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	<title>Arquivo de justiça - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de justiça - Plamjur News</title>
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		<title>Homem não consegue provar ser filho de &#8220;irmã&#8221; e Justiça nega herança.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Dec 2023 14:48:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[herança negada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrado afirmou que &#8220;não está provado por exame de DNA, testemunhas ou qualquer documento de...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Magistrado afirmou que &#8220;não está provado por exame de DNA, testemunhas ou qualquer documento de eficácia probatória indiscutível, que o autor é filho biológico de seu avô materno&#8221;.</p>



<p>A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 3ª vara da Família e Sucessões de Jabaquara/SP, proferida pela juíza Patricia Maiello Ribeiro Prado, que negou pedido de um homem para retificação da transmissão dos bens deixados por sua irmã. O autor da ação alegou ser filho da falecida, fruto de relação incestuosa o pai.&nbsp;</p>



<p>De acordo com a decisão, o homem apresentou dois registros de nascimento. O primeiro, de 1946, em que consta ser filho da irmã, sem registro do pai; e o segundo, de 1959, em que figura como filho dos pais da irmã, que o criaram como filho biológico. Exames de DNA consideraram baixas as probabilidades de o apelante ser filho da irmã, embora também tenham excluído, por completo, a possibilidade de ele ser filho biológico daqueles que o registraram posteriormente. </p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/12/Plamjur-NEWS-9-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1687" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/12/Plamjur-NEWS-9-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/12/Plamjur-NEWS-9-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/12/Plamjur-NEWS-9-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/12/Plamjur-NEWS-9-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/12/Plamjur-NEWS-9.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, destacou que, apesar de respeitar a iniciativa do homem em busca da verdade, &#8220;não está provado por exame de DNA, testemunhas ou qualquer documento de eficácia probatória indiscutível, que o autor é filho biológico de seu avô materno&#8221;. Para o magistrado, ainda que não se saiba quem são os verdadeiros genitores do requerente, os pais do segundo registro são as pessoas que assumiram sua guarda, de fato e jurídica, e foram os responsáveis por sua criação e desenvolvimento &#8220;em verdadeiro estado de filho legítimo&#8221;, o que impede a retificação da transmissão dos bens deixados pela irmã. </p>



<p>&#8220;O segundo registro é que produziu realidade de vida por mais de sessenta anos, o que permite dizer que, no plano da socioafetividade, a mãe do autor sempre foi [a do registro]. Portanto, não confirmada a filiação biológica que o autor afirma ser a traumática origem de sua concepção (incestuoso), prevalece, para todos os fins de direito, a filiação socioafetiva mantida pelo segundo registro e que impede que se altere a partilha realizada pela morte [da irmã]&#8221;, concluiu o magistrado.&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Justiça suspende novos cursos EAD na área da saúde em todo o país.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Oct 2023 19:00:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[curso ead para medicos]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conselhos Federais das profissões de saúde e o CNS se uniram ao MPF para solicitar...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Conselhos Federais das profissões de saúde e o CNS se uniram ao MPF para solicitar que cursos de graduação sejam oferecidos unicamente na modalidade presencial.</p>



<p>Atendendo a pedido do MPF, o juiz Federal Juliano Taveira Bernardes, da&nbsp; 4ª vara da Cível da SJ/GO, concedeu liminar determinando à União que suspenda novos processos do MEC de autorização, reconhecimento ou renovação de cursos de graduação na área da saúde na modalidade de EAD. Como a decisão é direcionada ao MEC, a suspensão vale para novos cursos nesta modalidade em todo o Brasil.</p>



<p>Expedida na última sexta-feira, 20, a liminar também concedeu o prazo de 30 dias para que a União apresente as informações solicitadas pelo MPF e pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária sobre critérios para autorização de cursos EAD, parâmetros para criação de polos, parcerias com pessoas jurídicas para funcionamento dos polos, entre outros pedidos.</p>



<p>A decisão se deu após o ajuizamento, em 2022, de ação civil pública proposta pelo MPF contra a União e o Inep &#8211; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira para assegurar a qualidade de ensino dos cursos da saúde e o cumprimento integral das DCN &#8211; Diretrizes Curriculares Nacionais. O Inep é responsável por fiscalizar presencialmente as instituições de ensino superior que oferecem cursos de graduação, inclusive EAD, e garantir que o percentual mínimo de atividades práticas esteja sendo realizado.</p>



<p><strong>Cursos EAD</strong></p>



<p>De acordo com informações apuradas em inquérito civil público instaurado em 2018 pelo MPF, a diminuição das atividades práticas nos cursos na área de saúde impossibilita a formação de profissionais devidamente qualificados para atender às necessidades da sociedade. Em 2019, o órgão já havia recomendado ao MEC que suspendesse a autorização para funcionamento de novos cursos de graduação EAD da área da saúde, mas não obteve resposta sobre o acatamento ou não da recomendação.</p>



