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	<title>Arquivo de juiz - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de juiz - Plamjur News</title>
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	<item>
		<title>Empresa não tem que depositar FGTS durante licença, decide TST</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jun 2024 17:57:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os depósitos de FGTS somente são devidos pelo empregador quando reconhecida a relação de causa...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os depósitos de FGTS somente são devidos pelo empregador quando reconhecida a relação de causa entre a doença adquirida pelo empregado e seu trabalho.</p>



<p>Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa de computadores de depositar o FGTS de uma representante de vendas no período em que ela ficou afastada pelo INSS por doença comum.</p>



<p>Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2020, a representante de vendas, de Cachoeirinha (RS), disse que, de 2014 a 2015, havia recebido o auxílio-doença acidentário em razão de um cisto no punho direito.</p>



<p>Após esse período, ela conseguiu a manutenção do benefício na Justiça comum até que estivesse recuperada e fosse encaminhada à reabilitação profissional.</p>



<p>Como a empresa suspendeu os depósitos do FGTS no período de afastamento, ela requereu na Justiça o pagamento de todas as parcelas.</p>



<p>A empresa, em sua defesa, argumentou que, apesar da concessão do auxílio-doença na Justiça comum, a Justiça do Trabalho, em ação ajuizada em 2018 pela empregada, havia afastado a relação entre seu problema de saúde e o trabalho e julgado improcedente seu pedido de indenização por dano moral.</p>



<p>A decisão, já definitiva, se baseou na conclusão do laudo pericial de que a doença era causada por uma degeneração do tecido conjuntivo, e não pelas atividades desempenhadas.</p>



<p>O pedido de depósito do FGTS foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau. </p>



<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a empresa tinha de respeitar a determinação do INSS que concedeu o benefício previdenciário, independentemente da decisão posterior da Justiça do Trabalho.</p>



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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" data-id="1875" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-21-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1875" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-21-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-21-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-21-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-21-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-21.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
</figure>



<h2 class="wp-block-heading">Nexo causal define obrigação</h2>



<p>Relator do recurso de revista da empresa, ministro Amaury Rodrigues, explicou que, conforme a Lei do FGTS (Lei 8.036/1990, artigo 15), o empregador é obrigado a depositar o FGTS nos casos de afastamento decorrente de licença por acidente do trabalho.</p>



<p>Ocorre que o TST, interpretando esse dispositivo, firmou o entendimento de que, uma vez não reconhecido em juízo o nexo de causalidade entre a doença e as atividades desenvolvidas na empresa, não há direito ao recolhimento dos depósitos no período de licença acidentária concedida pelo INSS. </p>



<p>Por unanimidade, a Turma confirmou a decisão do relator. <em>Com informações da assessoria de imprensa do TST.</em></p>



<p><strong>Ag-RR 20987-42.2020.5.04.0221</strong></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/7IQ9X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_medium=fgts&amp;utm_content=post"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Suas-Peticoes-em-2-minutos-com-Inteligencia-Artificial-1.png" alt="" class="wp-image-1876" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Suas-Peticoes-em-2-minutos-com-Inteligencia-Artificial-1.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Suas-Peticoes-em-2-minutos-com-Inteligencia-Artificial-1-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Suas-Peticoes-em-2-minutos-com-Inteligencia-Artificial-1-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Ministro Fachin manda Ministério Público do RJ investigar Polícia Militar por monitoramento de advogado de direitos humanos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jun 2024 21:39:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ministro do STF Edson Fachin determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O ministro do STF Edson Fachin determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro instaure procedimento para investigar o monitoramento, pela PM, da atuação do advogado Joel Luiz Costa na Favela do Jacarezinho.</p>



<p>A situação para Fachin “Apresenta contornos de gravidade” e não atinge apenas os direitos individuais de Costa, pois coloca em risco “o legítimo exercício da advocacia e defesa de pessoas, sua liberdade e incolumidade”.</p>



<p>“Sem embargo, a imputação de possível instrumentalização indevida do aparato estatal para monitoramento policial de advogados. Com possível violação de prerrogativas profissionais e, em sentido mais amplo, defensores de direitos humanos, guarda relação com preceitos fundamentais e garantias constitucionais e merece esclarecimento e apuração pelas vias adequadas e pelos órgãos competentes”, ressaltou o ministro.</p>



<p>A decisão de Fachin foi proferida na ADPF 635. No caso, o STF determinou que o estado do Rio adotasse uma série de medidas para reduzir a violência policial.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-22-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1871" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-22-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-22-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-22-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-22-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-22.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Monitoramento do advogado</h2>



<p>Em relatório da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da comunidade do Jacarezinho, Joel Luiz Costa é apontado como defensor do Comando Vermelho, segundo o jornal&nbsp;<em>O Globo</em>.</p>



