; mas não soube indicar nem sequer o nome de tal pessoa.</p>



<p>&#8220;Como se não bastasse, em relação à res furtiva encontrada consigo (anel de formatura pertencente ao ofendido), alegou ter comprado de um terceiro, não sabendo indicar, da mesma forma, o nome do vendedor, tampouco as circunstâncias da suposta compra&#8221;, destacou o magistrado.&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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