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	<title>Arquivo de indenização - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de indenização - Plamjur News</title>
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		<title>Condomínio indenizará empregado atingido por ovo arremessado de sacada.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Sep 2023 14:14:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[empregado atingido por ovo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrado arbitrou danos morais considerando negligência do condomínio. Condomínio de alto padrão localizado na zona...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Magistrado arbitrou danos morais considerando negligência do condomínio.</p>



<p>Condomínio de alto padrão localizado na zona sul de São Paulo foi condenado a indenizar em R$ 5 mil um trabalhador atingido por ovo lançado de uma das sacadas do edifício.</p>



<p>Segundo a decisão, proferida pelo&nbsp;juiz do Trabalho Jerônimo José Martins Amaral, da 19ª vara do Trabalho da Zona Sul de SP,&nbsp;houve negligência do empregador, pois não tomou providências no caso, o que configura dano moral.</p>



<p>O auxiliar de serviços conta que estava na área externa do prédio se preparando para lavar tapetes quando um ovo atirado do alto atingiu sua cabeça. Ele disse não ter visto alguém nas sacadas, mas assegurou ter vindo de dentro do edifício.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-2-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1538" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-2-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-2-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-2-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-2-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/09/Plamjur-NEWS-2.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Ao comunicar o ocorrido ao síndico, este teria dito para ele se limpar, continuar o serviço e &#8220;procurar seus direitos&#8221;.&nbsp;O trabalhador afirmou que além de não ter recebido ajuda, virou motivo de chacota e sofreu constrangimento por parte de colegas e superiores.</p>



<p>A testemunha do reclamante, que estava ao lado dele no pátio no momento do incidente, confirmou os fatos narrados pelo colega. O condomínio, em defesa, afirmou que nenhum objeto foi atirado e não concorreu para tal prática. O preposto disse que as imagens das câmeras foram conferidas, mas que não ficou claro se a ação partiu de apartamento do prédio ou de edifício vizinho. </p>



<p>Para o juiz, estiveram presentes no caso o ato ilícito culposo, o nexo causal e o dano. O magistrado citou o art. 938 do CC, segundo o qual &#8220;aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido&#8221;.</p>



<p>Diante da não identificação do arremessador, o ônus recaiu sobre o condomínio.&nbsp;&#8220;Indubitavelmente, a negligência da tomadora não pode ser afastada no caso concreto, configurando-se a sua conduta culposa, sendo responsável pelo dano causado&#8221;, declarou o magistrado.</p>



<p>Assim, condenou o condomínio a indenizar o trabalhador em R$ 5 mil.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Consumidor que encontrou corpo estranho em cerveja será indenizado.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Aug 2023 17:44:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[cerveja]]></category>
		<category><![CDATA[coisa estranha na cerveja]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[corpo estranho na cerveja]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ele receberá R$ 6 mil de indenização pelos danos morais sofridos. Consumidor que encontrou corpo...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Ele receberá R$ 6 mil de indenização pelos danos morais sofridos.</p>



<p>Consumidor que encontrou corpo estranho parecido com um fungo em cerveja será indenizado. Decisão é da 17ª câmara Cível do TJ/MG ao manter a sentença. Colegiado entendeu que o valor indenizatório fixado em R$ 6 mil está compatível com as repercussões e a gravidade dos fatos.</p>



<p>Em 2014, o autor ajuizou ação em face da Cervejaria Kaiser, hoje adquirida pela grupo Heineken, em razão de ter consumido uma garrafa de cerveja da marca Bavária contendo líquido amorfo, durante uma festa de confraternização. Após o consumo, relatou que sentiu desconforto estomacal e dores de cabeça.</p>



<p>Em 1º grau o juízo julgou procedente a demanda, reconhecendo o vício no produto e condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença levou em consideração laudo elaborado pela Seção Técnica de Física e Química Legal da Polícia Civil de MG, que constatou a presença do material amorfo no líquido enviado a exames.</p>