<p>No documento, a PM detalha a atuação da facção no Jacarezinho, indicando quem seriam os líderes do tráfico, outras atividades ilícitas e como seria lavado o dinheiro do crime.</p>



<p>Em seguida, os policiais identificam Joel Luiz Costa como “advogado da quadrilha”. </p>



<p>Os PMs citam o número da carteira de identidade (RG) do advogado e apontam que ele é “diretor do Instituto de Defesa da População Negra e integrante da Coalizão Negra por Direitos”.</p>



<p>O Instituto de Defesa da População Negra promove assistência jurídica à população negra e periférica, atua para coibir a violência policial e capacita advogadas e advogados negros, sobretudo na área criminal.</p>



<p>Costa foi um dos coordenadores do Observatório do Cidade Integrada, que tinha como um dos objetivos monitorar denúncias de violações de direitos humanos do programa Cidade Integrada, que visa à ocupação do território e à implementação de programas sociais. </p>



<p>A Favela do Jacarezinho foi a primeira a receber o programa do governo do estado.</p>



<p>Para o advogado, o relatório da PM demonstra uma clara tentativa de criminalizar a advocacia. </p>



<p>“Eu sou advogado criminal. Naturalmente, eu advogo para bandidos. Não é uma questão, já falei em outros espaços. É uma criminalização da minha atuação no movimento social e no enfrentamento à violência de Estado. Assim como os movimentos desse campo têm se movimentado em meu favor, a OAB também tem feito esse trabalho primoroso de estar ao meu lado, de fazer contato e de se botar à disposição no enfrentamento dessa violência, que também é uma violência contra todos os advogados do Rio de Janeiro”, afirmou ele.</p>



<p>A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, em nota, criticou o monitoramento de Costa. </p>



<p>“Num cenário de violência crescente contra membros da advocacia, alarma a seccional identificar uma mentalidade de criminalização da profissão por parte dos órgãos de segurança pública”, diz a OAB-RJ.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://edzz.la/7IQ9X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_medium=fachin&amp;utm_content=post"><img decoding="async" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Suas-Peticoes-em-2-minutos-com-Inteligencia-Artificial.png" alt=""/></a></figure>
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		<title>Corte Especial do STJ proíbe penhora de salário para pagar honorários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 09 Jun 2024 09:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por maioria de 7 a 5, colegiado definiu que a verba honorária sucumbencial não se...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Por maioria de 7 a 5, colegiado definiu que a verba honorária sucumbencial não se enquadra na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC.</p>



<p>A Corte Especial do STJ decidiu, nesta quarta-feira, 5, que&nbsp;a verba honorária sucumbencial, a despeito de sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC e, portanto, não pode&nbsp;haver penhora de verba remuneratória (como salários, aposentadorias e pensões) ou de saldo de caderneta de poupança até 40 salários-mínimos para o seu pagamento.</p>



<p>Com placar de 7 a 5, prevaleceu a vertente proposta pelo relator, ministro VIllas Bôas Cueva, para quem os honorários, apesar de terem natureza alimentar, não se confundem com prestação de alimentos.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-15-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1865" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-15-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-15-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-15-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-15-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-15.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda</h2>



<p>Em 2020, em um placar apertado de 7 a 6, a Corte Especial negou provimento ao recurso de escritório de advocacia e&nbsp;decidiu&nbsp;pela impossibilidade da penhora de salário de credor para pagamento de honorários advocatícios.</p>



<p>Em debate estava a possibilidade de penhora com base no §2º do art. 833 do CPC/15. </p>



<p>O escritório recorrente alegou que não incide a regra da impenhorabilidade no caso de penhora para pagamento dos honorários, tendo em vista sua natureza alimentar.</p>



<p>Contudo, o tema foi admitindo ressalvas e não foi pacificado. Para resolver a questão, em maio de 2022, a Corte Especial levou o debate ao rito dos repetitivos como Tema 1.153, com a seguinte redação:</p>



<p> &#8220;Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015 &#8211; pagamento de prestação alimentícia&#8221;.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Relator</h2>



<p>Ministro Cueva, relator, ponderou que a questão é muito controvertida e lembrou o placar apertado da Corte Especial em 2020. Em seu voto, S. Exa. confirmou a impenhorabilidade do salário na hipótese de seu uso para pagamento de honorários advocatícios.</p>



<p>Para Cueva, há uma distinção sutil, mas crucial, na definição da verba honorária.&nbsp;&#8220;A ideia é que honorários, apesar de terem natureza alimentar, não se confundem com prestação de alimentos&#8221;, afirmou.</p>



<p>O ministro ainda lembrou que para os profissionais da advocacia, os rendimentos não provêm exclusivamente das verbas de sucumbência, mas também dos honorários contratuais. </p>



