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	<title>Arquivo de cliente multado - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de cliente multado - Plamjur News</title>
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		<title>Má-fé: Cliente é multado ao contestar contratação de cartão que usou.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Aug 2023 17:20:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[cliente multado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Colegiado concluiu que o autor tinha consciência dos termos contratados. Cliente que alegou receber cobranças...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Colegiado concluiu que o autor tinha consciência dos termos contratados.</p>



<p>Cliente que alegou receber cobranças indevidas por cartão de crédito diferente do contratado deverá pagar multa por&nbsp;litigância de má-fé. Decisão é da&nbsp;6ª câmara Cível do TJ/GO ao observar que o&nbsp;homem fez uso consciente do cartão de crédito para realização de diversos saques e compras.</p>



<p>No processo, o cliente pediu a declaração de inexistência do débito oriundo de um contrato de cartão de crédito consignado, pois não era essa a modalidade que pretendia contratar, bem como a restituição em dobro de valores supostamente cobrados indevidamente e indenização por danos morais.</p>



<p>Após a instrução do processo, o magistrado de 1º grau julgou os pedidos improcedentes, sob a fundamentação de que inexiste ato ilícito já que a conduta da instituição bancária foi regular e dentro da legislação vigente.</p>



<p>Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação, ao qual foi negado provimento por unanimidade.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-15-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1329" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-15-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-15-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-15-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-15-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-15.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Em seu voto, o relator do processo, desembargador Silvânio Divino de Alvarenga, destacou que a instituição financeira juntou aos autos não apenas o termo de adesão ao cartão de crédito consignado e autorização para desconto em folha de pagamento, como também todos os comprovantes de TED e faturas que demonstram saques e compras realizadas.</p>



<p>Ressaltou que diante de tamanho acervo probatório inafastável o reconhecimento de que os termos do contrato foram capazes de proporcionar ao autor a formação de sua vontade e entendimento do produto contratado, devendo ser afastado o suposto induzimento ao erro alegado em sede inaugural.</p>



<p>&#8220;Com efeito, no caso sub judice, inviável o acolhimento da tese de abusividade&nbsp;contratual e suas consequências jurídicas quando evidenciado o uso voluntário e&nbsp;consciente do cartão de crédito disponibilizado, já que a conduta do autor não se&nbsp;mostra coerente com o disposto na Súmula 63 deste Tribunal de Justiça.&#8221;</p>



<p>Diante do acervo probatório, somado ao pleito da instituição financeira, o colegiado condenou o homem ao pagamento de multa por litigância de má-fé arbitrada em 10% do valor atualizado da causa, uma vez que cristalina a alteração na verdade dos fatos a fim de perquirir objetivo ilegal, qual seja declaração de inexistência de débito efetivamente contratado.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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