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	<title>Arquivo de indenizar - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de indenizar - Plamjur News</title>
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		<title>Metrô não precisa indenizar por ataque do &#8216;maníaco da seringa&#8217;, diz STJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Aug 2023 14:21:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Metrô de São Paulo não tem responsabilidade pelos danos causados aos seus passageiros pelos...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Metrô de São Paulo não tem responsabilidade pelos danos causados aos seus passageiros pelos atos daquele que ficou conhecido como &#8220;maníaco da seringa&#8221;, o homem que atacava pessoas aleatórias, furando-as com agulha no transporte público.</p>



<p>A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça-feira (22/8) deu provimento ao recurso especial do Metrô para considerar que os danos causados a uma passageira configuram fato de terceiro, excluindo a responsabilidade da companhia.</p>



<p>A vítima foi uma das dezenas de pessoas perfuradas com a agulha enquanto usava o metrô paulistano. Ela foi atingida na mão. O episódio gera uma série de preocupações, como a necessidade de exames e acompanhamento médico.</p>



<p>O caso foi resolvido por maioria, após voto-vista divergente da ministra Nancy Andrighi. Venceu a posição do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Humberto Martins.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-29-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1436" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-29-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-29-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-29-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-29-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-29.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>A exclusão da responsabilidade do Metrô pelos atos danosos de um de seus usuários segue a linha firmada pela 2ª Seção do STJ, que em 2020 afastou o dever de empresas de transporte público de indenizar passageiras que são assediadas em seus veículos.</p>



<p>A ideia é que o assédio é ato de terceiro, alheio à atividade desempenhada pela concessionária de transporte público. Logo, não há como responsabilizá-la por eventos que nada têm a ver com o serviço prestado, não podem ser previstos e não dependem de sua atuação para a ocorrência.</p>



<p>No caso do &#8220;maníaco da seringa&#8221;, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia adotado conclusão distinta. Entendeu que houve nexo causal entre a atuação da empresa e o dano sofrido, inclusive porque as condições de tráfico merecem maior supervisão para cumprir o objetivo de levar o passageiro incólume ao seu destino.</p>



<p>Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, para quem a indenização de R$ 20 mil deveria ser mantida. Ela ainda indicou que, nos próximos casos, com a consolidação da jurisprudência da 3ª Turma do STJ, pode encapar a corrente vencedora para evitar rediscussões.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Unimeds devem indenizar em R$ 10 mil por negar tratamento a autista.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jul 2023 13:59:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[ans]]></category>
		<category><![CDATA[indenizar]]></category>
		<category><![CDATA[negar tratamento a autista]]></category>
		<category><![CDATA[plano de saude]]></category>
		<category><![CDATA[unimed]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Colegiado concluiu que tratamentos prescritos estavam contemplados no rol de cobertura mínima obrigatória da ANS....</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Colegiado concluiu que tratamentos prescritos estavam contemplados no rol de cobertura mínima obrigatória da ANS.</p>



<p>Unimed do Rio e Unimed do Brasil devem indenizar mãe de criança autista que teve cobertura dos tratamentos negada. Decisão é da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, ao concluir que os procedimentos prescritos estavam dentro do rol da ANS.</p>



<p>Nos autos, a mãe de uma criança com TEA &#8211; transtorno do espectro autista afirmou que o menor necessitava dos tratamentos de fisioterapia e fonoaudiologia pelo método Floortime, além de equoterapia, musicoterapia e hidroterapia.</p>



<p>Aduz que, inicialmente, a Unimed Rio realizava o reembolso dos tratamentos realizados na clínica do Centro de Atendimento e Assistência Infantil. Porém, de forma arbitrária, passou a negar o reembolso a ela, apesar das diversas tentativas administrativas para solucionar a questão, o que a fez procurar a Justiça.</p>



<p>Em caráter liminar, o juízo determinou que fossem realizados os tratamentos postulados na forma prescrita pelos profissionais ou que os custos fossem reembolsados.</p>



<p>Já em julgamento do mérito, o magistrado do 1º grau determinou que fosse disponibilizado o serviço de terapia ocupacional e condenou as empresas, solidariamente, a indenizarem em R$ 10 mil reais por danos morais a mãe da criança.  </p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-24-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1248" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-24-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-24-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-24-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-24-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-24.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Em recurso, a Unimed Rio alegou que não havia obrigatoriedade de custear o tratamento pretendido, sendo tal cobertura excluída pela apólice e pela atual norma da ANS.</p>



<p>Já a Unimed do Brasil reiterou sua ilegitimidade passiva, argumentando que não é possível cumprir a obrigação determinada na sentença.</p>



<p>Ao iniciar a análise do processo, o relator, desembargador Ricardo Alberto Pereira, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Unimed do Brasil, &#8220;pois a responsabilidade entre os fornecedores é solidária&#8221;.</p>



<p>Em seguida, ao examinar o mérito, o desembargador destacou que as coberturas para fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional estão contempladas no rol de cobertura mínima obrigatória da ANS.</p>



