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	<title>Arquivo de cachaça - Plamjur News</title>
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		<title>TJ/SC mantém pena a avô que deu cachaça ao neto menor de idade.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jul 2023 13:45:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[criminal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Homens foram sentenciados com base no art. 243 do ECA, que criminaliza a venda e...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Homens foram sentenciados com base no art. 243 do ECA, que criminaliza a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade.</p>



<p>Fornecer bebida alcoólica a uma pessoa menor de idade, mesmo se ela for um parente próximo, é crime. Foi o que ratificou o TJ/SC ao manter a condenação de dois homens denunciados pelo Ministério Público. Os delitos pelos quais foram condenados ocorreram separadamente, mas no mesmo mês e local &#8211; em abril de 2019, em um assentamento na região.</p>



<p>Os homens foram sentenciados pela vara única da comarca de Ponte Serrada/SC, com base no art. 243 do ECA, que considera crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a criança ou adolescente.</p>



<p>Cada responsável foi condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do delito. Nos dois casos, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito.</p>



<p>O primeiro serviu cerveja a dois irmãos &#8211; um de 15 e outro de 16 anos &#8211; que trabalhavam na colheita de milho em sua propriedade. Em dado momento, foi até sua residência e trouxe uma lata da bebida para cada adolescente. Terminada a colheita, o denunciado, já em casa, entregou mais uma lata de cerveja aos jovens, mesmo ciente de serem menores de idade.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-22-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1242" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-22-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-22-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-22-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-22-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/07/Plamjur-NEWS-22.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Já o segundo homem serviu cachaça ao neto de 16 anos. O adolescente mais velho, após a colheita do milho na propriedade do primeiro denunciado, foi para a casa de sua mãe, onde também estava seu avô. Em meio a uma &#8220;roda de viola&#8221;, o denunciado ingeriu a bebida alcoólica e entregou o litro ao neto, que também fez a ingestão.</p>



<p>Os dois apelaram da sentença, com pedido de absolvição. Sustentaram a atipicidade da conduta ao apontar que os adolescentes já estavam habituados a consumir bebidas alcoólicas, o que caracterizaria a hipótese de erro de proibição. A defesa do avô ainda acrescentou que as condições do acusado, sua escolaridade e o meio em que vive justificam a ignorância da conduta descrita em lei como fato típico e ilícito.</p>



<p>Desembargador relator do apelo na 5ª câmara Criminal do TJ/SC, Luis Neri Oliveira de Souza, porém, não aceitou os argumentos para absolver os apelados. A materialidade do delito estaria comprovada pelo boletim de ocorrência, bem como por toda a prova produzida nas fases policial e judicial. Depoimentos dos acusados e de familiares, e inclusive um vídeo publicado em rede social, atestam que eles forneceram bebidas alcoólicas aos menores de idade.</p>



<p>&#8220;A propósito, trata-se de crime formal, sendo prescindível a ocorrência de resultado naturalístico, que possa acarretar efetivo dano à integridade física da criança, do adolescente ou de outra pessoa.&#8221;</p>



<p></p>



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