<p>&#8220;Os honorários de sucumbência são devidos muitas vezes não à pessoa do advogado, mas à sociedade de advogados constituída como pessoa jurídica, a impor a necessária diferenciação em cada caso concretamente examinado.&#8221;</p>



<p>Por fim, o ministro ainda ressaltou circunstância de que a prerrogativa que se busca estender aos profissionais da advocacia, a depender da escassez de recursos financeiros do devedor, dificultará, podendo até mesmo impedir, o recebimento do crédito devido ao próprio cliente representado em juízo.&nbsp;</p>



<p>Nesse sentido, sugeriu a seguinte tese:</p>



<p>&#8220;A verba honorária sucumbencial, a despeito de sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (penhora para pagamento de prestação alimentícia).&#8221;</p>



<p>Seguiram o relator os ministros&nbsp;João Otávio de Noronha, Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Maria Isabel Gallotti.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Divergência</h2>



<p>Ministro Humberto Martins, em divergência, propôs a seguinte tese:</p>



<p>&#8220;A verba honorária sucumbencial, em razão de sua natureza alimentar, amolda-se à exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (penhora para pagamento de prestação alimentícia).&#8221;</p>



<p>Ministro Raul Araujo, por sua vez, propôs uma tese para que a questão seja analisada caso a caso pelo julgador, assim sugerindo:</p>



<p>&#8220;Os honorários advocatícios, diante de sua natureza reconhecidamente alimentar, enquadram-se no conceito de prestação alimentícia, podendo o julgador, sopesando as circunstâncias de cada caso concreto e observando a proporcionalidade e razoabilidade, afastar a regra de impenhorabilidade das verbas remuneratórias e das quantias depositadas em caderneta de poupança, na forma prevista do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC.&#8221;</p>



<p>Ficaram vencidos, por fim, os ministros Humberto Martins, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Raul Araujo e Antonio Carlos Ferreira.</p>



<p>Processos:&nbsp;REsp 1.954.380&nbsp;e&nbsp;REsp 1.954.382</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://edzz.la/H321G?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_medium=stj-honorarios&amp;utm_content=post"><img decoding="async" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2.png" alt=""/></a></figure>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>OAB vai ao Supremo Tribunal Federal contestar decisão de Alexandre de Moraes de aplicar multa a advogado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Jun 2024 12:00:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[criminal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ministro afirmou que o advogado repetiu nos recursos pedidos que já haviam sido negados...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">O ministro afirmou que o advogado repetiu nos recursos pedidos que já haviam sido negados anteriormente.</h2>



<p>A Ordem dos Advogados do Brasil enviará ao Supremo Tribunal Federal contestar a decisão do ministro Alexandre de Moraes de aplicar uma multa de R$ 2 mil ao advogado que defende o ex-deputado Daniel Silveira. </p>



<p>Segundo Moraes, o profissional repetiu pedidos que já haviam sido negados anteriormente.</p>



<p>De acordo com o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, cabe à ordem a responsabilidade de punir um advogado. </p>



<p>“O procedimento adequado seria enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta ética do profissional. No entanto, isso não compete ao magistrado”, afirma Simonetti.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-11-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1847" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-11-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-11-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-11-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-11-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-11.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>“Assim como o CNMP é responsável por punir os membros do Ministério Público e o CNJ é responsável por punir os juízes, cabe à OAB a responsabilidade de punir um advogado. Neste caso, o procedimento adequado seria enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta ética do profissional. No entanto, isso não compete ao magistrado”, acrescenta.</p>



<p>O procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, afirma que todos os precedentes citados pelo ministro são anteriores à Lei 14.752, de dezembro de 2023, que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal.</p>



<p>“Iremos atuar diligentemente em defesa das prerrogativas. Estamos enfatizando a importância do cumprimento da lei, da mesma forma como temos insistido com o Supremo Tribunal Federal para que respeite outras prerrogativas, como o direito das sustentações orais. Infelizmente, temos observado que esses direitos estão sendo restringidos em julgamentos de agravos no STF, indo de encontro ao que está previsto na legislação. Não transigiremos com prerrogativa”, afirmou Sarkis.</p>



<p><a href="https://www.jota.info/autor/redacao-jota"></a></p>
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		<title>Advogada é condenada por gravar conversa com juiz em gabinete.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jun 2023 18:49:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[aob]]></category>
		<category><![CDATA[gravar conversa]]></category>
		<category><![CDATA[juiz]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrado considerou que a atitude da advogada foi desleal, antiética e que atingiu a boa-fé...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Magistrado considerou que a atitude da advogada foi desleal, antiética e que atingiu a boa-fé das relações jurídico-processuais, causando o dever de indenizar.</p>



