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	<title>Arquivo de extinção de pedido de recuperação judicial - Plamjur News</title>
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		<title>Juíza vê fraude e extingue pedido de recuperação judicial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 May 2023 15:47:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para magistrada, empresa usou ação de forma fraudulenta para se blindar de cobranças milionárias. A...</p>
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<p>Para magistrada, empresa usou ação de forma fraudulenta para se blindar de cobranças milionárias.</p>



<p>A juíza de Direito Luciane Pereira Ramos, da 2ª vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, extinguiu, sem resolução de mérito, o pedido de recuperação judicial de uma distribuidora.</p>



<p>A empresa narrou que iniciou suas atividades em 2006 como atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação para a Tim, e que em 2009 ampliou sua gama de produtos, como eletro portáteis e eletrodomésticos, culminando na expansão da empresa. Disse, porém, que suas atividades sofreram impacto em razão da pandemia de covid-19, quando passou a ter dívidas de quase R$ 600 milhões.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="526" height="526" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/344891774_2284165881787170_1018004856787391686_n.jpg" alt="" class="wp-image-827" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/344891774_2284165881787170_1018004856787391686_n.jpg 526w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/344891774_2284165881787170_1018004856787391686_n-300x300.jpg 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/344891774_2284165881787170_1018004856787391686_n-150x150.jpg 150w" sizes="(max-width: 526px) 100vw, 526px" /></figure>



<p>Inicialmente, o pedido de recuperação havia sido deferido.</p>



<p>Mas, em seguida, credores manifestaram-se indicando fraude nos dados contábeis da empresa, além de deturpação dos fatos que a levaram ao pedido de recuperação. Vários bancos noticiaram ter concedido vultosos créditos à empresa tendo em vista que ficou demonstrada a capacidade de adimplemento, o que não corrobora com o panorama contábil juntado na inicial.</p>



<p>Em razão destes fatos, a juíza determinou a realização de contatação prévia, na qual foi verificada a apresentação de documentos incompletos e indícios contundentes de utilização fraudulenta da ação de recuperação judicial.</p>



<p>&#8220;Em resumo, estão suficientemente demonstrados indícios contundentes de utilização fraudulenta da ação de recuperação judicial, como exige o §6º do artigo 51-A da LFRJ, de sorte que a conduta da recuperanda mostra verdadeiro desvirtuamento do instituto da recuperação judicial para o fim de blindagem contra execuções e cobranças milionárias, em prejuízo da boa-fé objetiva, transparência e os princípios mais basilares do direito e da própria LRFJ.&#8221;</p>



<p>A petição inicial foi indeferida, extinguindo o feito sem resolução de mérito.</p>



<p>Processo: 0015091-73.2022.8.16.0185</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-1.png" alt="" class="wp-image-828" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-1.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-1-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-1-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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