<p>&#8220;Através da RN 539/2022 que alterou a RN 465/2021, tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os quais o Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.&#8221;</p>



<p>Dessa forma, o togado concluiu ser &#8220;ilegítima a negativa de cobertura dos tratamentos, tanto mais que os laudos médicos constantes nos autos evidenciam que o tratamento indicado é imprescindível para a preservação da saúde do menor&#8221;.</p>



<p>A turma, então, manteve a sentença, que determina que as operadoras de saúde paguem à mãe da criança o reembolso de R$ 2.650 e o valor de R$ 10 mil em indenização por dano moral.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<item>
		<title>Empregadoras devem indenizar família de vítima de acidente de trabalho.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 May 2023 12:44:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[empregadoras]]></category>
		<category><![CDATA[familia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empregadoras respondem por danos morais reflexos a terceiros ligados a vítimas de acidentes de trabalho....</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Empregadoras respondem por danos morais reflexos a terceiros ligados a vítimas de acidentes de trabalho. Seguindo esse entendimento, a Vara do Trabalho de São João Del Rei (MG) determinou que duas empresas indenizem, em R$ 56,3 mil, a família de um homem morto em acidente de trabalho.</p>



<p>Consta nos autos que o acidente aconteceu quando a equipe de trabalho foi fazer uma manutenção de emergência na BR-498, na altura do município de Ritápolis (MG). Uma cordoalha (fio de aço) se aproximou da rede elétrica de alta tensão e atingiu o trabalhador. Ele foi socorrido e chegou a ficar internado por dois meses, mas morreu em decorrência da gravidade das queimaduras de 2º e 3º graus.</p>



<p>Ao ajuizar a ação, o irmão do trabalhador alegou que a equipe foi chamada para o reparo em meio à chuva, e que todos estavam com a roupa molhada e sem trajes próprios para a função. A defesa da família disse que, desde a morte, vem sofrendo &#8220;intensa dor e saudade em decorrência de uma morte prematura de um jovem irmão&#8221;.</p>



<p>Uma das empresas responsáveis disse que as versões do acidente foram distorcidas e que a vítima era ajudante-geral, uma função que dá amparo aos técnicos e não manuseia diretamente nem indiretamente serviços elétricos, sendo desnecessário o corte de energia da área para seu trabalho.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-24-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-971" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-24-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-24-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-24-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-24-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-24.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Essa empregadora afirmou ainda que acionou as áreas de recursos humanos e jurídica para pagar à&nbsp;família R$ 20 mil pelo&nbsp;seguro de vida do trabalhador.&nbsp;</p>



<p>A segunda empresa, afastando sua responsabilidade no caso, alegou que o acidente aconteceu por imprudência do trabalhador, configurando ato inseguro, acarretando a exclusão da responsabilidade da tomadora e do empregador pelos danos causados.</p>



<p>Ao analisar o caso, a juíza Betzaida da Matta Machado Bersan&nbsp;disse que fica admitido pelo ordenamento doméstico, em alguns casos, a responsabilidade civil objetiva do empregador&nbsp;no caso de acidente trabalho, especialmente quando se trata de atividade que, por sua própria natureza, tenha risco elevado.</p>



<p>&#8220;Nessa hipótese, configurada a situação e concretizado o acidente, o empregador deve indenizar o empregado, ante o nexo de causalidade existente entre o dano e a natureza da atividade exercida pelo trabalhador, consoante disciplina o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.&#8221;</p>



<p>A magistrada afirmou que cabia às reclamadas a prova da alegada culpa exclusiva do reclamante, o que não ocorreu.</p>



<p>&#8220;De acordo com as testemunhas, o serviço executado fazia parte da rotina dos empregados, não havendo o de cujus contribuído para que o cabo adentrasse no arco da Cemig e gerasse a transmissão da carga elétrica. Restou, pois, configurado o dano consubstanciado na lesão sofrida pelo reclamante e o nexo causal desta com as atividades desenvolvidas na reclamada, bem como a responsabilidade objetiva da empresa.&#8221;</p>



<p>A juíza ainda afirmou que não há duvidas de que os danos decorrentes da morte do trabalhador atingem &#8220;reflexamente todos aqueles que mantinham convivência com a vítima, havendo necessidade de adoção de parâmetro objetivo apto a delimitar o alcance do direito à indenização que seja adequado para impedir a ampliação demasiada do instituto&#8221;.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<item>
		<title>Hospital que negou cirurgia a Testemunha de Jeová terá de indenizar.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 May 2023 14:12:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[cirurgia]]></category>
		<category><![CDATA[hospital]]></category>
		<category><![CDATA[indenizar]]></category>
		<category><![CDATA[religiosa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por entender que uma parte do corpo de funcionários do Hospital Estadual Universitário de Londrina...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Por entender que uma parte do corpo de funcionários do Hospital Estadual Universitário de Londrina desrespeitou as escolhas existenciais de uma paciente Testemunha de Jeová, o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou a instituição de ensino a indenizar a religiosa em R$ 15 mil.</p>



