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	<title>Arquivo de beneficio - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de beneficio - Plamjur News</title>
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		<title>Revisão da vida toda: INSS deve recalcular benefício de aposentada.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Jun 2023 12:39:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão considerou Tese 999 do STJ e o Tema 1.102 do STF. Juiz Federal Eduardo...</p>
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<p>Decisão considerou Tese 999 do STJ e o Tema 1.102 do STF.</p>



<p>Juiz Federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 3ª vara Federal da SJ/GO, condenou o INSS a recalcular benefício de uma aposentada, incluindo no cálculo os valores das contribuições lançadas antes de julho de 1994.</p>



<p>Na Justiça, uma mulher afirma que ao se aposentar foram desconsiderados, indevidamente, os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Narra, ainda, que o STJ, por meio do Tema 999, já reconheceu a necessidade de se considerar os referidos valores para fins de cálculo da RMI &#8211; Renda Mensal Inicial.</p>



<p>Em contestação, o INSS sustentou que não existe direito adquirido a regime jurídico.</p>



<p>Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que há plena adequação do caso dos autos com entendimentos e limites apresentados pelo STJ (Tese 999) e STF (Tema 1.102).</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-44-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1160" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-44-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-44-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-44-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-44-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-44.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>&#8220;No caso em tela, a aposentadoria com RMI a ser revista tem DER anterior à 13/11/2019 (data da publicação e início da vigência da EC 103/19), o prazo entre o primeiro pagamento e a presente ação é inferior a 10 anos e há vínculos no CNIS com data anterior a julho de 1994 com salário de contribuição não considerado na composição da RMI, de forma que há plena adequação da situação fática desses autos com o entendimento e limites apresentados pelo STJ na sistemática de Recursos Repetitivos (Tese 999) e do STF em sede de Repercussão Geral (Tema 1.102).&#8221;</p>



<p>Assim, julgou procedente o pedido para condenar o INSS a recalcular o benefício da aposentada, &#8220;incluindo no cálculo da renda mensal inicial os valores das contribuições vertidas antes de julho de 1994&#8221;.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Erro em cancelamento de benefício do INSS gera dano moral previdenciário.</title>
		<link>https://plamjurbrasil.com/consumidor/erro-em-cancelamento-de-beneficio-do-inss-gera-dano-moral-previdenciario/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Jun 2023 12:15:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[beneficio]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[inss]]></category>
		<category><![CDATA[previdencia social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O cancelamento indevido de um benefício pago pelo INSS sem o devido cuidado é suficiente...</p>
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<p>O cancelamento indevido de um benefício pago pelo INSS sem o devido cuidado é suficiente para causar dano moral previdenciário. Com esse entendimento, o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), condenou a autarquia a pagar R$ 5 mil a uma pessoa aposentada por invalidez.</p>



<p>O autor da ação recebia a aposentadoria desde 2004. Quatorze anos depois, em 2018, o INSS fez uma operação de pente fino e suspendeu o pagamento por entender que o benefício era indevido. O beneficiário deixou de receber a prestação e, com contas acumuladas, teve o nome inscrito em cadastro de inadimplentes.</p>



<p>O INSS agiu a partir de uma perícia que identificou que não haviam exames ou registros médicos recentes e que o exame físico estava prejudicado. Em vez de pedir a atualização desses documentos, preferiu concluir que ele seria plenamente capaz de trabalhar, o que levou ao cancelamento.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-30-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1115" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-30-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-30-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-30-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-30-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/06/Plamjur-NEWS-30.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Para o juiz da causa, houve falha do serviço prestado pela autarquia. Entendeu ainda que seria desnecessária qualquer avaliação subjetiva quanto à conduta da autarquia, vez que se trata de responsabilidade objetiva.</p>



<p>“A ocorrência do dano moral evidencia-se pela própria natureza da verba subtraída. Os benefícios previdenciários consubstanciam-se verba alimentar, destinada, portanto, à própria subsistência da beneficiada. Deparar-se com a ausência de seus valores em data que habitualmente são depositados é suficiente para que se vislumbrem aflições à pessoa”, disse.</p>



<p>“Provado o equívoco e a ineficiência da atuação da autarquia com o ato de cessação, entendeu o Julgador que o INSS também deve ser penalizado pelo abuso cometido como forma de compensar os incontroversos prejuízos alimentares do trabalhador”, comentam os pesquisadores e professores <strong>Sérgio</strong></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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