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	<title>Arquivo de esqueceu criança - Plamjur News</title>
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		<title>Transporte escolar que esqueceu criança na van indenizará mãe aflita.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jul 2023 14:07:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Motorista só notou menor de cinco anos no interior do veículo quando chegou em sua...</p>
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<p>Motorista só notou menor de cinco anos no interior do veículo quando chegou em sua residência.</p>



<p>Empresa de transporte que esqueceu menina no interior de van escolar por cerca de três horas terá de indenizar a mãe aflita em R$ 10 mil. 5ª câmara Civil do TJ/SC concluiu que esquecimento da menor caracteriza falha na prestação de serviço.</p>



<p>O fato ocorreu em fevereiro de 2020, ao final do terceiro dia de aula da criança, por volta das 13 horas. O motorista só notou a garotinha &#8211; de apenas cinco anos &#8211; no interior do veículo quando chegou em sua residência.</p>



<p>Inconformada com o ocorrido, a menor, representada por sua mãe, ajuizou ação contra a empresa de transportes. Sustentou que ficou por longo tempo sem ventilação, alimentação e água. O processo tramitou na 2ª vara Cível de Araranguá/SC, que julgou o pedido procedente e fixou o valor de indenização por danos morais em R$ 15 mil.</p>



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<p>Em recurso de apelação, a empresa não negou o ocorrido, mas sustentou que forneceu todo o suporte para a criança, portanto não caberia indenização por danos morais, pois tudo não teria passado de um &#8220;mero aborrecimento&#8221;. Disse ainda que o esquecimento não ultrapassou uma hora.</p>



<p>Em seu voto, a desembargadora relatora da matéria destacou o artigo 14 do CDC, que responsabiliza o fornecedor de serviços a reparar os danos causados aos consumidores em decorrência de falhas na prestação. &#8220;A própria apelante confessa, na contestação, que esqueceu a menina, o que, por si só, já evidencia a falha na prestação do seu serviço&#8221;, anota.</p>



<p>A magistrada ressalta que o ocorrido não pode ser considerado um mero dissabor, por se tratar de criança tão pequena que foi abandonada em um veículo fechado. &#8220;Inclusive, se o tempo de permanência no veículo fosse de uma hora, conforme aduz a ré (sem comprovar a assertiva), ainda assim a circunstância é capaz de causar sofrimento intenso na criança, a qual não tinha idade suficiente para entender o que estava ocorrendo&#8221;, salienta.</p>



<p>O valor da indenização foi reajustado para o patamar de R$ 10 mil. Segundo o entendimento do colegiado, não houve provas de que o dano sofrido se prolongou na vida da criança. Também foram levados em consideração os recursos financeiros da empresa.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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