<p>No caso concreto, a mulher foi diagnosticada com tumor cerebral e precisava fazer uma cirurgia. Ao assinalar que não autorizava uma transfusão de sangue, ela teve o procedimento cancelado e recebeu alta hospitalar.</p>



<p>O aviso teria ocorrido quando ela já estava com as roupas apropriadas para o procedimento. A recusa teria partido de um médico anestesista. A negativa foi endossada por um neurocirurgião que entendeu que seria pouco provável que não ocorresse sangramento durante a cirurgia, o que tornaria necessária a transfusão de sangue.</p>



<p>Ao analisar o caso, o magistrado apontou que ao menos no campo organizacional o hospital falhou ao negar a cirurgia de última hora. Também lembrou que a religião da paciente não foi em nenhum momento ocultada.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-14-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-939" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-14-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-14-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-14-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-14-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-14-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Posteriormente, a paciente foi novamente internada e diante do impasse ficou 40 dias no hospital até assinar alta &#8220;a pedido&#8221;. Ela acabou sendo operada em&nbsp;hospital particular com recursos próprios.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>O juiz entendeu que o hospital cumpriu suas obrigações ao comunicar o caso à Central de Regulação de Leitos, órgão responsável pela transferência da paciente para outro hospital de alta complexidade.</p>



<p>O julgador, contudo, considerou inadequados alguns comentários feitos pela equipe do hospital durante o período em que ela ficou internada. Segundo os autos, um enfermeiro, por exemplo, disse que pessoas de sua religião deveriam ter um hospital específico.&nbsp;</p>



<p>Outro profissional teria perguntado se achava que a paciente estava em um spa para ficar 40 dias comendo e bebendo às custas do governo.</p>



<p>&#8220;Evidente que o desrespeito demonstrado nos autos em relação às escolhas existenciais da parte autora, ainda que advindo de uma pequena parte do grande corpo de funcionários que trabalham junto à Universidade-ré, mostra-se suficiente para acarretar danos extrapatrimoniais que extrapolam o mero aborrecimento, dando azo ao dever de indenizar&#8221;, registrou o juiz.&nbsp;</p>



<p>Diante disso, ele condenou a Universidade Estadual de Londrina a indenizar a paciente por danos morais.</p>



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		<title>Claro terá de indenizar cliente que teve número cancelado sem motivo.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 May 2023 11:51:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[cancelado]]></category>
		<category><![CDATA[indenizar]]></category>
		<category><![CDATA[operadora telefonica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Juiza apontou falha na prestação do serviço da operadora e determinou indenização por danos morais...</p>
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<p>Juiza apontou falha na prestação do serviço da operadora e determinou indenização por danos morais a cliente.</p>



<p>A operadora de telefonia Claro terá de indenizar por danos morais e materiais uma mulher que teve sua linha telefônica cancelada sem motivo. A decisão é da juíza de Direito Tais Helena Fiorini Barbosa, da 1ª vara do JEC de Santo Amaro/SP.&nbsp;Para a magistrada,&nbsp;houve falha na prestação do serviço e que a operadora agiu de má-fé.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-11-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-918" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-11-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-11-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-11-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-11-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-11.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Consta dos autos que uma cliente da operadora teve sua linha principal indevidamente cancelada e posteriormente transferida a terceiro. Também teria sido cobrada dela uma multa de R$ 850, sem qualquer justificativa.</p>



<p>Mediante o impasse, a mulher procurou a Justiça, que concedeu uma liminar para que a operadora devolvesse a linha telefônica imediatamente.</p>



<p>Ao julgar o mérito, a magistrada observou que a Claro descumpriu a determinação judicial para que a linha telefônica fosse reativada.&nbsp;Dessa feita, determinou que a empresa deverá ressarcir a cliente, em dobro, pelos valores cobrados indevidamente, que totalizam a quantia de R$ 1.700.</p>



<p>&#8220;Verificou-se a má-fé da requerida, uma vez que cobrou da autora uma multa indevida e ainda condicionou o seu pagamento à possibilidade dela comprar um aparelho celular.&#8221;</p>



<p>A juiza também determinou que a operadora cancele as linhas telefônicas e respectivas cobranças que não pertencem à autora, assim como devem cancelar a cobrança da multa de R$ 2.552, &#8220;já que o cancelamento da linha principal da autora decorreu de uma falha cometida pela ré&#8221;.</p>



<p>Por entender que o uso do telefone é fundamental para o trabalho, atividades financeiras em geral, segurança e saúde das pessoas, a juíza ainda condenou a empresa à indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil.</p>



<p>&#8220;A privação indevida desse serviço causa dano moral indenizável, mormente em casos como o dos autos, em que a autora passou inúmeros contratempos na tentativa de ter sua linha restabelecida&#8221;.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>



<p></p>
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