<p>Para o MEC, assim como os cursos presenciais, os cursos na modalidade EAD passam por processos de avaliação de qualidade conforme as normas de regulação de educação superior e as diretrizes curriculares. No entanto, o&nbsp;CNS &#8211;&nbsp;Conselho Nacional de Saúde se manifestou totalmente contrário à autorização de cursos de graduação à distância da saúde, por não oferecerem a necessária integração entre ensino, serviço e comunidade considerada essencial para a formação dos profissionais da área. O CNS apoia também a Nota Pública, assinada por 57 entidades profissionais da saúde, que defende a formação dos profissionais da área unicamente pela modalidade presencial.</p>



<p>A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, que assina a ação, entende que autorizar indiscriminadamente cursos da saúde na modalidade à distância, além de infringir as diretrizes curriculares, viola a Constituição, pois &#8220;põe em xeque a qualidade de ensino, a formação profissional e, consequentemente, coloca em risco a sociedade, que será atendida por profissionais da saúde despreparados e incapacitados&#8221;. Para a procuradora, a ausência ou insuficiência de aulas práticas devidamente supervisionadas não permite a integração dos estudantes à realidade, uma vez que &#8220;não desenvolvem o olhar clínico e humanístico necessário no dia a dia da profissão&#8221;.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-15-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1607" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-15-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-15-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-15-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-15-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-15.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Crescimento</strong></p>



<p>MPF também ressaltou fatos evidenciados em acórdão do&nbsp;TCU &#8211;&nbsp;Tribunal de Contas da União, deste ano, que revelaram a ausência de política pública relacionada à educação à distância, além da existência de inconsistências nos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos pelo MEC, bem como o não cumprimento de exigências de transparência.</p>



<p>Informações de um relatório de auditoria do TCU, citadas no acórdão, demonstram que o número de cursos de graduação na modalidade EAD cresceu mais de 700% entre 2009 e 2020, enquanto os cursos presenciais cresceram, no mesmo período, 30%. Porém, alguns cursos, como os da área da saúde, exigem infraestrutura específica, como laboratórios e equipamentos científicos e técnicos, que deveriam ser oferecidos nos polos de ensino presenciais, bem como fiscalizados pelo Inep.</p>



<p>Entretanto, o documento concluiu que não há capacidade operacional do MEC e do Inep suficientes para regular, supervisionar e avaliar os cursos EAD. Além disso, apontou incongruências nas políticas de educação, uma vez que há exigência de visitas do Inep às sedes das instituições de ensino superior para avaliação e autorização dos cursos presenciais, mas não há esta mesma obrigatoriedade para visitas aos polos onde são desenvolvidas as atividades práticas presenciais dos cursos oferecidos na modalidade EAD.</p>



<p>Para o advogado José Roberto Covac, sócio da&nbsp;Covac &#8211; Sociedade de Advogados, escritório que atua na causa, essa decisão é um equívoco e vai trazer transtornos para alunos que estão com o curso em andamento. Para o causídico,&nbsp;o poder de autorizar, reconhecer e renovar cursos é do Ministério da Educação, a quem cabe definir políticas públicas.</p>



<p>&#8220;Quando conselhos profissionais começam a atuar nessa área, fere a competência que é do Poder Púbico, definido no art. 209 da Constituição Federal. Realmente, há uma necessidade de se rever instrumentos de avaliação e diretrizes curriculares de cursos ofertados na modalidade a distância, mas o MEC precisa dar uma resposta e a primeira resposta deve ser recorrer dessa decisão judicial em função da interferência indevida e definir uma política pública para oferta de cursos na modalidade a distância.&#8221;</p>



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		<title>Justiça suspende CNH de devedor por débito de pensão alimentícia.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 May 2023 11:58:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[carteira de motorista]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Após diversas medidas infrutíferas, juiz considerou caracterizada situação excepcional para suspender a CNH.</p>



<p>Juiz de Direito Giuliano Ziembowicz, da vara da Família e Órfãos de Norte da Ilha/SC, determinou a suspensão da CNH de um homem que não pagou pensão alimentícia de seu filho.&nbsp;Magistrado considerou possível a medida por indícios de que o devedor esteja prejudicando a satisfação do crédito.</p>



<p>Consta no processo que uma mulher requeria o pagamento da pensão alimentícia ao pai de seu filho. No entanto, após inúmeras tentativas de quitar a dívida, a mulher solicitou a suspensão da CNH do homem.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-17-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-950" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-17-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-17-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-17-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-17-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-17.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Ao analisar o caso, o juiz afirmou ser possível a adoção de meios executivos atípicos após esgotamento das vias típicas ou, ainda, a existência de indícios de que o devedor, possuidor de patrimônio expropriável, esteja prejudicando a satisfação do crédito.</p>



<p>&#8220;Na hipótese dos autos, observa-se que diversas medidas típicas já foram adotadas na presente demanda, todas infrutíferas, havendo o seu esgotamento.&#8221;</p>