<p>Houve interposição de recurso pela cervejaria. O TJ/MG, todavia, conheceu o recurso apenas no tocante ao montante fixado a título de indenização por danos morais.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-8-2-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1502" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-8-2-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-8-2-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-8-2-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-8-2-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-8-2.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>&#8220;Conforme se percebe dos autos, os fundamentos da sentença consistiram (1) na existência de laudo elaborado pela Seção Técnica de Física e Química Legal da Polícia Civil de Minas Gerais a concluir pela presença de material amorfo no líquido; (2) na aplicação de entendimento do STJ, no sentido de que a responsabilidade do fornecedor em caso de presença de corpo estranho no produto é de natureza objetiva; (3) na ausência de comprovação, por parte do réu, de quaisquer excludentes do art. 14, §3º, do CDC; (4) no dever atribuído ao fornecedor de responder desde a linha de produção até a distribuição e acondicionamento; e (5) na desnecessidade de comprovação do consumo do produto para fins de caracterização do dano moral, conforme entendimento do STJ.&#8221;</p>



<p>Para o colegiado, a presença de objeto estranho na bebida impõe a fixação do quantum indenizatório em patamar compatível com as repercussões e a gravidade dos fatos.</p>



<p>&#8220;Julgo que, ponderadas as circunstâncias do caso, em especial a extensão e gravidade da lesão causada, o porte econômico das partes, o grau de culpa da parte ré e o caráter punitivo, social e compensatório que a indenização deve promover, o valor apontado na sentença é justo. Ademais, a percepção do importe em questão não propicia a caracterização de enriquecimento ilícito. Assim, entendo que o valor arbitrado pelo juízo a quo deve ser mantido.&#8221;</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Doméstica que perdeu dedos por acidente com bomba será indenizada.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Aug 2023 17:42:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[acidente cm bomba]]></category>
		<category><![CDATA[domestica]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[perdeu dedos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Colegiado entendeu que empregadora não tomou providências para impedir o livre acesso ao explosivo. Uma...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Colegiado entendeu que empregadora não tomou providências para impedir o livre acesso ao explosivo.</p>



<p>Uma empregada doméstica que se acidentou na residência rural em que trabalhava, ao acender bomba no lugar de vela, deverá ser indenizada em R$ 17 mil por danos estéticos e morais pela empregadora. Assim decidiram os julgadores da 8ª turma do TRT da 3ª região, ao concluiu que a empregadora&nbsp;omitiu de adotar as medidas de proteção da saúde e integridade física da empregada no ambiente de trabalho</p>



<p>A doméstica se acidentou quando, num momento de queda de energia na residência, acendeu uma bomba que estava guardada na gaveta da cozinha, acreditando que se tratava de uma vela. A bomba explodiu na mão da empregada, causando-lhe lesões definitivas de ordem estética e funcional. A empregada teve que passar por cirurgia e sofreu amputação parcial dos dedos polegar e indicador.</p>



<p>Conforme constatado, a empregada sofreu acidente de trabalho típico, na forma do art. 19 da lei 8.213/91, porque acometida no exercício das suas funções, em favor da empregadora e no local de trabalho. Além disso, foi provada a culpa da empregadora no acidente, por ter se omitido de adotar as medidas de proteção da saúde e integridade física da empregada no ambiente de trabalho, uma vez que permitiu a manutenção de artefato explosivo na propriedade, sem tomar providências para impedir o livre acesso a ele. Por essa razão, o&nbsp;relator, desembargador José Marlon de Freitas, entendeu que a empregadora assumiu os riscos da negligência patronal.</p>



<p>Diante das circunstâncias apuradas, os julgadores concluíram pela existência de responsabilidade civil da empregadora pelos danos materiais, morais e estéticos advindos do acidente.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-11-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1381" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-11-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-11-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-11-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-11-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-11-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Culpa exclusiva da empregada</strong></p>



<p>Em seu recurso, a empregadora confirmou a existência do acidente, mas insistiu na tese de que o fato ocorreu por culpa exclusiva da empregada. Afirmou que a doméstica tinha como função cuidar da mãe da patroa e zelar pela casa e, dessa forma, era responsável pela organização dos móveis e utensílios domésticos. Sustentou que a &#8220;bomba&#8221; seria para espantar animais que aparecessem na fazenda e que o fato de a empregada desconhecer que o artefato estava na gaveta da cozinha demonstra sua negligência no desempenho de suas funções.</p>