<p>Advogada que gravou conversa com juiz enquanto despachava no gabinete terá de indenizá-lo em R$ 10 mil, a título de danos morais. Ao decidir, juiz de Direito Josilton Antonio Silva Reis, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina/PE, considerou que a atitude da advogada foi desleal, antiética e que atingiu a boa-fé das relações jurídico-processuais, causando o dever de indenizar.</p>



<p>De acordo com os autos, a gravação ambiental ocorreu quando o magistrado atendia a advogada em seu gabinete. A referida gravação serviu para uma representação na Ouvidoria do TJ/PE para demonstrar uma suposta desídia no exercício da profissão.</p>



<p>Na ação indenizatória, o juiz alega que a profissional teria atentado contra a sua honra. Ela, por sua vez, argumenta que o processo tem o objetivo de intimidar e coagir os advogados a não realizarem reclamações nos Órgãos Correcionais competentes, atuando em verdadeira violação de prerrogativa e ao próprio Estado Democrático de Direito.</p>



<p>Na análise dos autos, Josilton Antonio Silva Reis considerou induvidoso que a gravação obtida pela advogada, apesar de excepcional, não é ilícita e pode sim ser utilizada como meio de prova a subsidiar uma representação na Ouvidoria do Tribunal a fim de demonstrar uma suposta desídia no exercício da profissão.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-49-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1175" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-49-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-49-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-49-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-49-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-49.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>&#8220;Todavia, a conduta da Demandada de produzir gravação ambiental clandestina de conversa no Fórum, no gabinete de um magistrado no exercício de seu mister, máxime quando em atendimento individualizado para tratar do andamento de processo de outra unidade judiciária enseja reprovabilidade. Esse comportamento indubitavelmente resulta em vilipêndio às regras gerais de conduta entre os profissionais do direito e num precedente muito grave e afrontoso aos integrantes da magistratura.&#8221;</p>



<p>Adiante, o magistrado questiona:</p>



<p>&#8220;a) de agora em diante, será necessário, ao magistrado no exercício de seu mister, quando for atender a(s) parte(s) e/ou advogado(s) referente a processo em curso exigir/impor a revista pessoal ou mesmo, se proíba a posse de dispositivos eletrônicos no gabinete?</p>



<p>b) é plausível se defender a não reprovabilidade da conduta da Demandada por seus Órgãos de Classe ou mesmo, pelo(s) advogados militantes, ou até mesmo pela população?</p>



<p>Não me parece razoável!&#8221;</p>



<p>Segundo o juiz, admitir essa conduta &#8220;abominável&#8221; como regra ou exceção nas rotinas dos Fóruns vai aterrorizar a todos, criar embaraço à própria comunicação entre os profissionais do Direito e não contribuirá para a Justiça ou correta prestação jurisdicional. &#8220;Onde estaria a ética profissional e o exercício frutífero da advocacia?&#8221;</p>



<p>&#8220;Se o STF considera lícita a gravação ambiental clandestina de conversa entre dois interlocutores, como in casu, podendo inclusive ser utilizada como meio de prova numa representação perante um Órgão Correicional, como responsabilizar civilmente a Demandada pela prática de um ato lícito?&#8221;</p>



<p>A resposta, de acordo com o magistrado, tem supedâneo na conduta reprovável da advogada, na exposição e no constrangimento causado ao juiz.</p>



<p>&#8220;Sob qualquer ponto de vista, a gravação ambiental clandestina de conversa entre o magistrado(a) e o(a) advogado(a) no exercício de seus ofícios profissionais traduz deslealdade, violação de ética profissional que não deve ser prestigiada e muito menos tolerada no seio da classe advocatícia, pois afeta a boa-fé nas relações profissionais e não se coaduna com o papel do advogado enquanto defensor do Estado Democrático de Direito e no exercício de função essencial à Administração da Justiça como noticiou a Demandada na contestação.&#8221;</p>



<p>E complementa:</p>



<p>&#8220;Ademais, embora a gravação ambiental clandestina de conversa se afigure como meio de prova lícita de per si, estreme de dúvida, não é moralmente legítima, implica em ofensa ao direito à intimidade, a imagem, a honra, amparados pelo art. 5º da Constituição Federal, máxime quando realizado por profissional da área jurídica no momento em que estava sendo atendida no Fórum, no gabinete de magistrado que tem direito a inviolabilidade e sigilo profissional.&#8221;</p>



<p>O julgador diz, ainda, que todos os profissionais do Direito, no exercício de suas profissões, devem inspirar confiança, lealdade e fidalguia entre si, como funções essenciais à Justiça, bem como na coletividade, devendo-se repudiar condutas que atentem ao equilíbrio das relações profissionais de classe.</p>



