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	<title>Arquivo de df - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de df - Plamjur News</title>
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		<title>Empresas devem reenviar produtos entregues a desconhecidos.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Aug 2023 18:33:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[df]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>TJ/DF entendeu que o fornecedor deve garantir que o produto chegue ao consumidor. A 1ª...</p>
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<p>TJ/DF entendeu que o fornecedor deve garantir que o produto chegue ao consumidor.</p>



<p>A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, decisão que condenou, solidariamente, a Samsung e a Alea a entregarem à consumidora produtos, que foram adquiridos por ela e recebidos por outra pessoa desconhecida.&nbsp;</p>



<p>A autora conta que adquiriu, no estabelecimento da Alea, dois aparelhos celulares de fabricação da Samsung, em promoção que ofertava dois relógios de brinde, mais os carregadores da bateria dos telefones. Porém, a consumidora alega que os brindes e os carregadores foram entregues a terceiros desconhecidos, embora no sistema da transportadora conste que os produtos foram entregues.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-2-3-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1484" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-2-3-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-2-3-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-2-3-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-2-3-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-2-3.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>No recurso, as empresas defendem que os produtos foram entregues no condomínio em que a consumidora reside e que não possuem responsabilidade por terceiros os terem recebido. A empresa Samsung ainda sustenta que a autora tinha conhecimento de que os celulares não vinham acompanhados de carregadores. Por fim, solicitaram que o pedido seja julgado improcedente.</p>



<p>Na decisão, a turma Recursal afirma que as provas demonstram que a autora comprou dois aparelhos celulares, em promoção que ofertava dois relógios e carregadores para o celular e que os produtos não foram entregues. Destaca que o registro na transportadora de que foi realizada a entrega não é suficiente para excluir a responsabilidade das empresas, especialmente porque ficou comprovado que os produtos foram entregues à pessoa desconhecida e, portanto, não autorizada pela consumidora.</p>



<p>Por fim, o colegiado esclarece que o fornecedor deve garantir que o produto chegue ao consumidor e que &#8220;a entrega da mercadoria a terceiro desconhecido constitui falha na prestação do serviço, ensejando a aplicação do art. 14 do CDC&#8221;. Portanto, é &#8220;irretocável a sentença que determinou a entrega dos bens adquiridos pela recorrida&#8221;, finalizou.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>DF deve fornecer monitor escolar para criança com paralisa cerebral.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Aug 2023 14:10:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[criança com paralisia em escola]]></category>
		<category><![CDATA[df]]></category>
		<category><![CDATA[inclusão social]]></category>
		<category><![CDATA[monitor exclusivo]]></category>
		<category><![CDATA[pcd]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Colegiado entendeu que Estado tem dever de proporcionar atendimento educacional à crianças com necessidades especiais....</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Colegiado entendeu que Estado tem dever de proporcionar atendimento educacional à crianças com necessidades especiais.</p>



<p>Distrito Federal deve disponibilizar monitor exclusivo para acompanhar ensino escolar de criança com paralisia cerebral.&nbsp;É isto o que determina liminar concedida pela&nbsp;1ª turma Cível do TJ/DF que entendeu ser dever do Estado garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.</p>



<p>No processo, consta que uma mãe pede que a entidade federativa disponibilize um monitor pedagógico exclusivo a uma criança, que possui diagnóstico de paralisia cerebral com sequelas motoras, epilepsia e deficiência intelectual, além de fazer uso de cadeira de rodas como auxílio para a locomoção.</p>



<p>Em 1ª instância, o juízo indeferiu o pedido e considerou que não havia informação suficiente para amparar a concessão, visto que a unidade escolar disporia de monitores, mas não em número suficiente para atendimento individual e exclusivo, de modo que a obrigatoriedade poderia implicar em prejuízo a outros alunos. </p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img decoding="async" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-8-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1306" width="840" height="840" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-8-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-8-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-8-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-8-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-8.png 1080w" sizes="(max-width: 840px) 100vw, 840px" /></figure>



<p>Em recurso, a mãe alegou que o filho regride diariamente no desenvolvimento escolar, por não possuir auxílio de monitor pedagógico individual e exclusivo, que é indispensável para a identificação de suas necessidades no ambiente escolar.</p>



<p>Ao analisar a demanda, o relator do processo, desembargador Carlos Pires Soares Neto, destacou que &#8220;a Constituição Federal estabelece que é dever do Estado prover o acesso à educação, notadamente às crianças e adolescentes, efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.&#8221;</p>



<p>&#8220;Assim, evidencia-se que o direito à educação infantil traduz direito subjetivo da criança, expresso como direito fundamental indisponível.&#8221;</p>



<p>Dessa forma, após análise dos documentos apresentados, o magistrado concluiu que a criança possui o direito de ser acompanhada por monitor exclusivo na escola, em razão de suas condições específicas verificadas.</p>



<p>&#8220;No que concerne ao perigo de dano de difícil ou impossível reparação, ele é evidente, considerando que a ausência de acompanhamento ao agravante compromete o seu desenvolvimento escolar.&#8221;</p>



<p>Diante do exposto, o colegiado concedeu a liminar que obriga o Distrito Federal disponibilize monitor pedagógico exclusivo para auxiliar o menor.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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