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	<title>Arquivo de condenada - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de condenada - Plamjur News</title>
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		<title>Empresa de fotografia é condenada após perder fotos de formatura.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Oct 2023 15:14:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
		<category><![CDATA[empresa de fotografia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Colegiado fixou a indenização em R$ 9,6 mil em favor da formanda, por danos materiais...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Colegiado fixou a indenização em R$ 9,6 mil em favor da formanda, por danos materiais e morais.</p>



<p>A 1ª turma recursal do TJ/SC manteve sentença condenatória de uma empresa de fotografia que perdeu imagens de cermônia de formatura. O colegiado fixou a indenização em R$ 9,6 mil em favor da formanda, por danos materiais e morais.&nbsp;</p>



<p>Segundo os autos, a estudante e os demais formandos firmaram com a empresa contrato de prestação de serviços. Uma das obrigações era registrar fotos tanto da colação de grau quanto do baile de formatura, assim como vídeos dos eventos.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-3-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1573" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-3-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-3-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-3-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-3-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-3.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Entretanto, após os eventos, a empresa informou que o HD onde os registros fotográficos estavam armazenados havia apresentado problemas. Segundo os profissionais, nem todas as fotos puderam ser recuperadas. Ao ser informada de que seria impossível a recuperação de fotos e vídeos em que aparecia, a aluna postulou ação, decorrente da evidente frustração e tristeza.</p>



<p>Ao analisar o caso, o relator&nbsp; Luis Francisco Delpizzo Miranda&nbsp;afirmou que, &#8220;analisando detidamente as fotos anexadas com a contestação, fácil perceber a existência de poucas fotos no evento &#8216;baile de formatura&#8217; relativamente à autora. As fotos anexadas são predominantemente da colação de grau e de eventos anteriores ao baile de formatura, sendo nítida a ausência de fotografias da autora com seu grupo familiar/íntimo no baile&#8221;, destaca a sentença.</p>



<p>A empresa recorreu, porém, a sentença foi mantida pelo magistrado relator do recurso, em voto seguido por unanimidade pelos demais membros da turma recursal.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Mãe que desviou benefício social do filho com epilepsia é condenada.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Aug 2023 17:33:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[beneficio social do filho]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
		<category><![CDATA[epilepsia]]></category>
		<category><![CDATA[Mãe que desviou]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>TJ/SP entendeu que a conduta configura crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>TJ/SP entendeu que a conduta configura crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.</p>



<p>A 9ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de uma mulher que desviou, para fins pessoais, benefício social do próprio filho, pessoa com necessidades especiais decorrentes de epilepsia. Colegiado entendeu que a&nbsp;conduta da mulher configura crime pela legislação brasileira.</p>



<p>Segundo os autos, desde março de 2020, a acusada realizou diversos saques de valores destinados ao benefício de prestação continuada a que o filho tinha direito em virtude de sua condição clínica, enquanto ele se encontrava acolhido por serviço municipal, totalizando R$ 14,8 mil. A conduta configura crime previsto na lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-17-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1335" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-17-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-17-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-17-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-17-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-17.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>&#8220;A acusada é meridianamente clara, ao detalhar que conseguira manter o recebimento do benefício, mesmo após o cumprimento de medida cautelar depois de ter sido auxiliada por um dos funcionários do banco, que a instruiu sobre como baixar e utilizar um aplicativo específico da instituição&#8221;, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Alcides Malossi Junior, pontuando que as provas nos autos corroboram a confissão da ré.</p>



<p>O julgador também ratificou o regime semiaberto pelo fato de o crime ter sido cometido contra o próprio filho, o que, no entendimento do magistrado, contraria &#8220;os mais elementares valores éticos exigidos de uma sociedade civilizada&#8221;.</p>



<p>&#8220;A vítima, uma criança de então nove anos de idade, padece de enfermidade de considerável gravidade (epilepsia), teve comprometido seu regular desenvolvimento porque, em fase indispensável de seu tratamento, foi privado de valores assistenciais para tal fim, a fim de que a acusada favorecesse seus próprios interesses. A gravidade concreta, que se reflete na pena-base, também inviabiliza a mitigação do regime.&#8221;</p>



