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	<title>Arquivo de lei - Plamjur News</title>
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		<title>Supremo forma maioria para validar aposentadoria de juízes aos 75 anos.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 May 2023 14:09:16 +0000</pubDate>
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<p>Ao prever a necessidade de regulamentação da idade de aposentadoria compulsória por meio de lei complementar, a Emenda Constitucional 88/2015 não indicou qualquer autoridade como responsável por dar início ao processo legislativo.</p>



<p>Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (19/5), para validar o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 152/2015, que estipulou a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória dos membros do Poder Judiciário. A sessão virtual se encerrará às 23h59.</p>



<p>Para os ministros, não se submete à reserva de iniciativa a lei complementar que regulamente a EC 88/2015 e fixe a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória de quaisquer agentes públicos titulares de cargos efetivos ou vitalícios.</p>



<p>A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-4-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-897" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-4-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-4-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-4-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-4-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-4-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>A lei teve iniciativa parlamentar, mas as entidades alegaram que o tema da&nbsp;aposentadoria compulsória de magistrados seria reservado à iniciativa do STF e deveria estar previsto no Estatuto da Magistratura. Também apontaram um precedente de 2015 no qual a Corte reconheceu tal tese.</p>



<p><strong>Fundamentação</strong><br>Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Até o momento, ele já foi acompanhado por Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Edson Fachin, Gilmar Mendes&nbsp;e Cármen Lúcia.</p>



<p>O relator observou que o precedente mencionado pelas autoras foi tomado em sede cautelar e em um contexto de multiplicação de leis estaduais que aumentavam as idades máximas das aposentadorias de servidores. Naquele momento, ainda não havia lei complementar nacional para regulamentar o tema. De lá para cá, as &#8220;circunstâncias&nbsp;fáticas e jurídicas subjacentes&#8221; mudaram.</p>



<p>Mais tarde, naquele mesmo ano, o STF, em sessão administrativa, analisou o projeto de lei que resultaria na LC 152/2015 e constatou a inexistência de reserva de iniciativa parar tratar do tema. Tal posicionamento também foi externado em 2019, no julgamento de outra ADI (5.490) que questionava a regulamentação legislativa da EC 88/2015.</p>



<p>Barroso destacou que a regra geral da Constituição é a possibilidade de qualquer membro do Congresso propor projeto de lei: &#8220;A iniciativa privativa é excepcional&#8221;. Para ele, a LC 152/2015 seguiu seu &#8220;propósito estritamente regulamentar&#8221; e não excedeu o &#8220;espectro constitucionalmente delineado&#8221;.</p>



<p>O magistrado ressaltou que não é aconselhável estabelecer diferentes idades mínimas, a depender do cargo, para a permanência do serviço público. &#8220;Assim, há de se prestigiar o tratamento da aposentadoria compulsória por meio de uma única lei complementar nacional&#8221;, assinalou.</p>



<p>Ele ainda explicou que a invalidação do inciso II do artigo 2º não reduziria a idade máxima para os magistrados passarem à inatividade. Nesse caso, seriam aplicáveis aos juízes e desembargadores as regras gerais da mesma lei, que determinam a aposentadoria dos servidores públicos em geral aos 75 anos.</p>



<p>Por fim, o ministro afirmou que a aposentadoria compulsória tem o objetivo de renovação dos quadros públicos, o que inclui o Judiciário. Segundo ele, não há &#8220;singularidade que legitime tratamento previdenciário distinto frente aos demais servidores titulares de cargos efetivos ou vitalícios&#8221;.</p>



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		<title>Lei que fixa idade de aposentadoria de magistrados é inconstitucional.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 May 2023 12:02:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STF declarou inconstitucional dispositivo da Constituição de Alagoas que regulamentava a matéria. Por maioria de...</p>
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<p>STF declarou inconstitucional dispositivo da Constituição de Alagoas que regulamentava a matéria.</p>



<p>Por maioria de votos, o Plenário do STF declarou inconstitucional dispositivo da Constituição de Alagoas que ampliou de 70 para 75 anos o limite de idade da aposentadoria compulsória dos magistrados do Estado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 16/12, no julgamento da ADIn 5.378, ajuizada pela AMB &#8211; Associação dos Magistrados Brasileiros.</p>



<p>O objeto de questionamento é a Emenda Constitucional estadual 40/15, que modificou o art. 57, inciso II, da Constituição do Estado de Alagoas. A norma foi editada depois da promulgação da EC Federal 88/15 (que alterou para 75 anos de idade o limite máximo da aposentadoria no serviço público) e antes da edição da lei Complementar Federal 152/15, que regulamentou o tema.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-852" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p></p>



<p>O Plenário aplicou o entendimento de que os estados não têm competência para legislar sobre o tema, pois a idade de aposentadoria compulsória é de observância obrigatória pelos entes da federação, não havendo espaço para complementar ou suplementar a LC 152/15.</p>



<p>Em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator da ADIn, afirmou que, entre a promulgação da EC 88, em 7/5/15, e a publicação da LC 152, em 3/11/15, os estados não podiam dispor sobre a idade de aposentadoria compulsória para estendê-la a outros cargos não indicados expressamente na Constituição Federal.</p>



<p>&#8220;A norma questionada na presente ADIn foi promulgada justamente dentro desse intervalo e, portanto, deve, na linha dos precedentes deste Tribunal, ser julgada inconstitucional.&#8221;</p>



<p></p>



<p>Efeitos</p>



<p>Tendo em vista o tempo em que vigorou a medida e as decisões judiciais proferidas nesse período, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da Constituição de Alagoas só produzirá efeitos após a data da inclusão da ADIn 5.378 na pauta do Plenário Virtual.</p>



<p>Processo: ADIn 5.378.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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