<p>&#8220;No caso em exame, a conduta descrita e analisada revela que os aborrecimentos experimentados pelo Demandante não são meros transtornos rotineiros, merecendo a intervenção do Poder Judiciário. Isso porque os abalos gerados àquele pela gravação ambiental clandestina de conversa no seu ambiente de trabalho configuram ofensa à honra, surgindo o dever de indenizar moralmente.&#8221;</p>



<p>Com efeito, os danos morais foram fixados em R$ 10 mil.</p>



<p>Após a sentença, a OAB/PE emitiu uma nota de repúdio. Veja abaixo:</p>



<p>NOTA DE REPÚDIO</p>



<p>A OAB Pernambuco, juntamente com a sua Subseccional OAB Petrolina, vem de público repudiar os fundamentos e a consequente conclusão adotados em sentença do Juízo de Direito do 2° Juizado Especial Cível de Petrolina (PE) &#8211; Tarde, meio da qual restou condenada advogada inscrita naquela Subseccional a indenizar por danos morais o magistrado demandante em razão de haver gravado de modo lícito diálogo mantido entre ambos.</p>



<p>A gravação ocorreu quando a advogada despachava com o demandante assunto de interesse de cliente da mesma. O conteúdo da mídia gravada foi em seguida levado à Corregedoria de Justiça do TJPE por falta de prestação jurisdicional, o qual ainda se encontra em apuração.</p>



<p>Mesmo tendo a gravação ocorrido sem a ciência da outra parte, o ato é considerado lícito pelo STF (Tema 237 da sistemática da repercussão geral) e pelo STJ.</p>



<p>Nada obstante, a advogada foi condenada a indenizar o autor em R$ 10.000,00 (dez mil reais), parâmetro nunca antes visto. Em sua fundamentação, a sentença lança mão do raciocínio de que a atitude da advogada foi desleal, antiética e que atingiu a boa-fé das relações jurídico-processuais, causando o dever de indenizar.</p>



<p>O equivocado entendimento jurídico procura, na realidade, justificar o injustificável. Se o ato/fato central é lícito, como dele podem exsurgir repercussões jurídicas ilícitas, notadamente no plano da responsabilidade civil?</p>



<p>Portanto, só se pode extrair que a linha de argumentação utilizada na sentença externaliza reação corporativista incondizente com os altos deveres da magistratura, sendo ainda exemplo de &#8220;venire contra factum proprium&#8221; ou postura contraditória.</p>



<p>Penalizar a advocacia por fazer o seu papel na defesa do cliente, inclusive, no enfrentamento da morosidade, é penalizar a própria cidadania, o que a OAB não pode aceitar.</p>



<p>A advogada condenada não feriu os direitos da personalidade do magistrado autor. Ao contrário. Nada fez de ilegal, como a própria sentença reconhece. Logo, não poderia sofrer reprimenda reparatória por isso.</p>



<p>A OAB Pernambuco e a sua Subseccional OAB Petrolina, juntamente com a colega injustiçada, tomarão as devidas medidas, conforme já havia ocorrido na primeira instância, visando a reforma dessa condenação, tendo plena convicção que a instância superior promoverá a devida reparação do equivocado julgado, preservando, assim, a credibilidade do Judiciário aos olhos da sociedade.</p>



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<p></p>
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		<title>Juiz mantém justa causa de empregada que agrediu colegas de trabalho.</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Jun 2023 14:05:53 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Por constatar a prática de ato lesivo à honra ou à boa fama e de ofensas físicas no serviço, o juiz Carlos Eduardo Andrade Gratão, da Vara do Trabalho de Caldas Novas (GO), manteve a justa causa da dispensa aplicada a uma funcionária de uma empresa alimentícia.</p>



<p>A mulher havia acionado a Justiça para pedir uma série de direitos e verbas trabalhistas. Ela alegou desconhecer o motivo pelo qual foi dispensada.</p>



<p>Em defesa da empresa, o advogado Diêgo Vilela explicou que a autora foi dispensada por justa causa após agredir duas colegas de trabalho — uma delas verbalmente, chamando-a de &#8220;vagabunda&#8221;, e a outra fisicamente, com um empurrão.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-6-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1042" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-6-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-6-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-6-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-6-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-6-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Com base nos depoimentos de testemunhas, o juiz Carlos Gratão confirmou a versão da empresa. &#8220;A prova oral revelou que sempre a reclamante esteve ciente dos fatos que cometeu&#8221;, assinalou o magistrado. A autora também esteve ciente do documento que assinou ao ser dispensada.</p>



