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	<title>Arquivo de oficial vai a cemiterio - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de oficial vai a cemiterio - Plamjur News</title>
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		<title>Após ordem da Justiça, oficial vai a cemitério tentar intimar morto.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Oct 2023 15:31:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[criminal]]></category>
		<category><![CDATA[intimar morto]]></category>
		<category><![CDATA[oficial vai a cemiterio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O oficial disse que chamou duas ou três vezes pelo nome e até pelo apelido...</p>
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<p>O oficial disse que chamou duas ou três vezes pelo nome e até pelo apelido da vítima. Ao fim, confirmou o esperado: &#8220;que o intimando encontra-se mesmo &#8216;morto'&#8221;.</p>



<p>Fato curioso aconteceu no Judiciário tocantinense neste mês: um oficial de Justiça teve de ir a um cemitério tentar intimar um homem que foi vítima de latrocínio. O oficial disse que chamou duas ou três vezes pelo nome e até pelo apelido da vítima. Ao fim, confirmou o esperado: &#8220;que o intimando encontra-se mesmo &#8216;morto'&#8221;. Por esse fato, deixou de proceder a intimação. O caso foi revelado pelo G1.</p>



<p>O latrocínio em questão foi registrado no dia 29 de abril de 2022, por volta das 22h, em Dueré, no sul do Estado. A vítima estava em casa quando dois homens invadiram o local com uma faca e o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-6-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1582" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-6-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-6-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-6-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-6-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-6.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Em 26 de setembro deste ano, um dos réus foi condenado pelo juiz de Direito Baldur Rocha Giovannini, da 1ª vara Criminal de Gurupi/TO, a 21 anos de prisão. No documento, há o seguinte texto:</p>



<p>&#8220;Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP.&#8221;</p>



<p>Após o julgamento, foi assinado eletronicamente um mandado para cumprimento da intimação em nome da vítima, conforme mostra o texto:</p>



<p>&#8220;[…] Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Oficial de Justiça ou a quem este for distribuído, que proceda à: INTIMAÇÃO da vítima (…), brasileiro, solteiro, nascido aos 08/08/1954, natural de Grajaú-MA […]. FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da sentença […]&#8221;</p>



<p>Pouco tempo depois, no dia 4 de outubro, o oficial de justiça Cácio Antônio atestou que foi ao endereço da vítima &#8211; o cemitério &#8211; e confirmou que o intimando encontra-se mesmo &#8220;morto&#8221;.</p>



<p>Em nota, o TJ/TO informou que de acordo com o juiz, &#8220;não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta&#8221; e que &#8220;a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente&#8221;. Eis trecho do novo despacho:</p>



<p>Considerando a certidão do Oficial de Justiça acostado ao evento 88;</p>



<p>Considerando que a sentença acostada ao evento 84 foi explícita em determinar a intimação da vítima, se houvesse, ou o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima;</p>



<p>Considerando que não tem nenhuma decisão para o oficial de justiça intimar ninguém morto em cemitério e que isto não é de praxe no Judiciário;</p>



<p>Considerando a ampla divulgação da referida certidão, que trouxe claro desconforto para este juízo;</p>



<p>Considerando ainda que a conduta correta seria de, no máximo, ter ido ao cartório e ter pegado segunda via da certidão de óbito e no mínimo intimar o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme determinado;</p>



<p>Determino que seja oficiada a Corregedoria e a Diretoria local do Fórum, através do sistema SEI, com fim de averiguar a conduta do oficial de justiça CÁCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, tomando as providências legais.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></figure>
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