<p>Dessa forma, considerando que a medida se mostra necessária a compelir o devedor à satisfação do débito, o magistrado determinou a suspensão da CNH.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<item>
		<title>Justiça concede perdão a delatores de esquema de falsificação de dinheiro.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 May 2023 18:53:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Penal]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Conforme o artigo 4º da Lei de Organizações Criminosas, a requerimento das partes, o juiz pode conceder perdão judicial a quem tenha colaborado &#8220;efetiva e voluntariamente&#8221; com a investigação e com o processo criminal.</p>



<p>Assim, a 1ª Vara Federal de Jales (SP) concedeu perdão judicial a dois réus apontados como integrantes de uma quadrilha de falsificação de dinheiro. A punibilidade de ambos com relação ao crime de moeda falsa foi declarada extinta.</p>



<p>Os réus foram presos preventivamente no final de 2021. Segundo a Polícia Federal, a quadrilha comercializava moeda e documentos falsos por meio de plataformas digitais e os enviava pelo correio para diversos locais do país. Foram identificadas contas bancárias que recebiam os depósitos feitos pelos compradores das cédulas falsas. Mais tarde, o Ministério Público Federal apresentou denúncia.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-5-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-872" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-5-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-5-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-5-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-5-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-5.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>No início do último ano, o ministro Humberto Martins, então presidente do Superior Tribunal de Justiça, manteve a prisão de um dos réus — um engenheiro.</p>



<p>Em seguida, as defesas solicitaram o perdão judicial, já que os dois réus colaboraram com a Justiça Federal. O MPF se posicionou de acordo com o pedido.</p>



<p>O juiz Roberto Lima Campelo ressaltou que os acordos de colaboração premiada&nbsp;foram homologados pelo Juízo,&#8221;sobrevindo substanciais informações dos acusados que detalharam minuciosamente o esquema criminoso&nbsp;investigado, apontando pessoas, locais, modos de atuação e núcleos onde atuam partes da organização criminosa que viabilizam a pulverização de cédulas falsas no país&#8221;.</p>



<p>Para o magistrado, as informações fornecidas pelos réus aos órgãos de segurança pública &#8220;foram fundamentais às investigações&#8221;.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Juíza vê fraude e extingue pedido de recuperação judicial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 May 2023 15:47:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[extinção de pedido de recuperação judicial]]></category>
		<category><![CDATA[fraude]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[pedido de recuperação judicial]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para magistrada, empresa usou ação de forma fraudulenta para se blindar de cobranças milionárias. A...</p>
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<p>Para magistrada, empresa usou ação de forma fraudulenta para se blindar de cobranças milionárias.</p>



<p>A juíza de Direito Luciane Pereira Ramos, da 2ª vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, extinguiu, sem resolução de mérito, o pedido de recuperação judicial de uma distribuidora.</p>



<p>A empresa narrou que iniciou suas atividades em 2006 como atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação para a Tim, e que em 2009 ampliou sua gama de produtos, como eletro portáteis e eletrodomésticos, culminando na expansão da empresa. Disse, porém, que suas atividades sofreram impacto em razão da pandemia de covid-19, quando passou a ter dívidas de quase R$ 600 milhões.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img loading="lazy" decoding="async" width="526" height="526" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/344891774_2284165881787170_1018004856787391686_n.jpg" alt="" class="wp-image-827" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/344891774_2284165881787170_1018004856787391686_n.jpg 526w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/344891774_2284165881787170_1018004856787391686_n-300x300.jpg 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/344891774_2284165881787170_1018004856787391686_n-150x150.jpg 150w" sizes="(max-width: 526px) 100vw, 526px" /></figure>



<p>Inicialmente, o pedido de recuperação havia sido deferido.</p>



<p>Mas, em seguida, credores manifestaram-se indicando fraude nos dados contábeis da empresa, além de deturpação dos fatos que a levaram ao pedido de recuperação. Vários bancos noticiaram ter concedido vultosos créditos à empresa tendo em vista que ficou demonstrada a capacidade de adimplemento, o que não corrobora com o panorama contábil juntado na inicial.</p>



<p>Em razão destes fatos, a juíza determinou a realização de contatação prévia, na qual foi verificada a apresentação de documentos incompletos e indícios contundentes de utilização fraudulenta da ação de recuperação judicial.</p>



<p>&#8220;Em resumo, estão suficientemente demonstrados indícios contundentes de utilização fraudulenta da ação de recuperação judicial, como exige o §6º do artigo 51-A da LFRJ, de sorte que a conduta da recuperanda mostra verdadeiro desvirtuamento do instituto da recuperação judicial para o fim de blindagem contra execuções e cobranças milionárias, em prejuízo da boa-fé objetiva, transparência e os princípios mais basilares do direito e da própria LRFJ.&#8221;</p>



<p>A petição inicial foi indeferida, extinguindo o feito sem resolução de mérito.</p>



<p>Processo: 0015091-73.2022.8.16.0185</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-1.png" alt="" class="wp-image-828" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-1.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-1-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-1-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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