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	<title>Arquivo de globo - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de globo - Plamjur News</title>
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		<title>Globo é condenada em R$ 30 mil por reprisar &#8220;frango&#8221; de goleiro.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Oct 2023 15:25:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A falha do jogador foi exibida excessivamente no vídeo chamado &#8220;os vacilos dos goleiros do...</p>
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<p>A falha do jogador foi exibida excessivamente no vídeo chamado &#8220;os vacilos dos goleiros do Brasileirão&#8221;.</p>



<p>A Rede Globo terá de pagar R$ 30 mil de indenização ao goleiro Alexandre Cajuru, por danos morais, pela reprodução reiterada de uma falha do jogador &#8211; o famoso &#8220;frango&#8221; &#8211; durante um jogo realizado em 2020. A decisão é do juiz de Direito Renan Augusto Jacó Mota, da 8ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP.</p>



<p>De acordo com os autos, na época do ocorrido, Cajuru jogava pelo CSA, de Alagoas, em uma partida da série do B do Campeonato Brasileiro contra a Ponte Preta. No primeiro tempo do jogo, o goleiro cometeu uma falha e não conseguiu segurar uma bola fácil que havia sido chutada de muito longe.</p>



<p>Depois disso, a Sportv, da Globo, criou um vídeo chamado &#8220;os vacilos dos goleiros do Brasileirão&#8221;, apresentando as falhas dos goleiros em inserções antes, no intervalo e após os jogos transmitidos do Campeonato Brasileiro da série A e série B.</p>



<p>Segundo Cajuru, sua falha foi exibida todos os dias desde setembro de 2020 na grade de jogos da emissora, sendo o vídeo reproduzido 4.200 vezes. As transmissões só cessaram após o jogador conversar com um representante da Globo por WhatsApp. Ainda segundo o autor, apenas o seu erro e o de um outro colega faziam parte do quadro.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-5-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1579" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-5-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-5-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-5-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-5-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-5.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Por fim, ele disse que não conseguiu renovar seu contrato e tem tido muitas dificuldades para conseguir outro contrato com equipes da 1ª divisão, uma vez que &#8220;os clubes se negam a contratar um atleta com a imagem manchada pelos vídeos constantemente passados pela requerida em sua grade televisa&#8221;.</p>



<p>Ao analisar o caso, o juiz ponderou que as liberdades de informação, expressão e de imprensa, constitucionalmente asseguradas, não constituem direitos absolutos e devem ser exercidas de forma compatível com outras liberdades de estatura constitucional, tais como os direitos à honra, dignidade e à imagem.</p>



<p>&#8220;Nessa linha de raciocínio, tem-se que o exercício das liberdades de informação e de imprensa deve se dar de forma equilibrada, em harmonia com outras garantias constitucionais, sendo eventuais excessos ou abusos passíveis de repreensão&#8221;, salientou o magistrado.</p>



<p>&#8220;Na hipótese dos autos, a frequência de exibição do vídeo questionado (três vezes durante cada um dos jogos de futebol do Campeonato Brasileiro das séries A e B transmitidos pelo canal SPORTV antes, no intervalo e após cada partida), que levou a quantidade exagerada de reproduções, evidencia a prática de abuso de direito por parte da ré, porquanto a veiculação excessivamente reiterada do teor do vídeo falha durante partida de futebol desbordou da finalidade essencialmente informativa da transmissão televisiva e acabou por ofender direitos da personalidade do atleta envolvido no lance em questão.&#8221;</p>



<p>Na avaliação do julgador, a exposição excessiva não apenas atentou contra a imagem de Cajuru como atleta profissional, mas também lhe acarretou inegável sofrimento psicológico e intensas sensações negativas ao constantemente recordá-lo da falha cometida e ao renovar frequentemente a exposição da falha a terceiros (espectadores do canal Sportv), tudo a autorizar o reconhecimento de prejuízo juridicamente relevante, de natureza extrapatrimonial.</p>



<p>Assim sendo, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Globo não concederá direito de resposta a médico que criticou vacina.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Aug 2023 17:34:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito de resposta]]></category>
		<category><![CDATA[globo]]></category>
		<category><![CDATA[medico que criticou vacina]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Juiz considerou que o veículo de imprensa apenas contrapôs falas do médico com a opinião...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Juiz considerou que o veículo de imprensa apenas contrapôs falas do médico com a opinião de outros especialistas, sem intenção de ofendê-lo.</p>