<p>Com isso, o colegiado fixou pena em dois anos, três meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto, além de 23 dias-multa, no valor unitário mínimo.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Empresa de limpeza urbana é condenada após morte por leptospirose.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Jun 2023 16:08:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Vítima foi exposta à urina de animais infectados pela bactéria do gênero Leptospira na cidade....</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Vítima foi exposta à urina de animais infectados pela bactéria do gênero Leptospira na cidade.</p>



<p>A 6ª turma do TRT da 4ª região condenou uma empresa de limpeza urbana por irregularidades nas normas de saúde e segurança dos trabalhadores. O município contratante também foi condenado por responsabilidade subsidiária. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho.</p>



<p>Conforme a inicial, as irregularidades na execução do contrato pela terceirizada são de &#8220;grave e iminente risco à vida e à segurança dos trabalhadores&#8221;. A Procuradoria Regional ingressou com a ação tendo como base inquérito civil público que foi instaurado após a morte de um trabalhador em decorrência de exposição, no ambiente laboral, à urina de animais infectados pela bactéria do gênero Leptospira.</p>



<p>A investigação dos procuradores começou em razão de ação trabalhista movida pela família da vítima.</p>



<p>A empresa contestou na ACP, alegando que o processo tem como base somente um caso isolado. O município rechaçou, em sua defesa, o pedido de responsabilização. Argumenta que não houve irregularidades na fiscalização do contrato.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-34-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1128" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-34-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-34-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-34-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-34-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-34.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Em 1ª instância, o Juízo condenou a empresa e, de forma subsidiária, o município a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. Também determinou uma série de medidas a serem tomadas pela terceirizada para melhorar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores. Entre elas, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual adequados e a implantação de ações preventivas mais efetivas.</p>



<p>O município ingressou com recurso ordinário junto ao TRT-4, contestando a responsabilização subsidiária e pedindo, em caso de manutenção da condenação, a redução do valor. O relator é o desembargador Fernando Luiz De Moura Cassal.</p>



<p>&#8220;O relatório da Vigilância e Saúde do Trabalhador &#8211; VISAT, órgão da Prefeitura, demonstra que a primeira reclamada não atendia de modo satisfatório os seus trabalhadores quanto à saúde e segurança ocupacional. Embora o relatório tenha mostrado as tentativas do órgão de vigilância em traçar um plano de metas a serem atendidas pela empresa terceirizada a fim de cumprir com as normas regulamentadoras do trabalho, não se verifica tenham sido adotadas medidas fiscalizatórias eficientes e concretas a fim de garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora dos serviços, no que toca à saúde e segurança dos empregados&#8221;, diz o acórdão.</p>



<p>Em relação ao valor da condenação, o colegiado decidiu reduzi-lo para R$ 50 mil.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Construtora é condenada por entregar imóvel menor do que anunciado.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jun 2023 12:21:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>TJ/MG manteve decisão da 1º instância ao entender que a empresa realizou propaganda enganosa do...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>TJ/MG manteve decisão da 1º instância ao entender que a empresa realizou propaganda enganosa do apartamento.</p>



<p>13ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma construtora a indenizar uma compradora por ter entregado um imóvel menor do que o anunciado em material de publicidade. Turma entendeu que houve propaganda&nbsp;enganosa por parte da construtora&nbsp;e empresa deverá pagar em&nbsp;R$ 5 mil por danos morais a cliente.</p>



<p>Uma assistente administrativa adquiriu um apartamento cujo material publicitário anunciava ter 53 m² de área privativa, mas na matrícula do mesmo constavam apenas 46 m².</p>



<p>Além disso, segundo a dona, o imóvel apresentou imprecisões técnicas, falhas construtivas e defeitos de acabamento.</p>



<p>Ela requereu indenização por danos materiais, morais e o valor da diferença entre a metragem prometida e a real da área privativa.</p>



<p>A construtora, por sua vez, sustentou que o imóvel adquirido possuía a metragem constante no contrato e acrescentou que a consumidora não demonstrou os supostos problemas na edificação.</p>



