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	<title>Arquivo de fgts - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de fgts - Plamjur News</title>
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		<title>Empresa não tem que depositar FGTS durante licença, decide TST</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jun 2024 17:57:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os depósitos de FGTS somente são devidos pelo empregador quando reconhecida a relação de causa...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os depósitos de FGTS somente são devidos pelo empregador quando reconhecida a relação de causa entre a doença adquirida pelo empregado e seu trabalho.</p>



<p>Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa de computadores de depositar o FGTS de uma representante de vendas no período em que ela ficou afastada pelo INSS por doença comum.</p>



<p>Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2020, a representante de vendas, de Cachoeirinha (RS), disse que, de 2014 a 2015, havia recebido o auxílio-doença acidentário em razão de um cisto no punho direito.</p>



<p>Após esse período, ela conseguiu a manutenção do benefício na Justiça comum até que estivesse recuperada e fosse encaminhada à reabilitação profissional.</p>



<p>Como a empresa suspendeu os depósitos do FGTS no período de afastamento, ela requereu na Justiça o pagamento de todas as parcelas.</p>



<p>A empresa, em sua defesa, argumentou que, apesar da concessão do auxílio-doença na Justiça comum, a Justiça do Trabalho, em ação ajuizada em 2018 pela empregada, havia afastado a relação entre seu problema de saúde e o trabalho e julgado improcedente seu pedido de indenização por dano moral.</p>



<p>A decisão, já definitiva, se baseou na conclusão do laudo pericial de que a doença era causada por uma degeneração do tecido conjuntivo, e não pelas atividades desempenhadas.</p>



<p>O pedido de depósito do FGTS foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau. </p>



<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a empresa tinha de respeitar a determinação do INSS que concedeu o benefício previdenciário, independentemente da decisão posterior da Justiça do Trabalho.</p>



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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" data-id="1875" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-21-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1875" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-21-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-21-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-21-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-21-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-21.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
</figure>



<h2 class="wp-block-heading">Nexo causal define obrigação</h2>



<p>Relator do recurso de revista da empresa, ministro Amaury Rodrigues, explicou que, conforme a Lei do FGTS (Lei 8.036/1990, artigo 15), o empregador é obrigado a depositar o FGTS nos casos de afastamento decorrente de licença por acidente do trabalho.</p>



<p>Ocorre que o TST, interpretando esse dispositivo, firmou o entendimento de que, uma vez não reconhecido em juízo o nexo de causalidade entre a doença e as atividades desenvolvidas na empresa, não há direito ao recolhimento dos depósitos no período de licença acidentária concedida pelo INSS. </p>



<p>Por unanimidade, a Turma confirmou a decisão do relator. <em>Com informações da assessoria de imprensa do TST.</em></p>



<p><strong>Ag-RR 20987-42.2020.5.04.0221</strong></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/7IQ9X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_medium=fgts&amp;utm_content=post"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Suas-Peticoes-em-2-minutos-com-Inteligencia-Artificial-1.png" alt="" class="wp-image-1876" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Suas-Peticoes-em-2-minutos-com-Inteligencia-Artificial-1.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Suas-Peticoes-em-2-minutos-com-Inteligencia-Artificial-1-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Suas-Peticoes-em-2-minutos-com-Inteligencia-Artificial-1-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>FGTS de cônjuge serve para quitar financiamento anterior ao casamento.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Aug 2023 18:14:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[anterior a casamento]]></category>
		<category><![CDATA[cônjuge]]></category>
		<category><![CDATA[fgts]]></category>
		<category><![CDATA[quitar financiamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em sentença, magistrada considerou que uso do FGTS privilegia direito à moradia. Mulher poderá utilizar...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em sentença, magistrada considerou que uso do FGTS privilegia direito à moradia.</p>



<p>Mulher poderá utilizar o FGTS do esposo para quitar saldo devedor de financiamento de imóvel contratado antes do casamento. Decisão é da juíza Federal Ana Paula de Bortoli,&nbsp;da 10ª vara Federal de Porto Alegre/RS. A magistrada entendeu que a jurisprudência atual admite liberação do FGTS em outras situações além das especificadas em lei para privilegiar o direito à moradia.</p>



<p>O casal ingressou com ação contra a CEF narrando que a mulher contratou financiamento habitacional para adquirir sua moradia, antes do casamento, realizado no regime de comunhão parcial de bens. Afirmaram que fizeram pedido administrativo para utilizar o saldo do FGTS do homem para liquidar o financiamento, mas foi negado.</p>



<p>Em sua defesa, a Caixa argumentou que, para a utilização do FGTS, o imóvel deve ser comprado após o casamento ou constar no pacto antenupcial, o que não era a situação do casal. Esclareceu que, conforme requisitos do art. 20 da lei 8.036/90, a conta vinculada do trabalhador poderia ser movimentada para pagamento de parte das prestações de financiamento se ele fizesse parte da relação contratual.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-1-2-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1471" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-1-2-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-1-2-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-1-2-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-1-2-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-1-2.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Direito à moradia</strong></p>



<p>Ao analisar o caso, a juíza pontuou que a lei tem como uma de suas finalidades assegurar aos trabalhadores recursos para aquisição da moradia própria. Por isso, a jurisprudência tem evidenciado a finalidade social do FGTS, entendendo não ser taxativa a enumeração do art. 20, admitindo, em casos excepcionais, a possibilidade de liberar recursos em situações não elencadas no dispositivo legal.</p>



<p>&#8220;Admite-se, portanto, a liberação do FGTS em outras situações além daquelas literalmente contempladas no dispositivo, desde que igualmente atinjam o alcance social da norma, que é o de proporcionar a melhoria das condições sociais do trabalhador, mediante a concretização do direito à moradia.&#8221;</p>



<p>Para a magistrada, os documentos anexados pelos autores demonstram que eles preenchem os requisitos definidos na lei e a Caixa não apresentou outro empecilho para a quitação do saldo devedor que não fosse o fato do esposo não figurar no contrato.&nbsp;</p>



<p>&#8220;Ainda, os valores depositados pertencem ao patrimônio da parte autora, e, à luz dos princípios que regem o ordenamento jurídico, em especial o princípio da razoabilidade, bem como em atenção aos fins sociais do FGTS, o direito fundamental à moradia deve prevalecer, já que os recursos irão reverter ao bem-estar da família. Releva mencionar, outrossim, o expresso consentimento do titular com o levantamento dos respectivos recursos para a finalidade debatida nos autos.&#8221;</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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