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	<title>Arquivo de indenizada - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de indenizada - Plamjur News</title>
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		<title>Cliente que foi cobrada por cancelar serviço sem usar será indenizada.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Oct 2023 17:20:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrado avaliou que houve &#8220;verdadeira via crucis pela qual a autora vem passando no intuito...</p>
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<p>Magistrado avaliou que houve &#8220;verdadeira via crucis pela qual a autora vem passando no intuito de resolver esse imbróglio, bem como as condutas abusivas e arbitrárias praticadas reiteradamente pelas requeridas&#8217;.</p>



<p>A compra pela internet de um serviço de depilação extrapolou o limite do mero aborrecimento para uma consumidora que pediu o cancelamento da operação no dia seguinte, mas foi ignorada pela empresa. Por conta disso, a 2ª turma recursal do TJ/SC manteve o dever de indenizar da empresa que ofereceu os serviços estéticos e da instituição financeira responsável pelo lançamento dos débitos. A consumidora será indenizada pelo dano moral no valor de R$ 2 mil, mais o valor de R$ 1,6 mil acrescidos de juros e de correção monetária, que deve ser pago pela firma de depilação.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-18-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1614" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-18-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-18-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-18-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-18-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-18.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Em novembro de 2022, a consumidora adquiriu um serviço de depilação pela internet na cidade de Joinville. Como o agendamento tinha um prazo de espera de dois meses, a consumidora resolveu cancelar a compra no dia seguinte à aquisição do serviço. A empresa informou que o cancelamento tinha uma cobrança de 30% do valor contratado, mesmo sem a prestação de nenhum serviço. A mulher não concordou com o termo e, por isso, continuou a ser debitada no cartão de crédito. A compra foi realizada em 18 parcelas.</p>



<p>Sem a solução administrativa, a consumidora ajuizou ação no 2º JEC da comarca de Joinville/SC. Ela pleiteou o cancelamento do contrato, no valor de R$ 1,6 mil restituição em dobro dos valores cobrados e reparação por dano moral, na quantia de R$ 3 mil.</p>



<p>pedido foi deferido em parte para cancelar o contrato, restituir o valor pago e mais R$ 2 mil de dano moral. Inconformada, a instituição financeira recorreu à 2ª turma recursal. Defendeu que não há dever de indenizar, porque não houve a prática de qualquer ato ilícito.</p>



<p>O recurso foi negado de forma unânime e o relator manteve a sentença pelos próprios fundamentos. Para o relator do caso,&nbsp;Reny Baptista Neto, &#8220;no caso dos autos, fica claro que embora a primeira requerida tenha aceito a contestação da compra e se comprometido ao estorno dos valores, as cobranças permaneceram, o que demonstra que manteve uma cobrança que foi reconhecida como irregular. (…) Evidente, portanto, a falha na prestação dos serviços por ambas as rés e a verdadeira via crucis pela qual a autora vem passando no intuito de resolver esse imbróglio, bem como as condutas abusivas e arbitrárias praticadas reiteradamente pelas requeridas&#8221;.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Gerente chamada de gorda por chefe será indenizada por danos morais.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 May 2023 11:40:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[chefe]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[gerente]]></category>
		<category><![CDATA[indenizada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Superiora humilhava colaboradora dizendo que, se ela não emagrecesse, não seria promovida. A Justiça do...</p>
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<p>Superiora humilhava colaboradora dizendo que, se ela não emagrecesse, não seria promovida.</p>



<p>A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma instituição bancária pague indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma gerente tratada de forma desrespeitosa pela chefia.</p>



<p>Testemunha confirmou que a gerente-geral humilhava a empregada quando da cobrança de metas, chamando-a de gorda e dizendo que, se ela não emagrecesse, não seria promovida. A decisão é da 3ª turma do TRT-3, ao manter sentença oriunda da Vara do Trabalho de Pará de Minas.</p>



<p>Em seu voto, o desembargador Luis Felipe Lopes Boson, relator do caso, observou que a empregada não está obrigada a suportar tratamento ofensivo à sua dignidade. Segundo ele, todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade da personalidade moral do empregado, que coloca o seu esforço pessoal em prol do sucesso do empreendimento econômico.</p>



<p>&#8220;No atual estágio da civilização, não se tolera que o empregador e/ou seus prepostos resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constituição Federal preza, com muita ênfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, incisos III e IV).&#8221;</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-25-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-977" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-25-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-25-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-25-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-25-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-25.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>De acordo com a decisão, ficou provado que a atitude do banco, por meio da gerente-geral, expôs a autora a situação humilhante e constrangedora, &#8220;fazendo aflorar à superfície a figura do ato ilícito&#8221;. Diante disso, o relator manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e negou provimento ao recurso da instituição, sendo acompanhado no colegiado de segundo grau.</p>



<p>O valor de R$ 5 mil, fixado em primeiro grau, foi considerado adequado. Para tanto, o relator levou em consideração a extensão do dano, o grau de culpa do réu e sua capacidade financeira, assim como o caráter pedagógico da reparação, além dos princípios as razoabilidade e da proporcionalidade.</p>



<p>O desembargador salientou ainda que a indenização visa reparar o dano sofrido e desestimular a reincidência do ofensor, sem, contudo, propiciar o enriquecimento ilícito do ofendido.</p>



<p>A decisão foi unânime.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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