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	<title>Arquivo de embriaguez - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de embriaguez - Plamjur News</title>
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		<title>Mulher será indenizada por ser chamada de &#8220;bêbada&#8221; após cair em festa.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Nov 2023 14:16:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
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<p>Imagens do evento mostraram o desnível no chão, além dos buracos como alegado pelas testemunhas. A situação de embriaguez não se confirmou na ação.</p>



<p>Expositora que trabalhou em uma tradicional festa no município de Barra Velha/SC será indenizada em R$ 15 mil por ter sido acusada injustamente de estar embriagada após uma queda na festa, causada por problemas no piso da área por onde ela transitou. Decisão é do juiz de Direito&nbsp;Guy Estevão Berkenbrock, da&nbsp;1ª vara do JEC de Barra Velha/SC, ao concluir, por meio das provas apresentadas, que o chão do evento estava desnivelado.</p>



<p>O caso aconteceu em setembro de 2019. No acidente, a mulher fraturou o ombro, sendo encaminhada ao hospital para realização de procedimento cirúrgico. Além da dor e a demora no socorro, ela foi acusada de estar bêbada e que a queda teria sido por este motivo.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-5-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1645" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-5-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-5-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-5-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-5-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-5.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Citado, a organização do evento não apresentou defesa. De todo modo foram anexados aos autos provas testemunhais de pessoas presentes no momento dos fatos. Em um dos relatos, um homem confirma que a estrutura do chão estava corroída, inclusive com buracos. Afirmou, ainda, que assistiu à chegada do representante da empresa no momento do acidente.</p>



<p>Segundo a testemunha, ele estava &#8220;muito nervoso e bravo&#8221; e que, ao se deparar com a situação, teria falado &#8220;essa velha bêbada caiu no chão, caiu de bêbada&#8221;, sem demonstrar qualquer tipo de preocupação com a vítima do acidente. A versão foi confirmada também por um segundo depoente.</p>



<p>Imagens juntadas pela autora da ação mostraram o desnível no chão, além dos buracos como alegado pelas testemunhas. A situação de embriaguez não se confirmou nos autos.</p>



<p>&#8220;A queda da autora resultou em graves lesões, além disso, a prova colhida indicou que houve demora no atendimento médico, sendo de incumbência do organizador do evento evitar isso com a manutenção de equipe pré-hospitalar no local. Não bastasse, ainda há prova indicando ter ela sido ofendida. Portanto, diante das particularidades acima mencionadas, tenho por bem fixar a indenização pelos danos morais a ser paga pela ré em favor da parte autora em R$ 15 mil.&#8221;</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Seguradora não pagará prêmio a mãe de morto por embriaguez no trânsito.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Aug 2023 15:03:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Transito]]></category>
		<category><![CDATA[embriaguez]]></category>
		<category><![CDATA[premio]]></category>
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<p>Decisão reconheceu que estado de embriaguez do condutor do veículo segurado influenciou decisivamente para a ocorrência da morte no trânsito.</p>



<p>Mãe de homem que estava embriagado e faleceu em acidente de trânsito não receberá prêmio de apólice no valor de R$ 100 mil com cobertura para morte acidental. Baseado no art. 768 do Código Civil, TJ/MG concluiu que a embriaguez agrava risco no seguro de vida.</p>



<p>A mãe do falecido pediu à seguradora o recebimento do prêmio de R$ 110 mil, correspondente à apólice com cobertura para morte acidental. A empresa negou o pedido, argumentando de que o condutor do veículo envolvido no sinistro, supostamente embriagado, teria havido o agravamento do risco objeto do contrato.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-26-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1427" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-26-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-26-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-26-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-26-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-26.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Em juízo de 1º grau o pedido foi aceito e a seguradora foi obrigada a pagar do seguro contratado pelo falecido. Ao analisar o caso, o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, destacou que o exame toxicológico do Instituto Médico Legal (IML) mostrou que o motorista possuía índice de alcoolemia de 21,5 dg/L no momento do acidente.&nbsp;De acordo com a literatura médico-legal, indivíduos com tal valor de alcoolemia geralmente apresentam inabilidade para ficar em pé e andar, desorientação, confusão e torpor.</p>



<p>&#8220;Comprovado o estado de embriaguez do condutor, aliado ao fato de que a dinâmica do acidente se deu porque o segurado embriagado, transitando em alta velocidade, tentou fazer uma manobra na via, sem observar as normas de segurança (…), não é crível que uma pessoa em estado de sobriedade cometeria o desatino de fazer uma conversão quando já se encontrava em cima do viaduto e fora do alcance da saída para a marginal da pista&#8221;, afirmou o desembargador.</p>



<p>Por fim, o relator destacou que a embriaguez do condutor do veículo segurado constituiu hipótese de agravamento intencional do risco, nos termos do art. 768 do Código Civil.</p>



<p>Com isso, a 20ª turma do TJ/MG determinou que a seguradora não precisa pagar o prêmio correspondente à apólice com cobertura para morte acidental. Também inverteu os ônus de sucumbência e condenou a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 12% do valor da causa.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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