<p>Mas as alegações da empregadora sobre a culpa exclusiva da doméstica no acidente foram afastadas. Segundo pontuou o relator, nos termos do art. 157 da CLT, é dever do empregador promover a redução de todos os riscos que afetem a saúde do empregado no ambiente de trabalho, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. &#8220;No mesmo sentido, o art. 7º, inciso XXII, da CR e o art. 19, §1º, da Lei 8.213/1991, assim como toda a regulamentação prevista na Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego&#8221;, destacou. E, de acordo com o entendimento adotado, a ré deixou de cumprir com a obrigação de fornecer à doméstica um ambiente de trabalho seguro.</p>



<p>A prova testemunhal revelou que, embora a empregada fosse também responsável pela organização dos móveis e utensílios domésticos na casa da fazenda, essa não era a sua atribuição principal, mas sim os cuidados com a mãe da empregadora e o preparo do café da manhã.&nbsp; Havia outra empregada na residência, esta sim era a principal responsável pela limpeza da residência e demais serviços domésticos. Além disso, segundo os relatos, a casa era frequentada também por outras pessoas, inclusive pela própria empregadora, filha da idosa, e o namorado dela.</p>



<p><strong>Medidas de segurança no ambiente de trabalho</strong></p>



<p>Na avaliação do relator, a existência da &#8220;bomba&#8221; na cozinha, ao alcance da doméstica, constituiu falha grave da empregadora quanto às medidas de segurança no ambiente de trabalho. Até porque a testemunhas revelaram que as quedas no fornecimento de energia elétrica na fazenda, em época de chuvas, eram comuns. A empregadora afirmou que &#8220;o local de trabalho era uma fazenda com muitas &#8216;velharias&#8217; e que, por algum motivo, havia uma bomba para espantar animais naquela gaveta&#8221;. Mas, segundo ponderou o desembargador, essas circunstâncias apenas demonstram que havia um risco acentuado de que o artefato fosse inadvertidamente detonado, como de fato o foi, ao ser confundido pela empregada com uma vela.</p>



<p>&#8220;Não se pode olvidar que o empregador, ao celebrar com seu empregado(a) um contrato de trabalho, obriga-se a dar a ele(a) condições plenas de exercer bem suas atividades, especialmente no que diz respeito à segurança&#8221;, registrou o relator.&nbsp;</p>



<p>Como observou, estiveram presentes, no caso, os requisitos para a responsabilização civil da empregadora, nos termos do artigo 186 e 927, do Código Civil, e artigo 5º, V e X, CF/88. A decisão também foi baseada no inciso XXVIII, do artigo 7º, da Constituição da República, segundo o qual é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.</p>



<p><strong>Pensão vitalícia  </strong></p>



<p>Perícia médica apurou que o acidente de trabalho causou deficiência global definitiva à autora, estimada em 30%, devido à amputação parcial do polegar e dedo indicador, associada à perda de movimentos do remanescente dedo indicador e redução de movimentos também em dedo médio. O perito ainda concluiu pela incapacidade parcial definitiva da autora para exercer atividades que tenham ações de preensão com força pela mão direita. Registrou que &#8220;a autora tem amputação em mão direita em extensão moderada, com deformidade, sendo alterações de fácil percepção ao contato social e que representam dano estético moderado, grau 3 em 5&#8221;.</p>



<p>De acordo com o relator, foram provados o acidente de trabalho, a culpa da empregadora pela sua ocorrência, assim como o dano e o nexo de causalidade, estando presentes os requisitos previstos nos artigos 186 e 927 do Código Civil para ensejar o dever de reparação.</p>



<p>Em relação à indenização por danos materiais, a condenação da empregadora consistiu no pagamento de pensionamento mensal à trabalhadora, no valor de 30% do salário mensal. A quantia foi fixada com base na perícia, que atestou a perda funcional definitiva da empregada, também na ordem de 30%. O valor da pensão observou o disposto no artigo 950 do Código Civil, segundo o qual, se da ofensa resultar defeito que impeça o ofendido de exercer o seu ofício ou profissão, ou diminuição da sua capacidade de trabalho, a pensão deve corresponder à importância do trabalho para o qual ele se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.</p>