<p>Segundo o juiz, em casos do tipo, o empregador não precisa aplicar penalidades de forma gradativa (ou seja, primeiramente uma advertência, depois uma suspensão etc.), &#8220;já que se revela ato faltoso gravíssimo o suficiente para a justa causa&#8221;.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Juiz faz poema de 27 estrofes rimadas para sentença de usucapião em MG.</title>
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		<pubDate>Fri, 02 Jun 2023 13:52:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
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		<category><![CDATA[sentença rimada]]></category>
		<category><![CDATA[usucapião]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#8220;A instrução assim produzida, indica, sem um vacilo qualquer, que se deve acolher, dar guarida,...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>&#8220;A instrução assim produzida, indica, sem um vacilo qualquer, que se deve acolher, dar guarida, à pretensão nos autos trazida, àquilo que o Estado requer&#8221;, foi um dos versos proferidos pelo magistrado.</p>



<p>Poderia ser uma simples sentença de usucapião na rotina da Justiça de Palma, em Minas Gerais, no entanto, o juiz de Direito Antonio Augusto Pavel Toledo decidiu inovar e proferiu sentença em formato de poesia. Em 27 estrofes, o magistrado resumiu o caso, julgou o mérito em versos e, ainda, relembrou a história do município.</p>



<p>Em uma sentença ritmada, o juiz conta que o caso trata de ação de usucapião na qual o Estado de Minas Gerais requereu a propriedade de um sobrado em que se encontra instalado o fórum Wilson Alvim Amaral. No pedido, foi destacado que o bem mencionado está, desde a década de 40, sob a posse do Estado. </p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-8-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1002" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-8-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-8-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-8-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-8-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-8.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>De maneira sensível, Toledo fez rimas para relatar e decidir sobre o caso. Veja um exemplo:</p>



<p>&#8220;Pede o Estado de Minas Gerais<br>Que se declare, por usucapião,<br>Observados os termos legais,<br>Em originária aquisição,<br>A propriedade de um sobrado<br>Onde se encontra instalado<br>Todo o serviço judicial:<br>O Fórum Wilson Alvim Amaral.</p>



<p><strong>Relatório e mérito</strong></p>



<p>O magistrado, antes de analisar o mérito, relembrou a história da cidade. Para o julgador,&nbsp;o surgimento do município se confunde, desde o princípio, com o nascer da comarca.</p>



<p>&#8220;Imponentemente erguido,<br>Na Praça Getúlio Vargas,<br>Por alguém temido e destemido,<br>De passagens boas e amargas,<br>Que firmo não ter existido, Igual nesta e noutras plagas.</p>



<p>E assim tão bem erigido,<br>No centro e coração de Palma,<br>É testemunha eloquente<br>De um povo, sua gente,<br>De uma terra e sua alma.</p>



<p>É, portanto, um monumento,<br>Um portentoso e belo edifício.<br>Que aos olhos do habitante,<br>E mesmo do mero viajante,<br>Demonstra a pujança do início.&#8221;</p>



<p>No mérito, o julgador concluiu, de forma poética, que restou comprovado a posse e o tempo exigido, julgando, assim, como procedente a ação.&nbsp;</p>



<p>&#8220;A instrução assim produzida / indica, sem um vacilo qualquer / que se deve acolher, dar guarida / à pretensão nos autos trazida / àquilo que o Estado requer&#8221;, concluiu o magistrado.&nbsp;</p>



<p>Processo: 5000169-84.2021.8.13.0467</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Juiz manda Hurb cumprir imediatamente viagem de mãe e filho autista.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 May 2023 11:52:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[autista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrado considerou que, devido ao período de férias da genitora no trabalho, seria impossível reagendar...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Magistrado considerou que, devido ao período de férias da genitora no trabalho, seria impossível reagendar a viagem.</p>



<p>Juiz de Direito Sergio Wajzenberg, da 2ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, determinou, em caráter liminar, que a Hurb cumpra imediatamente viagem contratada por mãe e filho autista.&nbsp;A decisão também fixou multa, no valor correspondente ao décuplo do montante pago pelos consumidores, em caso de descumprimento da empresa.&nbsp;</p>



<p>Consta nos autos que uma mãe e seu filho de sete anos, portador de autismo, compraram um pacote da Hurb com destino ao parque temático Beto Carreiro Word. Narram que a viagem foi confirmada, contudo, dois dias antes do agendamento feio pela empresa, foram surpreendidos com a notícia do cancelamento.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-16-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-947" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-16-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-16-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-16-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-16-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-16-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Na análise do pedido, o magistrado destacou ser &#8220;fato público e notório, conforme amplamente divulgado pela imprensa, que a empresa ré [Hurb] nos últimos meses vem cancelando unilateralmente inúmeros pacotes de viagens e, por conseguinte, descumprindo de forma reiterada os contratos firmados com os consumidores, decorrendo daí a plausibilidade do direito&#8221;.</p>



<p>No caso, o julgador verificou que a genitora tem disponibilidade de viagem somente no mês indicado na contratação, por ser período de suas férias no trabalho, sendo impossível reagendar a viagem para o próximo semestre.</p>