<p>Em 1ª Instância, os pedidos foram julgados improcedentes, pois a compradora não comprovou os danos. Segundo a sentença, não havia cláusula contratual estabelecendo a metragem do imóvel negociado, tampouco dos materiais de acabamento que seriam utilizados.</p>



<p>O juiz de Direito Carlos José Cordeiro afirmou, ainda, que os documentos relacionados à publicidade estavam ilegíveis, impossibilitando aferir quais as características veiculadas pela empresa.</p>



<p>A proprietária recorreu. O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, modificou a sentença por entender que houve propaganda enganosa por parte da construtora e que isso &#8220;traz ao consumidor dano material compensável, sendo perfeitamente possível o abatimento proporcional do preço&#8221;.&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-18-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1077" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-18-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-18-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-18-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-18-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-18.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>A respeito dos danos morais, o magistrado concluiu que a frustração da legítima expectativa caracteriza dano moral, quando aliada a circunstância que demonstre não se tratar de mero aborrecimento.</p>



<p>De acordo com o desembargador, é o que ocorre quando alguém compra um apartamento para moradia, contando com determinado espaço para sua família, mas descobre, depois, que o imóvel tem metragem inferior.</p>



<p>O desembargador manteve a decisão no que se refere à indenização por danos materiais em relação aos defeitos apresentados no imóvel. Segundo ele, a assistente administrativa não conseguiu provar essas impropriedades.</p>



<p>Por fim, a empresa deverá pagar à consumidora a diferença entre a metragem real do imóvel e a veiculada em propaganda, valor que será calculado em liquidação de sentença, além de indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Consultoria é condenada por prestar serviço advocatício ineficaz.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 May 2023 12:55:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
		<category><![CDATA[consultoria]]></category>
		<category><![CDATA[ineficaz]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Negociação extrajudicial seria suficiente para resolução do caso. Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal...</p>
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<p>Negociação extrajudicial seria suficiente para resolução do caso.</p>



<p>Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Piracicaba/SP, manteve, por unanimidade de votos, decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Monte Mor/SP que condenou empresa a devolver valores recebidos de cliente para prestar assistência jurídica.</p>



<p>Empresa, que se define como de &#8220;consultoria&#8221;, cobrou quase R$ 4 mil para ingressar com ação demandando redução de parcelas de financiamento.&nbsp;</p>



<p>Em primeiro grau, magistrado Rafael Imbrunito Flores destacou que a propositura da ação revisional foi uma forma de a empresa &#8220;prestar contas&#8221; ao valor pago pelo cliente. Pois, na realidade, o serviço prestado exauria-se na negociação extrajudicial entre a empresa e a financiadora, tratando-se de mera liquidação antecipada do contrato, com abatimento de juros.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-26-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-974" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-26-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-26-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-26-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-26-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-26.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Segundo consta da sentença, a empresa não observou a técnica necessária para cumprir a obrigação, pois alegou na inicial matérias que já foram exaustivamente tratadas em sede de recursos repetitivos ou de repercussão geral, cuja observância é obrigatória.</p>



<p>&#8220;Alega impossibilidade de cobrança de tarifa de cadastro (mas pode), juros remuneratórios abusivos (não eram, eis que fixados em valor inferior a 1,5% ao mês), impossibilidade de capitalização em periodicidade inferior a anual (quando é possível, eis que contratada).&#8221;</p>



<p>Para o juiz, ainda que o contrato de prestação de serviços advocatícios seja uma obrigação de meio, não de resultado, não é aceitável que o advogado deduza uma lide fadada ao insucesso.&nbsp;</p>



<p>Em segundo grau, o relator do recurso, magistrado Felippe Rosa Pereira, apontou que os serviços foram prestados e forma &#8220;iníqua e predatória&#8221;, com &#8220;má-fé&#8221;. E destacou que o advogado do contratado para a demanda &#8220;somente trouxe teses fadadas ao fracasso (&#8230;), contrariando diversos precedentes repetitivos do STJ&#8221;.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img loading="lazy" decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-1.png" alt="" class="wp-image-828" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-1.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-1-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-1-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Usina é condenada em R$ 250 mil por não cumprir cota de deficientes.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 May 2023 13:58:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
		<category><![CDATA[cota de deficientes]]></category>
		<category><![CDATA[usina]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para a 6ª turma do TST, a empresa não se empenhou na busca de pessoas...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Para a 6ª turma do TST, a empresa não se empenhou na busca de pessoas nessa condição.</p>