<p>Constou da decisão que a opção de receber o pensionamento em parcela única é uma escolha da vítima, nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil, mas que, no caso, o atendimento do pedido da doméstica nesse sentido implicaria esforço financeiro desproporcional para a ré, em razão do montante da indenização e por se tratar de pessoa física, empregadora doméstica.</p>



<p><strong>Indenizações por danos morais e estéticos</strong></p>



<p>Quanto aos danos morais, o relator não teve dúvidas de que os fatos ocorridos causaram abalo na esfera moral da doméstica, gerando dor e sofrimento íntimo passíveis de reparação. &#8220;Não se pode olvidar que a proteção à dignidade da pessoa do trabalhador e a consideração do trabalho humano como valor da República estão inseridos na Carta Magna, traduzindo-se no dever patronal de preservação da saúde e da dignidade dos empregados, o que enseja o reconhecimento da ocorrência de dano moral quando tal dever é violado&#8221;, destacou.</p>



<p>Segundo o pontuado na decisão, é evidente o desconforto e o sentimento de frustração experimentados pela empregada diante das dores sofridas e da gravidade das lesões decorrentes do acidente. O relator explicou ainda que a dor passível de indenização e suportada pela empregada emerge da ofensa em si e dispensa comprovação, por se tratar de dano presumido.</p>



<p>Sobre os danos estéticos, o desembargador frisou que, como demonstrou a perícia, as amputações na mão direita causaram à doméstica dano estético moderado . &#8220;Portanto, comprovado o prejuízo estético da obreira e o nexo de causalidade entre o dano e o acidente de trabalho, é devida a indenização respectiva&#8221;, concluiu.</p>



<p><strong>Recurso da empregada</strong></p>



<p>A trabalhadora também recorreu da sentença, pretendendo a elevação das indenizações. Mas, por maioria de votos, os julgadores acompanharam o entendimento do relator, para manter o valor das reparações fixadas na sentença e negaram provimento ao recurso da empregada nesse aspecto.</p>



<p>A indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, foi considerada condizente com o caso e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os parâmetros traçados pelos artigos 944, 953 e 884 do Código Civil e pelo artigo 223-G da CLT, tendo em vista a natureza da lesão enfrentada pela autora. O mesmo ocorreu quanto ao valor da indenização por danos estéticos, arbitrada na sentença em R$ 7 mil, o qual foi mantido, inclusive por estar em conformidade com valores adotados pelo colegiado em casos semelhantes, e com fundamento no artigo 944 do Código Civil, segundo o qual a indenização mede-se pela extensão do dano. Ao final, as pessoas envolvidas celebraram um acordo, que está no prazo para o cumprimento.</p>



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		<title>Banco indenizará aposentado por cobrança de empréstimo fraudulento.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Aug 2023 17:26:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[aposentado]]></category>
		<category><![CDATA[banco]]></category>
		<category><![CDATA[emprestimo fraudulento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo a decisão, prova técnica concluiu serem falsas as firmas questionadas atribuídas ao aposentado. Aposentado...</p>
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<p>Segundo a decisão, prova técnica concluiu serem falsas as firmas questionadas atribuídas ao aposentado.</p>



<p>Aposentado que foi vítima de fraude em empréstimo consignado não terá mais descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A decisão é da juíza de Direito Maria Cecilia Monteiro Frazão, da 6ª vara Cível de São Paulo/SP, que também condenou a instituição financeira a devolver, em dobro, as cobranças realizadas, bem como ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.</p>



<p>Em síntese, um aposentado alegou que foi surpreendido ao descobrir que existiam dois empréstimos consignados em seu nome, os quais totalizavam valor de quase R$ 76 mil. Assim, solicitou a declaração de inexigibilidade dos contratos fraudulentos descontados em sua aposentadoria, bem como indenização pelo ocorrido.&nbsp;</p>



