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	<title>Arquivo de cofins - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de cofins - Plamjur News</title>
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		<title>Posto poderá creditar PIS e Cofins em compras de combustíveis.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Aug 2023 18:29:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[cofins]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo o magistrado, o contribuinte possui o direito de optar pela compensação ou pela restituição...</p>
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<p>Segundo o magistrado, o contribuinte possui o direito de optar pela compensação ou pela restituição do indébito, ou pelo recebimento do crédito por precatório ou requisição de pequeno valor.</p>



<p>Juízo da 5ª vara Federal de Pernambuco/PE reconheceu o direito de um posto de gasolina creditar Pis e Cofins nas aquisições de combustíveis desde a entrada em vigor da LC 192/22, até 90 dias após a publicação da LC 194/22. Na decisão, foi considerado entendimento do STF que assegurou o direito ao contribuinte.</p>



<p>Trata-se de MS em que uma empresa varejista de combustíveis para veículos automotores alega que a lei 192/22 autorizou a apuração de créditos das contribuições de PIS e Cofins, quando incidentes sobre as operações de aquisição de óleo diesel e suas correntes.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-40-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1478" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-40-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-40-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-40-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-40-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-40.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Ao julgar a demanda, o juízo destacou que, de acordo com decisão do STF, &#8220;deve-se assegurar à parte impetrante o direito ao crédito de PIS e Cofins decorrente do custo de aquisição de combustíveis (diesel), nos moldes da autorização do art. 9º, § 2º da LC 192/22, na sua redação original, e enquanto vigente, até 90 dias após a sua revogação&#8221;.</p>



<p>No mais, considerou que o contribuinte possui o direito de optar pela compensação ou pela restituição do indébito, ambas pela via administrativa, ou pelo recebimento do crédito por precatório ou requisição de pequeno valor, este pela via judicial própria.&nbsp;</p>



<p>&#8220;Cabe ao contribuinte dirigir-se à autoridade da Receita Federal do Brasil e apresentar pedido administrativo de restituição/ressarcimento; cabendo, por sua vez, à autoridade fiscal verificar a exatidão do montante a restituir, cuja quantificação deve ser feita pelo interessado no âmbito administrativo&#8221;, concluiu.</p>



<p>Assim, concedeu o MS para reconhecer o direito da empresa em creditar Pis e Cofins nas aquisições de combustíveis desde a entrada em vigor da LC 192/22 até 90 dias após a publicação da LC 194/022.&nbsp;A decisão também autorizou que o impetrante promova a compensação dos respectivos créditos.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Juiz afasta PIS e Cofins sobre taxa Selic na repetição de indébito.</title>
		<link>https://plamjurbrasil.com/tribunal/juiz-afasta-pis-e-cofins-sobre-taxa-selic-na-repeticao-de-indebito/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jul 2023 14:05:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[cofins]]></category>
		<category><![CDATA[indebito]]></category>
		<category><![CDATA[pis]]></category>
		<category><![CDATA[taxa selic]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrado considerou tese fixada pelo STF no Tema 962. Juiz Federal substituto Rafael Minervino Bispo,...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Magistrado considerou tese fixada pelo STF no Tema 962.</p>



<p>Juiz Federal substituto Rafael Minervino Bispo, da 2ª vara Federal de Osasco/SP, afastou incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores relativos à taxa Selic recebidos em decorrência de repetição de indébito tributário. Na decisão, magistrado considerou tese fixada pelo STF no Tema 962.</p>



<p>Na Justiça, o representante de um estabelecimento comercial impetrou mandado de segurança pedindo que fosse afastada a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os juros ou a correção monetária dos valores de indébito tributário.</p>



<p>Ao analisar o pedido, o magistrado considerou a tese fixada pelo STF (Tema 962), a qual dispõe que: &#8220;é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário&#8221;.</p>



<p>Na visão da Corte, &#8220;taxa Selic incidente nos valores repetidos em razão de pagamento indevido de tributo possui a natureza jurídica de danos emergentes. Assim, não representa um acréscimo patrimonial, pois se trata apenas de recomposição do patrimônio do credor em razão da demora no pagamento da indenização&#8221;.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-25-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1251" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-25-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-25-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-25-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-25-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-25.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>No mais, o magistrado pontuou que, por se tratar de dano emergente, a taxa Selic também não se amolda ao conceito de receita bruta ou faturamento, hipótese de incidência do PIS e da Cofins.</p>



<p>&#8220;De fato, não se trata de um elemento positivo nas entradas de recursos auferidas pela empresa, mas apenas de uma recomposição de patrimônio, indevidamente diminuído. A indenização por danos emergentes não configura receita e, consequentemente, não pode ser alcançada pelo PIS e Cofins.&#8221;</p>



<p>Assim, o magistrado concedeu o mandado de segurança para afastar a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em decorrência de repetição de indébito tributário.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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