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	<title>Arquivo de chefe - Plamjur News</title>
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		<title>Gerente chamada de gorda por chefe será indenizada por danos morais.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 May 2023 11:40:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Superiora humilhava colaboradora dizendo que, se ela não emagrecesse, não seria promovida. A Justiça do...</p>
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<p>Superiora humilhava colaboradora dizendo que, se ela não emagrecesse, não seria promovida.</p>



<p>A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma instituição bancária pague indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma gerente tratada de forma desrespeitosa pela chefia.</p>



<p>Testemunha confirmou que a gerente-geral humilhava a empregada quando da cobrança de metas, chamando-a de gorda e dizendo que, se ela não emagrecesse, não seria promovida. A decisão é da 3ª turma do TRT-3, ao manter sentença oriunda da Vara do Trabalho de Pará de Minas.</p>



<p>Em seu voto, o desembargador Luis Felipe Lopes Boson, relator do caso, observou que a empregada não está obrigada a suportar tratamento ofensivo à sua dignidade. Segundo ele, todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade da personalidade moral do empregado, que coloca o seu esforço pessoal em prol do sucesso do empreendimento econômico.</p>



<p>&#8220;No atual estágio da civilização, não se tolera que o empregador e/ou seus prepostos resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constituição Federal preza, com muita ênfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, incisos III e IV).&#8221;</p>



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<p>De acordo com a decisão, ficou provado que a atitude do banco, por meio da gerente-geral, expôs a autora a situação humilhante e constrangedora, &#8220;fazendo aflorar à superfície a figura do ato ilícito&#8221;. Diante disso, o relator manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e negou provimento ao recurso da instituição, sendo acompanhado no colegiado de segundo grau.</p>



<p>O valor de R$ 5 mil, fixado em primeiro grau, foi considerado adequado. Para tanto, o relator levou em consideração a extensão do dano, o grau de culpa do réu e sua capacidade financeira, assim como o caráter pedagógico da reparação, além dos princípios as razoabilidade e da proporcionalidade.</p>



<p>O desembargador salientou ainda que a indenização visa reparar o dano sofrido e desestimular a reincidência do ofensor, sem, contudo, propiciar o enriquecimento ilícito do ofendido.</p>



<p>A decisão foi unânime.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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