<p>O banco, por sua vez, sustentou que os empréstimos foram tomados regularmente pelo consumidor.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-16-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1332" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-16-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-16-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-16-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-16-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-16.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Na sentença, a magistrada destacou que prova grafotécnica realizada nos autos concluiu que,&nbsp;&#8220;são falsas as firmas questionadas atribuídas ao requerente, lançadas nos contratos de empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento ou em benefício previdenciário&#8221;.</p>



<p>No mais, pontuou que houve reconhecimento da prova técnica pela instituição financeira, havendo, assim, a concordância da empresa quanto à irregularidade na obtenção dos empréstimos consignados.&nbsp;&#8220;É certo que o banco foi de algum modo mantido em erro para que a contratação fosse concretizada e neste sentido deve se responsabilizar pelos danos causados&#8221;, concluiu.</p>



<p>Assim, julgou procedente a ação para declarar a inexistência do débito oriundo dos empréstimos consignados, bem como para condenar o banco a devolução, em dobro, das cobranças realizadas no benefício do aposentado. A decisão também condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Hurb terá de pagar danos morais e restituir viagem não agendada.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Aug 2023 17:04:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[hurb]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão considera que a empresa ofertou serviço aos consumidores, não tendo, contudo, honrado com o...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Decisão considera que a empresa ofertou serviço aos consumidores, não tendo, contudo, honrado com o que previamente ofertara.</p>



<p>O site de viagens Hurb terá de indenizar e restituir cliente que comprou viagem em 2021 e não foi agendada. Sentença é da juíza leiga Cláudia Regina Bento de Freitas e homologada pelo juiz titular&nbsp;Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do 1º JEC da Barra da Tijuca/RJ.</p>



<p>O autor alegou em ação que em novembro de 2021 contratou seis pacotes de viagem na Hurb, pagando o valor total de R$ 15,7 mil. Contudo, até a data da ação, a empresa não agendou a viagem, tampouco restituiu os valores pagos.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-13-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1323" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-13-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-13-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-13-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-13-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-13.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Na sentença, a juíza leiga ressalta que restou comprovado que ocorreram falhas nos serviços contratado e, sem dúvida, resta incontroverso que a empresa ofertou serviço aos consumidores, não tendo, contudo, honrado com o que previamente ofertara e se obrigara a cumprir.</p>



<p>A decisão considera, ainda, que os danos morais no caso estão ínsitos na própria ofensa, decorrente da gravidade do ilícito em si.</p>



<p>Assim, julgou procedente os pedidos para condenar a Hurb ao pagamento de R$ 15.717,00, calculado como devolução simples, corrigido, monetariamente, desde a data do desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação.</p>



<p>A empresa ainda foi condenada por danos morais no valor de R$ 6 mil.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Diarista dispensada por opinião política será indenizada em R$ 14 mil.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Aug 2023 16:18:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[diarista]]></category>
		<category><![CDATA[dispensada por opinião politica]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>TRT-23 concluiu que o término da prestação de serviços por motivos políticos e eleitorais é...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>TRT-23 concluiu que o término da prestação de serviços por motivos políticos e eleitorais é um ato abusivo e impõe grave violação aos direitos de liberdade.</p>



<p>Diarista que foi dispensada do trabalho por publicar imagem relativa às eleições para presidente em 2022 será indenizada por danos morais. Decisão é do juiz do Trabalho Mauro Vaz Curvo, da 1ª vara do Trabalho de Tangará da Serra/MT, ao concluir que a demissão motivada por opinião política configura ato abusivo. Decisão é da 2ª turma do TRT da 23ª região que manteve acordão ao considerar que a demissão motivada por opinião política configura ato abusivo.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-12-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1320" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-12-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-12-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-12-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-12-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-12.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>No processo, a trabalhadora alega que postou uma imagem em seu &#8220;status&#8221; do aplicativo WhatsApp referente a apuração dos votos à Presidência nas eleições de 2022. Afirma que, mesmo sem mencionar qualquer candidato, recebeu uma mensagem do ex-contratante dispensando-a do trabalho.</p>