<p>No mais, constatou que a criança &#8220;é menor de idade e portador de autismo,&nbsp;sendo possível constatar, nesse contexto, o cancelamento da viagem, por si só, é capaz de lhe causar grande frustração, com desdobramentos imprevisíveis, decorrendo daí o risco de dano de difícil ou incerta reparação&#8221;.</p>



<p>Nesse sentido, determinou, em caráter liminar, que a empresa efetive a realização do pacote de viagens na data contratada. Na hipótese de descumprimento da decisão, foi fixado&nbsp;multa no valor correspondente ao décuplo do montante pago pelos consumidores.&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Supremo forma maioria para validar aposentadoria de juízes aos 75 anos.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 May 2023 14:09:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ao prever a necessidade de regulamentação da idade de aposentadoria compulsória por meio de lei...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Ao prever a necessidade de regulamentação da idade de aposentadoria compulsória por meio de lei complementar, a Emenda Constitucional 88/2015 não indicou qualquer autoridade como responsável por dar início ao processo legislativo.</p>



<p>Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (19/5), para validar o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 152/2015, que estipulou a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória dos membros do Poder Judiciário. A sessão virtual se encerrará às 23h59.</p>



<p>Para os ministros, não se submete à reserva de iniciativa a lei complementar que regulamente a EC 88/2015 e fixe a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória de quaisquer agentes públicos titulares de cargos efetivos ou vitalícios.</p>



<p>A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-4-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-897" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-4-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-4-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-4-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-4-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-4-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>A lei teve iniciativa parlamentar, mas as entidades alegaram que o tema da&nbsp;aposentadoria compulsória de magistrados seria reservado à iniciativa do STF e deveria estar previsto no Estatuto da Magistratura. Também apontaram um precedente de 2015 no qual a Corte reconheceu tal tese.</p>



<p><strong>Fundamentação</strong><br>Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Até o momento, ele já foi acompanhado por Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Edson Fachin, Gilmar Mendes&nbsp;e Cármen Lúcia.</p>



<p>O relator observou que o precedente mencionado pelas autoras foi tomado em sede cautelar e em um contexto de multiplicação de leis estaduais que aumentavam as idades máximas das aposentadorias de servidores. Naquele momento, ainda não havia lei complementar nacional para regulamentar o tema. De lá para cá, as &#8220;circunstâncias&nbsp;fáticas e jurídicas subjacentes&#8221; mudaram.</p>



<p>Mais tarde, naquele mesmo ano, o STF, em sessão administrativa, analisou o projeto de lei que resultaria na LC 152/2015 e constatou a inexistência de reserva de iniciativa parar tratar do tema. Tal posicionamento também foi externado em 2019, no julgamento de outra ADI (5.490) que questionava a regulamentação legislativa da EC 88/2015.</p>



<p>Barroso destacou que a regra geral da Constituição é a possibilidade de qualquer membro do Congresso propor projeto de lei: &#8220;A iniciativa privativa é excepcional&#8221;. Para ele, a LC 152/2015 seguiu seu &#8220;propósito estritamente regulamentar&#8221; e não excedeu o &#8220;espectro constitucionalmente delineado&#8221;.</p>



<p>O magistrado ressaltou que não é aconselhável estabelecer diferentes idades mínimas, a depender do cargo, para a permanência do serviço público. &#8220;Assim, há de se prestigiar o tratamento da aposentadoria compulsória por meio de uma única lei complementar nacional&#8221;, assinalou.</p>



<p>Ele ainda explicou que a invalidação do inciso II do artigo 2º não reduziria a idade máxima para os magistrados passarem à inatividade. Nesse caso, seriam aplicáveis aos juízes e desembargadores as regras gerais da mesma lei, que determinam a aposentadoria dos servidores públicos em geral aos 75 anos.</p>



<p>Por fim, o ministro afirmou que a aposentadoria compulsória tem o objetivo de renovação dos quadros públicos, o que inclui o Judiciário. Segundo ele, não há &#8220;singularidade que legitime tratamento previdenciário distinto frente aos demais servidores titulares de cargos efetivos ou vitalícios&#8221;.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Juiz suspende compra de câmeras com reconhecimento facial em SP.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 May 2023 12:07:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[cameras]]></category>
		<category><![CDATA[juiz]]></category>
		<category><![CDATA[sp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O pregão estava marcado para a próxima terça-feira, 23. Justiça de SP suspendeu nesta quinta-feira,...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O pregão estava marcado para a próxima terça-feira, 23.</p>



<p>Justiça de SP suspendeu nesta quinta-feira, 18, o edital do Smart Sampa, programa lançado pela prefeitura que prevê a instalação de 20 mil câmeras de segurança na cidade com tecnologia de reconhecimento facial. O pregão estava marcado para a próxima terça-feira, 23.</p>



