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	<title>Arquivo de indenizará advogado - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de indenizará advogado - Plamjur News</title>
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		<title>Facebook indenizará advogado vítima de conta falsa criada no WhatsApp.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jul 2023 14:40:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[facebook]]></category>
		<category><![CDATA[golpe]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O estelionatário chegou a solicitar valores aos familiares do autor. Facebook terá de indenizar advogado...</p>
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<p>O estelionatário chegou a solicitar valores aos familiares do autor.</p>



<p>Facebook terá de indenizar advogado que teve sua imagem utilizada de forma fraudulenta em conta do WhatsApp. O estelionatário chegou a solicitar valores aos familiares do autor. Ao decidir, juiz de Direito Felipe Ferreira Pimenta, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia/SP, ponderou que a empresa tem a prerrogativa contratual de promover a exclusão, além de fornecer as informações acerca desse falso perfil.</p>



<p>Nos autos, o advogado relata que foi informado por familiares que um número estava utilizando sua fotografia e solicitando dinheiro a terceiros. Ele diz que imediatamente registrou boletim de ocorrência e entrou em contato com conhecidos, familiares e clientes, alertando que seu nome estava sendo utilizado por golpistas para a prática de estelionato. Também solicitou ao WhatsApp a exclusão da conta falsa com sua imagem, recebendo apenas uma mensagem automática.</p>



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<p>Sobreveio decisão liminar determinando o bloqueio do uso do WhatsApp pelo número informado, sob pena de incidência de multa diária.</p>



<p>Entretanto, ao analisar o caso, o juiz verificou que não há notícia de que a tutela deferida tenha sido cumprida.</p>



<p>&#8220;No presente caso, é legítima a pretensão do autor que tem interesse em ver cessadas as atividades do perfil falso criado com seu nome/imagem e em descobrir quem está por trás dessa fraude, para fins de eventual responsabilização penal. E a ré tem a prerrogativa contratual de promover a suspensão /exclusão desse perfil no WhatsApp, além de fornecer as informações acerca desse falso perfil, conforme disposições contratuais que ela mesma informou (fl. 225), tanto que foi deferida tutela nos autos, que deve ser confirmada.&#8221;</p>



<p>Segundo o magistrado, o pedido de indenização por danos morais é incontestável, pois houve falha na prestação dos serviços, já que o Facebook não atendeu as diversas solicitações do autor de exclusão do perfil falso e não cumpriu a ordem judicial que lhe foi direcionada.</p>



<p>&#8220;Não se pode esquecer, ainda, de que o nome e a imagem do autor foram utilizados indevidamente, violação que gera o direito à reparação, decorrente do desrespeito a seus direitos de personalidade. E, por fim, que o requerido descumpriu cláusula contratual que ele mesmo propaga (fl. 225).&#8221;</p>



<p>Assim sendo, fixou danos morais em R$ 5 mil e determinou a exclusão definitiva da conta do WhatsApp.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Operadora indenizará advogado por falta de sinal de internet.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jul 2023 17:05:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[indenizará advogado]]></category>
		<category><![CDATA[operadora internet]]></category>
		<category><![CDATA[sem sinal internet]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O serviço foi contratado para que o profissional trabalhasse em casa, pois precisava cuidar de...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O serviço foi contratado para que o profissional trabalhasse em casa, pois precisava cuidar de sua mãe acometida por covid-19.</p>



<p>A 17ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença da 3ª vara Cível de Uberaba/MG que condenou operadora de telefonia a indenizar advogado em R$ 8 mil por danos morais e a restituir o valor pago por serviço de internet interrompido por vários dias durante a pandemia de covid-19.</p>



<p>O advogado alegou que contratou o serviço de internet para trabalhar em home office enquanto cuidava de sua mãe, acometida por covid-19. No entanto, o sinal foi suspenso durante 11 dias, o que, segundo o advogado, causou transtornos profissionais. Ele pleiteou o ressarcimento do valor despendido com o serviço e indenização por danos morais.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-26-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1254" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-26-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-26-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-26-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-26-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-26.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>A provedora rebateu as alegações dizendo tratar-se de meros aborrecimentos, mas o argumento foi rejeitado, conforme decisão de primeiro grau.</p>



<p>A juíza de Direito Régia Ferreira de Lima frisou que a condenação da empresa visa punir o agente para desestimulá-lo a reincidir na prática do ato ilícito e proporcionar reparação ao ofendido. Levando em consideração a ansiedade e a angústia que desequilibraram o bem-estar do cliente, a juíza fixou o valor de R$ 8 mil e determinou a devolução do montante pago.</p>



<p>Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, manteve a decisão.</p>



<p>Ele considerou que houve falha no fornecimento de internet, uma vez que o usuário necessitava trabalhar em casa, devido ao período de isolamento e à recomendação de evitar a propagação do vírus, mas ficou sem acesso ao serviço. O magistrado entendeu que o incidente caracterizava dano de cunho moral e que a quantia arbitrada era condizente com a situação.&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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