<p>A justificativa era o posicionamento político sobre a questão eleitoral compartilhado pela trabalhadora. &#8220;Boa noite &#8212;, não precisa mais vir trabalhar tá bom. Vai vir outra pessoa a partir de amanhã… quem acha que roubar é bonito aqui em casa não entra…..vlw….e sem chororô por favor. Voto é livre assim como meu direito de escolher quem irá trabalhar pra mim. Boa noite&#8221;, dizia a mensagem. </p>



<p>Ao julgar a demanda, o juiz do Trabalho Mauro Vaz Curvo, da 1ª vara do Trabalho de Tangará da Serra/MT concluiu que a dispensa por motivações políticas e eleitorais foi abusiva e discriminatória.</p>



<p>O magistrado lembrou que a rescisão do contrato de trabalho não é um direito irrestrito e absoluto, pois está limitado, pela Constituição Federal, aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho.&nbsp;</p>



<p>Também é a Constituição, apontou o magistrado, que assegura o pluralismo político e a liberdade de consciência e protege o exercício dos direitos de cidadania, &#8220;o que abrange o direito ao voto e a liberdade de escolher o candidato à Presidência da República que melhor atenda a seus interesses individuais ou sociais&#8221;, enfatizou.</p>



<p>Além disso, o juiz afirmou que embora haja liberdade para escolher quem contratar e dispensar, justificar o término da prestação de serviços por motivos políticos e eleitorais é um ato abusivo e impõe grave violação aos direitos de liberdade.</p>



<p>&#8220;Constitui uma verdadeira violação ao Estado Democrático de Direito que tem como um de seus pilares o direito ao voto e a manifestação política, direitos invioláveis de todos os cidadãos brasileiros.&#8221;</p>



<p>Com a comprovação da dispensa discriminatória, o juiz condenou o ex-contratante a pagar à diarista o valor de R$ 14 mil reais de compensação por dano moral.</p>



<p>Após ser condenado, o ex-contratante recorreu ao TRT-23 alegando que&nbsp;houve equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. No entanto, a 2ª turma rejeitou o pedido, por entender ser inviável, por meio dos embargos de declaração, &#8220;rediscutir os fundamentos que deram ensejo ao não conhecimento do&nbsp;Recurso Ordinário interposto pelo réu por falta de preparo, quando já&nbsp;adotada, pelo colegiado, tese contrária à pretensão deduzida nos&nbsp;aclaratórios, o que implicaria juízo de retratação&#8221;.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>



<p></p>
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		<title>Empregado chamado de &#8220;gordo&#8221; e &#8220;corno feliz&#8221; por chefe será indenizado.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Aug 2023 15:51:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[empregado sofre bullyng]]></category>
		<category><![CDATA[gordofobia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrado afirmou ser &#8220;inadmissível que se reconheça como &#8216;brincadeira&#8217; o fato de uma superiora hierárquica,...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Magistrado afirmou ser &#8220;inadmissível que se reconheça como &#8216;brincadeira&#8217; o fato de uma superiora hierárquica, proferir constantes ofensas em face do autor na presença de outros trabalhadores&#8221;.</p>



<p>6ª turma do TRT da 2ª região condenou um grupo econômico, composto pelo Metro Jornal e pela Rádio e Televisão Bandeirantes, a pagar indenização no valor de R$ 12 mil a um trabalhador que foi vítima de &#8220;grave assédio moral&#8221; pela diretora financeira. O profissional era chamado de &#8220;gordo&#8221; e foi apelidado de &#8220;corno feliz&#8221; em razão de um problema pessoal relativo à paternidade da filha.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-9-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1311" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-9-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-9-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-9-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-9-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-9.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Segundo a decisão, o homem, em depoimento pessoal, reiterou as informações constantes na petição inicial. O juiz relator, Fernando César Teixeira França, em voto transcrito pelo desembargador redator, Antero Arantes Martins, destacou que os fatos foram relatados &#8220;de forma precisa e concisa&#8221;.</p>



<p>A testemunha da parte autora confirmou os fatos relatados pelo empregado. Ela contou também que comentários como &#8220;nossa! como você está gordo, nem cabe na cadeira!&#8221;, dentre outras opiniões ofensivas sobre o peso dele, eram proferidos na presença dos demais trabalhadores.&nbsp;</p>