<p>6ª turma do TST acolheu recurso do MPT e condenou uma usina mineira ao pagamento de indenização de R$ 250 mil por descumprir a cota legal de pessoas com deficiência. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa se omitiu durante cinco anos, de forma deliberada, para não contratar o número exigido de pessoas nessa condição.</p>



<p>Conforme auto de infração lavrado em março de 2013, a usina tinha mais de 600 funcionários, mas apenas um fora contratado em atendimento ao art. 93 da&nbsp;lei 8.213/90. Segundo o dispositivo, empresas com número de empregados entre 500 e 1.000 devem destinar 4% das vagas a pessoas reabilitadas ou com deficiência.</p>



<p>Na ação, o MPT sustentou que, ao longo de cinco anos, foram dadas várias oportunidades para que a lei fosse cumprida, inclusive com sugestões, mas a empresa sempre alegava dificuldade na contratação em razão do tipo de suas atividades e da sua localização.&nbsp;</p>



<p>Segundo a empresa, o trabalho no campo não permitia implementar condições de acessibilidade ou adaptação do ambiente para pessoas com deficiência. Para reforçar o argumento, disse que juntou laudos técnicos&nbsp;que demonstravam que, em benefício da sua saúde e da sua segurança, esses trabalhadores não poderiam exercer as atividades inerentes aos trabalhadores rurais.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-12-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-933" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-12-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-12-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-12-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-12-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-12-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>O juízo da 2ª vara do Trabalho de Uberaba/MG e o TRT da 3ª região indeferiram a indenização por dano moral coletivo. Segundo o TRT, a usina havia se empenhado em cumprir a lei, publicando anúncios nos jornais locais e informando a existência de vagas nas entidades que cuidam dos interesses de pessoas com deficiência, como Apae, clínicas e fundações. A decisão também justificou a dificuldade com o tipo de atividade econômica explorada pela empresa (indústria e comércio do açúcar e álcool e derivados).</p>



<p>O relator do recurso de revista do MPT, desembargador convocado José Pedro de Camargo, observou que a usina sofreu três autos de infração por descumprimento da cota, entre 2013 e 2015. Destacou que a empresa mantém mais de 70 atividades na&nbsp;CBO &#8211; Classificação Brasileira de Ocupações e que, apesar de ter sido proposto TAC &#8211; Termo de Ajustamento de Conta pelo MPT para o cumprimento paulatino da cota até 2023, não houve interesse. A seu ver, houve omissão deliberada.&nbsp;</p>



<p>Segundo Souza, a empresa deve fazer busca proativa para satisfazer a exigência legal, por meio de programas de capacitação, ampliação e diversificação do oferecimento de vagas em diferentes setores e da promoção de ambiente inclusivo e acessível. Do contrário, diante da insuficiência de ações concretas, fica configurado dano moral coletivo.&nbsp;</p>



<p>Na avaliação do ministro Augusto César, não se trata de dificuldade de alcançar a cota. Ele observou que, cinco anos depois do ajuizamento da ação, em 2018, a empresa, de 65 empregados que comporiam a cota, tinha apenas dois. &#8220;É uma desproporção muito grande, gigantesca, pra que se imagine que há algum empenho no sentido de cumprir a cota&#8221;, afirmou.</p>



<p>Também para a ministra Kátia Arruda, presidente da 3ª turma, formalidades são ineficazes para cumprimento de cotas. &#8220;A empresa mandou ofícios e ficou passivamente esperando interessados, que já têm dificuldades auditivas, de visão, de locomoção e que, provavelmente, não vão ler jornais&#8221;, assinalou. Segundo ela, a empresa precisa ter uma postura ativa para preencher as vagas, e o entendimento contrário a isso esvazia a lei.</p>



<p>De acordo com o tribunal, o valor da condenação será revertido a projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes de proteção das pessoas com deficiência.</p>



<p>Processo:&nbsp;RR-11008-09.2018.5.03.0042</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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