<p>A decisão é do juiz de Direito Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª vara de Fazenda Pública. Magistrado apontou que essas câmeras com sistema de reconhecimento facial podem violar a LGPD &#8211; Lei Geral de Proteção de Dados e até apresentar &#8220;grave ameaça a direitos fundamentais&#8221;, citando o risco de se reproduzir o racismo estrutural.</p>



<p>&#8220;A dimensão do impacto que o sistema tecnológico de monitoramento por reconhecimento facial produz impõe a responsabilidade ao Poder Público de apenas considerar o seu uso após a definição de regras legais precisas que ponderem os objetivos da segurança pública com os direitos fundamentais. Daí porque não há como adquirir o sistema de videomonitoramento sem se saber como esses dados podem ser processados (Lei Geral de Proteção de Dados) e como devem ser ponderados em proteção aos direitos fundamentais.&#8221;</p>



<p>O edital da prefeitura foi contestado na Justiça pela Bancada Feminista, um mandato coletivo do PSOL na Câmara Municipal de SP. Por meio de nota, a Bancada Feminista avalia que o programa Smart Sampa viola a LGPD e a CF.</p>



<p>&#8220;A anulação do pregão irá evitar que a cidade aprofunde o racismo estrutural por parte da administração municipal&#8221;, escreveu a covereadora Silvia Ferraro, do mandato coletivo. &#8220;Já é de conhecimento mundial que as câmeras de reconhecimento facial são máquinas de punir injustamente o povo negro&#8221;, acrescentou.</p>



<p>Segundo o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, essas câmeras vão ajudar a administração municipal &#8220;na questão da segurança e na mobilidade da cidade&#8221;.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-888" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-1-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Argumentos do juiz</p>



<p>Na decisão que suspendeu o pregão, o magistrado ponderou que o sistema de monitoramento por reconhecimento facial na estrutura de políticas de segurança pública encontra fortes dilemas jurídicos além de relevantes debates éticos com repercussões no sistema jurídico.</p>



<p>Segundo o juiz, favoravelmente à proposta desse sistema pode-se considerar a relevância do uso da tecnologia que dinamiza a coleta de dados, o processamento de informações, compartilhamento entre instituições públicas, eficiência nos canais de comunicação de órgãos públicos e, consequentemente, maior agilidade no planejamento de ações e intervenções no âmbito da segurança pública.</p>



<p>Por outro lado, de acordo com o magistrado, há relevantes objeções jurídicas que precisam ser reconhecidas e destacadas:</p>



<p>&#8220;Inúmeros pesquisadores de diversas áreas (direito, psicologia, sociologia, tecnologia de informação entre outras) e instituições renomadas (do Brasil e do exterior) apontam para riscos concretos de reprodução do racismo estrutural no uso do sistema de monitoramento por reconhecimento facial porque essa tecnologia reproduz padrões de discriminação incorporados na cultura e na dinâmica institucional das sociedades sem permitir qualquer revisão desses graves comportamentos. Exemplifico a assertiva com a referência à pesquisa da Rede de Observatórios da Segurança de que 90% das prisões feitas no Brasil por meio dessa tecnologia (dados coletados em 2019) foram de pessoas negras, e entre elas houve erros de identificação que levaram inocentes à prisão.&#8221;</p>



<p>Conforme afirmou o julgador, &#8220;por partir de um sistema de tecnologia de informação, cria-se a ideia (absolutamente falsa, diante das referências de pesquisas já mencionadas) de que a tecnologia é &#8216;neutra&#8217;, por isso se confere maior sensação (igualmente falsa) de segurança para apontar alguém como criminoso ou procurado pela polícia&#8221;.</p>



<p>&#8220;O peso contra quem é apontado como suspeito é avassalador: a tecnologia de informação alia se à dogmática do Direito Administrativo para produzir quase uma &#8216;condenação em princípio&#8217; a ser removida pelo acusado. Inverte-se o princípio jurídico da presunção de inocência, direito fundamental inscrito no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, fortemente abalado quando uma suspeita inicial de crime pode ancorar-se num sistema de tecnologia que traz consigo as (falsas) impressões de neutralidade, segurança e eficiência. O ônus da prova é transferido para o &#8216;suspeito&#8217;.&#8221;</p>



<p>Além disso, ponderou que o sistema de reconhecimento facial ainda ameaça gravemente o tratamento de dados pessoais, pois informações podem ser captadas, processadas e armazenadas em ampla escala sem qualquer consulta dos cidadãos cujas imagens são capturadas, e nesse particular há violação de relevantes fundamentos da LGPD.</p>



<p>Processo: 1027876-45.2023.8.26.0053</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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