<p>Para o magistrado, é &#8220;inadmissível que se reconheça como &#8216;brincadeira&#8217; o fato de uma superiora hierárquica, que poderia demitir o obreiro a qualquer momento, proferir constantes ofensas em face do autor na presença de outros trabalhadores. É de clareza solar o intento em menosprezar e humilhar o obreiro&#8221;.</p>



<p>No acórdão, o magistrado pontuou que considera irrelevante aferir se o trabalhador também proferiu ofensas contra a chefe, uma vez que isso foi observado na sentença. De acordo com ele, isso não isenta a responsabilidade da superiora hierárquica nem das empresas &#8220;de sua responsabilidade em manter um meio ambiente de trabalho saudável&#8221;.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<item>
		<title>Injúria racial: Cliente que ofendeu frentista terá de indenizá-lo.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Aug 2023 13:22:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[criminal]]></category>
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		<category><![CDATA[injuria racial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>TJ/SC entendeu que foram usadas palavras depreciativas quanto à raça, cor da pele. A 1ª...</p>
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<p>TJ/SC entendeu que foram usadas palavras depreciativas quanto à raça, cor da pele.</p>



<p>A 1ª câmara Civil do TJ/SC aumentou&nbsp;para R$ 6,5 mil&nbsp;o valor da condenação por danos morais a homem que cometeu injúria racial contra frentista.&nbsp;Colegiado entendeu que&nbsp;as palavras proferidas foram de cunho discriminatório.</p>



<p>Em 8 de agosto de 2021, o frentista realizava seu trabalho em um posto de combustíveis de São Bento do Sul e solicitou que o cliente estacionasse seu veículo no ponto correto para abastecimento de gás natural veicular. Em resposta, o condutor agrediu o frentista chamando-o de &#8216;negro diabo&#8217; e &#8216;preto filha da puta&#8217;.</p>



<p>Em 1º grau, o cliente foi condenado ao pagamento de R$ 3,5 mil ao trabalhador, por dano moral. A decisão, porém, afastou a injúria racial &#8211; além de ter a ascendência típica brasileira, com tom de pele mais escuro, o ofendido é descendente de imigrantes russos.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-4-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1292" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-4-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-4-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-4-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-4-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-4.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Inconformado, o frentista interpôs recurso de apelação para pleitear que fosse reconhecida a injúria racial. Sustentou que os xingamentos de cunho racista de fato ocorreram. Também pediu a majoração do valor da indenização.</p>



<p>O relator do processo, o desembargador&nbsp;Raulino Jacó Brüning&nbsp;destacou que a injúria corresponde ao uso de palavras depreciativas quanto à raça, cor da pele, com firme intenção de ofender a honra da vítima e constrangê-la.</p>



<p>&#8220;É fato incontroverso nos autos que o apelado proferiu contra o autor palavras de cunho discriminatório em local público, na frente dos demais funcionários do posto de gasolina, bem como dos clientes presentes naquele momento. Além disso, tem-se que os critérios fenotípicos são aqueles que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como de uma determinada raça.&#8221;</p>



<p>Seguindo o voto do relator, os demais integrantes da Câmara também reconheceram o abalo anímico experimentado pelo autor como injúria racial e majoraram a verba indenitária, definida no valor final de R$ 6,5 mil.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Facebook indenizará cliente que teve conta do Instagram invadida.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Jul 2023 19:17:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[cliente teve conta invadida]]></category>
		<category><![CDATA[facebook]]></category>
		<category><![CDATA[hacker]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conta invadida foi usada para aplicar golpes e também afetar a imagem do autor. 6ª...</p>
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<p>Conta invadida foi usada para aplicar golpes e também afetar a imagem do autor.</p>



<p>6ª turma Cível do TJ/DF manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Facebook a indenizar homem que teve seu perfil de rede social invadido e usado para aplicação de golpes. Colegiado entendeu que&nbsp;plataforma não apresentou provas que demonstrasse a inexistência de defeito na prestação do serviço.</p>



