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	<title>Arquivo de nudez - Plamjur News</title>
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		<title>Pornografia de vingança: Homem que vazou foto íntima da ex é condenado.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jun 2023 12:35:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[foto intima]]></category>
		<category><![CDATA[nudez]]></category>
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<p>Imagens íntimas da vítima foram divulgadas em grupo de mensagens do qual ela participava e era possível identificá-la.</p>



<p>Homem de 37 anos foi condenado pelo JEC de Violência Doméstica de Tubarão/SC por ameaça, importunação sexual, vias de fato, descumprimento de medidas protetivas e divulgação não autorizada de cena de nudez contra a ex-companheira &#8211; ato conhecido como &#8220;pornografia de revanche&#8221; ou &#8220;pornografia de vingança&#8221;.</p>



<p>Além da pena privativa de liberdade, foi condenado a indenizar a mulher por danos morais e ao pagamento de multa cominatória em favor da vítima.</p>



<p>Caso</p>



<p>Segundo a denúncia, os crimes aconteceram entre novembro de 2019 e maio de 2020, quando o denunciado, inconformado com o término do relacionamento, ameaçou a ex-companheira diversas vezes, praticou contra ela atos libidinosos, inclusive enquanto ela dormia, e vias de fato apertando-lhe o pescoço.</p>



<p>Diante dos atos de violência doméstica e familiar contra si, a vítima requereu em seu favor medidas protetivas de urgência contra o agressor, que foram deferidas em dezembro de 2019.</p>



<p>Mesmo ciente, o homem descumpriu a ordem judicial e entrou em contato com a vítima por número privado, quando a ameaçou novamente dizendo que iria invadir seu apartamento, como já havia feito; que iria vigiá-la e não deixaria que tivesse outros relacionamentos.</p>



<p>Nos meses seguintes, novamente a ameaçou por telefone, prometendo divulgar publicamente fotografias e vídeos íntimos da ex-companheira. Além disso, publicava no &#8220;status&#8221; de seu telefone ameaças direcionadas a ela.</p>



<p>Em março de 2020, ele entrou num grupo de mensagens do qual ela fazia parte e, para promover vingança e humilhação em face da vítima, divulgou nesse grupo fotografia da vítima em cena de nudez, em que era possível identificá-la. </p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-14-3-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1065" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-14-3-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-14-3-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-14-3-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-14-3-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-14-3.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Sobre esse fato, a decisão destaca que boletins de ocorrência narrando a divulgação de imagens dessa natureza ou a ameaça de fazê-lo são cada vez mais comuns e mostram o descaso com as vítimas, com um viés particularmente dramático pelo contexto de violência doméstica, &#8220;mostrando-se os piores algozes aqueles que um dia fizeram juras de amor e acabam por desconsiderar por completo o direito à intimidade daquelas, antes o contrário, agem no sentido de expô-las, humilhá-las e ridicularizá-las perante terceiros com a divulgação do material que foi obtido em meio à confiança mútua presente no relacionamento&#8221;.</p>



<p>O homem foi condenado por importunação sexual e crime de divulgação de cena de nudez à pena de quatro anos, cinco meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto; por ameaça (cinco vezes) e descumprimento de medida protetiva, a dez meses e 20 dias de detenção, em regime inicial semiaberto; por vias de fato, a um mês de prisão simples, em regime inicial semiaberto.</p>



<p>O denunciado foi condenado ainda a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais e a pagar multa cominatória de R$ 1 mil pelo descumprimento da medida protetiva, valores acrescidos de juros e correção monetária.</p>



<p>O processo tramita em segredo de Justiça.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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