<p>A Globo não terá de conceder direito de resposta ou retificação a um médico que alegou ter sua imagem maculada por reportagem publicada no G1 envolvendo opinião sobre vacina contra a covid-19. Assim decidiu o juiz de Direito Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 8ª vara Cível do Foro Central Cível de SP.</p>



<p>Em vídeo que circulou nas redes sociais, o médico Roberto Zeballos dizia que a vacina bivalente contra a covid-19, disponível no Brasil, não passou por testes clínicos em humanos antes de ser aprovada pela agência reguladora de medicamentos dos EUA. Disse, ainda, que quem pegou covid está &#8220;mais do que protegido&#8221;.</p>



<p>Na matéria, o jornal abordou opiniões de outros especialistas contraponto a opinião do médico, e dizendo que suas afirmações induzem em erro por não retratarem o rigor científico com que o imunizante foi analisado e aprovado.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-10-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1378" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-10-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-10-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-10-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-10-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-10-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Em razão da notícia, o médico pleiteou direito de resposta alegando, em síntese, que a matéria teve como principal objetivo macular sua imagem, reputação e conceito profissional. Disse, ainda, que suas declarações são verídicas e idôneas, amparadas em fatos incontroversos, visando a publicizar sua preocupação acerca da escassez de dados que fundamentaram a aprovação das vacinas.</p>



<p>Sustentou, também, ser ofensiva a utilização da alcunha &#8220;médico antivacina&#8221;, pois desconsidera seu histórico profissional como imunologista e descontextualiza sua posição cautelosa com relação à vacina contra a covid. Requereu, assim, a retificação da matéria publicada no G1, para que nela constasse seu direito de resposta.</p>



<p>O veículo de imprensa, por sua vez, alegou que a matéria apenas repercutiu o vídeo que viralizou, contraponto fatos e opiniões de outros especialistas. Aduziu, ainda, que o próprio Instagram passou a veicular alerta no vídeo mencionado, advertindo que a informação estava fora de contexto e poderia enganar as pessoas.</p>



<p>Ainda de acordo com a empresa de comunicação, a fala do autor pode levar o espectador ao erro, preocupando-se a reportagem em aclarar possíveis equívocos, de forma que a intenção não foi ofendê-lo, mas veicular informações objetivas para esclarecer a população.</p>



<p><strong>Liberdade de informação</strong></p>



<p>O magistrado deu razão ao jornal. Ele destacou que a CF/88 dota a imprensa de prerrogativas importantes e imprescindíveis, como formas de concretizar a liberdade de informação, vedando-se o embaraço à plena liberdade de informação jornalística. Destacou, ainda, que a jurisprudência no âmbito das Cortes Superiores tem garantido a liberdade de imprensa, ainda que em seu conteúdo haja severa crítica ou aspectos que desagradem a terceiro, especialmente sobre matérias de interesse público.</p>



<p>No caso em exame, o juiz não viu, na matéria publicada, condutas que transbordem os limites ético-jurídicos esperados da atividade jornalística, &#8220;especialmente porque evidente o interesse público do conteúdo&#8221;.</p>



<p>Para o magistrado, o conteúdo não é centrado na índole do médico, mas ao interesse público relacionado às vacinas contra a covid-19 em uso no Brasil.</p>



<p>&#8220;Não se nega, a toda evidência, o tom crítico que a matéria adota em relação às informações divulgadas pelo autor. (…) Nada obstante, isso, por si só, não enseja qualquer violação ética ou moral, já que, como já dito, a liberdade de informação jornalística abrange não apenas o direito de informar, mas também o direito de opinar e de criticar.&#8221;</p>



<p>Reafirmando que a liberdade de expressão é também a liberdade de crítica, desde que observados seus limites, o juiz não visualizou dolosa intenção de ofender por parte da ré, julgando improcedentes os pedidos do médico.</p>



<p>O autor foi condenado ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>



<p></p>
<p>O post <a href="https://plamjurbrasil.com/direito/globo-nao-concedera-direito-de-resposta-a-medico-que-criticou-vacina/">Globo não concederá direito de resposta a médico que criticou vacina.</a> apareceu primeiro em <a href="https://plamjurbrasil.com">Plamjur News</a>.</p>
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