<p>Consta no processo que o homem era titular de um perfil na plataforma Instagram, onde divulgava seu trabalho de corretor e interagia com conhecidos e clientes. Porém, no dia 31 de janeiro de 2022, o seu perfil foi invadido, ocasião em que foi detectado novo login em um dispositivo desconhecido. O autor conta que o invasor tem utilizado o seu perfil na rede social para aplicar golpes com venda de moeda virtual. Por fim, afirma que tentou recuperar o acesso junto à ré, mas não teve sucesso e que a conta sequer foi bloqueada.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-2-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1287" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-2-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-2-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-2-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-2-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-2.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>No recurso, o Facebook alega que oferece serviços seguros aos seus usuários e que a invasão da conta por terceiros não é culpa da empresa. Argumenta que há, na plataforma, o detalhamento de procedimentos de segurança, como a autenticação em dois fatores, que é outro recurso de segurança além da senha. Por fim, sustenta que o autor não indicou endereço de e-mail válido para a recuperação de sua conta e que não cabe indenização, haja vista que não praticou nenhum ato ilícito.</p>



<p>Na decisão, a turma ressaltou o fato de a conta invadida estar sendo usada para aplicar golpes e também afetar a imagem do autor. Mencionou que, embora a empresa tenha alegado que a responsabilidade pela invasão teria sido do próprio usuário, não especificou qual medida de segurança ele teria deixado de observar, tampouco como o acesso indevido teria ocorrido.</p>



<p>Por fim, o colegiado explicou que a rede social não apresentou provas que demonstrasse a inexistência de defeito na prestação do serviço e que casos semelhantes a este vêm sendo resolvido somente após o usuário recorrer ao Poder Judiciário. Logo, &#8220;constata-se a desídia da parte ré ao não efetivar o restabelecimento do acesso do autor ao perfil, ou eventual bloqueio deste, o que evidencia a sua culpa, de modo a implicá-la no dever de indenizar eventuais danos experimentados pelo usuário do serviço&#8221;, finalizou o desembargador relator.</p>



<p>A decisão fixou o valor de R$ 3 mil, pelos danos morais sofridos pelo autor.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Hospital não indenizará paciente que recebeu transfusão contra vontade.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jul 2023 15:12:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[hospital]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[paciente recebeu sangue contra vontade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Colegiado entendeu que direito à liberdade de consciência e de crença deve ser compatibilizado com...</p>
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<p>Colegiado entendeu que direito à liberdade de consciência e de crença deve ser compatibilizado com o direito à vida.</p>



<p>8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve integralmente decisão da 4ª vara Cível de São Carlos/SP, proferida pela juíza de Direito Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, que negou o pagamento de indenização por danos morais a uma paciente que, adepta de religião que proíbe transfusão de sangue, recebeu o procedimento contra sua vontade quando estava internada em estado grave, em um hospital particular.</p>



<p>Os autos trazem que a autora informou previamente a recusa expressa para receber transfusão de sangue. Ela alegou que sofreu pressão psicológica por parte da equipe médica para que permitisse o procedimento, que foi realizado sem seu consentimento, mesmo obtendo liminar que proibia os profissionais de realizarem a transfusão por convicção religiosa.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-17-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1226" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-17-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-17-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-17-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-17-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-17.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Theodureto Camargo, apontou que o direito à liberdade de consciência e de crença, prevista na Constituição da República, &#8220;deve ser compatibilizado com o direito à vida, garantia fundamental também assegurada constitucionalmente&#8221;. O julgador chamou atenção para o fato de que a medida liminar permitia que o procedimento fosse realizado em caso de risco à paciente.</p>



<p>&#8220;A transfusão foi feita diante do quadro grave que apresentava a paciente. A prova médico-pericial foi conclusiva e confirmou a necessidade daquela intervenção&#8221;, destacou o magistrado, que completou: &#8220;apesar da manifestação de vontade da autora no sentido de recusar o tratamento prescrito em virtude de convicção religiosa, a restrição de sua liberdade de crença encontra amparo no princípio da proporcionalidade&#8221;.</p>



<p>A turma de julgamento foi completada pelos desembargadores Alexandre Coelho e Benedito Antonio Okuno. A decisão foi unânime.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/WG79Z?a=10009496"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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