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	<title>Arquivo de cervejaria - Plamjur News</title>
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		<title>Homem PcD que carregava caixas de 20 kg será indenizado por cervejaria.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Aug 2023 18:37:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>TRT da 3 região considerou que a empresa agiu de forma ilícita ao não respeitar...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>TRT da 3 região considerou que a empresa agiu de forma ilícita ao não respeitar as condições físicas do empregado quanto ao exercício do trabalho.</p>



<p>Cervejaria é condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil por não respeitar as condições físicas de ex-empregado contratado na cota de pessoas com deficiência quanto à função exercida. A decisão é do&nbsp;TRT da 3ª região, ao confirmar sentença que verificou provas de que o homem&nbsp;carregava caixas de 15/20 quilos durante o trabalho.</p>



<p>Na reclamação trabalhista, o homem relatou que foi admitido dentro da cota PcD, uma vez que possuía limitação física consistente na diferença de 4,5 centímetros entre um membro inferior e outro. Mesmo assim, segundo ele, tinha que carregar saco de malte e descarregar carretas no trabalho. Alegou ainda que, apesar da empresa ter conhecimento de suas limitações, teve que retornar às atividades sem qualquer adaptação quando ainda se recuperava de uma cirurgia.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-3-2-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1487" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-3-2-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-3-2-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-3-2-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-3-2-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-3-2.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Em defesa, a cervejaria sustentou que: &#8220;De fato o obreiro foi contratado como PcD, sendo que386901a reclamada desde o primeiro dia de trabalho do mesmo o adequou em atividade compatível com suas condições físicas, ou seja, jamais realizou atividades diversas&#8221;.</p>



<p>Ao analisar as provas, o&nbsp;juiz do Trabalho Ricardo Gurgel Noronha, da 6ª vara de Betim/MG, constatou que, ao contrário do que alegou, o empregado não realizava descarregamento ou carregamento de peso. Ficou demonstrado que ele apenas acompanhava o descarregamento feito, validando a nota fiscal da carga e lançando-a no sistema. Já o descarregamento de carretas foi confirmado pelas provas.</p>



<p>Para o julgador, é certo que o autor não poderia carregar pesos em razão da sua limitação física. A situação foi considerada capaz de ensejar dano moral.&nbsp;&#8220;É notória a angústia e sofrimento de quem tem lesão física, com dificuldades de andar e, por óbvio, permanecer por muito tempo em pé, tendo que carregar caixas de 15/20 quilos, fazer movimentos repetitivos, o que, notoriamente, pode causar dor, e por consequência afeta o íntimo do trabalhador, sendo o dano moral, nesse caso, presumido&#8221;.</p>



<p>Na decisão, o julgador considerou que a empresa agiu de forma ilícita ao não respeitar as condições físicas do empregado quanto ao exercício do trabalho. Nesse sentido, o magistrado identificou violação ao art. 89 da lei 8.213/91 e aos arts. 8º e 34/37 da lei 13.146/18, citando ainda o Anexo II da NR-17, que prevê que&nbsp;&#8220;As condições de trabalho, incluindo o acesso às instalações, mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal devem levar em conta as necessidades dos trabalhadores com deficiência&#8221;.</p>



<p>Por tudo isso, com base na legislação pertinente, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. Ao fixar o valor a ser pago ao trabalhador em R$ 5 mil, levou em conta a conduta do ofensor, capacidade financeira das partes, caráter pedagógico da pena, princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além da tentativa de se evitar o enriquecimento sem causa.</p>



<p>Em grau de recurso, a 8ª turma do TRT da 3ª região confirmou a sentença nesse aspecto. O processo já foi arquivado definitivamente.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></figure>
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