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	<title>Arquivo de banco - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de banco - Plamjur News</title>
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		<title>Banco não deve restituir cliente que caiu em golpe da falsa central.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Aug 2023 14:04:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[banco]]></category>
		<category><![CDATA[golpe da falsa central]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para magistrada, instituição financeira não deve ser responsabilizada, já que não houve fortuito interno, mas...</p>
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<p>Para magistrada, instituição financeira não deve ser responsabilizada, já que não houve fortuito interno, mas falta de cautela do cliente.</p>



<p>Consumidor que caiu em golpe via WhatsApp e enviou dados pessoais e dinheiro para firmar contrato de crédito com suposto banco, não será restituído pela verdadeira instituição financeira. Juíza de Direito Dominique Gurtinki Borba Fernandes, do JEC de Joaçaba/SC, entendeu que banco não deve ser responsabilizado por falta de cautela do consumidor.</p>



<p>O cliente sustenta que, em busca de empréstimo pessoal para comprar imóvel, contatou instituição financeira por WhatsApp para negociar crédito. Ele encaminhou dados pessoais, incluindo foto da carteira de habilitação, e realizou três depósitos nos valores de R$ 7.640,00, R$ 5.120,00 e R$ 3.224,49.</p>



<p>Após as assinaturas e depósitos, o consumidor alega que não recebeu o valor de R$ 100 mil acordado, o que lhe teria causado danos morais e materiais.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-35-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1456" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-35-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-35-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-35-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-35-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-35.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>O banco, de sua parte, arguiu se tratar de culpa exclusiva do autor ou de terceiro, pois o cliente fora vítima do &#8220;golpe da falsa central&#8221;, agindo de modo imprudente e realizando transferências bancárias para terceiros estranhos à instituição. </p>



<p>Na sentença, a magistrada considerou que a parte foi induzida em desvio de vontade por conduta ilícita de terceiro, o qual se beneficiou da inocência do autor e recebeu os depósitos.&nbsp;</p>



<p>A juíza avaliou que o número telefônico utilizado para a contratação não constava no site do banco. E que, portanto, sequer seria possível enquadrar o acontecimento em fortuito interno, pois &#8220;é possível de averiguar que a parte autora não tomou os devidos cuidados e, infelizmente, foi ludibriada por algum falsário que a própria parte contatou mediante número telefônico não oficial da empresa ré&#8221;.</p>



<p>A magistrada, ainda, alertou que, para haver a responsabilidade da instituição, em caso de fraude bancária, é necessário haver prova de relação causal entre o fraudador e a empresa, ainda que indiretamente. No caso dos autos, conforme concluiu a juíza, não há provas de que os golpistas tinham dados sigilosos do autor.&nbsp;</p>



<p>&#8220;Em decorrência disso, não há como se falar em fortuito interno, pois não há provas ou sequer alegações de vazamento de dados do autor por parte do banco, ou até mesmo que a ré tenha entrado em contato direto com o autor, motivo pelo qual é inaplicável, ao caso vertente, a súmula 479 do STJ&#8221;.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Banco indenizará aposentado por cobrança de empréstimo fraudulento.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Aug 2023 17:26:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo a decisão, prova técnica concluiu serem falsas as firmas questionadas atribuídas ao aposentado. Aposentado...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Segundo a decisão, prova técnica concluiu serem falsas as firmas questionadas atribuídas ao aposentado.</p>



<p>Aposentado que foi vítima de fraude em empréstimo consignado não terá mais descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A decisão é da juíza de Direito Maria Cecilia Monteiro Frazão, da 6ª vara Cível de São Paulo/SP, que também condenou a instituição financeira a devolver, em dobro, as cobranças realizadas, bem como ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.</p>



<p>Em síntese, um aposentado alegou que foi surpreendido ao descobrir que existiam dois empréstimos consignados em seu nome, os quais totalizavam valor de quase R$ 76 mil. Assim, solicitou a declaração de inexigibilidade dos contratos fraudulentos descontados em sua aposentadoria, bem como indenização pelo ocorrido.&nbsp;</p>



<p>O banco, por sua vez, sustentou que os empréstimos foram tomados regularmente pelo consumidor.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-16-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1332" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-16-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-16-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-16-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-16-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-16.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Na sentença, a magistrada destacou que prova grafotécnica realizada nos autos concluiu que,&nbsp;&#8220;são falsas as firmas questionadas atribuídas ao requerente, lançadas nos contratos de empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento ou em benefício previdenciário&#8221;.</p>



<p>No mais, pontuou que houve reconhecimento da prova técnica pela instituição financeira, havendo, assim, a concordância da empresa quanto à irregularidade na obtenção dos empréstimos consignados.&nbsp;&#8220;É certo que o banco foi de algum modo mantido em erro para que a contratação fosse concretizada e neste sentido deve se responsabilizar pelos danos causados&#8221;, concluiu.</p>



<p>Assim, julgou procedente a ação para declarar a inexistência do débito oriundo dos empréstimos consignados, bem como para condenar o banco a devolução, em dobro, das cobranças realizadas no benefício do aposentado. A decisão também condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>A proteção dos consumidores contra fraudes bancárias e digitais.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 May 2023 12:05:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A última década foi marcada por uma série de transformações no sistema financeiro nacional. A crescente digitalização da atividade bancária emergiu com os propósitos de redução de custos operacionais e aumento de eficiência no setor bancário. As novas tecnologias financeiras (<em>fintech</em>) surgiram com a promessa de reduzir os custos do crédito e promover uma democratização no acesso aos produtos e serviços bancários, até para sanar as falhas de mercado geradas pela retração de crédito (<em>credit crunch</em>) após a crise financeira global de 2008/2009 <a href="https://www.conjur.com.br/2023-mai-17/garantias-consumo-protecao-consumidores-fraudes-bancarias-digitais#_ftn2">[1]</a>. Desde então, foram adotadas várias medidas regulatórias necessárias para acompanhar as mudanças no setor</p>



<p>Para trazer mais competitividade no mercado financeiro, a Lei de Arranjos de Pagamentos foi um importante passo para facilitar o ingresso de novos <em>players</em> e ampliar o acesso das empresas aos meios de pagamentos em sistemas com interoperabilidade. Em 2018, a Resolução CMN 4.656 disciplinou a oferta de crédito em canais exclusivamente digitais, criando novas modalidades de instituições financeiras, as SCD (Sociedade de Crédito Direto) e SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas), com regras simplificadas de autorização para funcionamento.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-8-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-881" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-8-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-8-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-8-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-8-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-8.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>No ano de 2020, o Banco Central lançou o Pix — pagamento instantâneo brasileiro, criado pela Resolução BCB nº 1/2020, que permitiu as remessas de valores entre chaves bancárias em frações de segundos, em um sistema que é mais célere e mais barato do que as tradicionais transferências eletrônicas em TED e DOC. Também em 2020, a Resolução Conjunta n° 1 CMN/Bacen estabeleceu os primeiros passos para a implementação do <em>Open Finance</em>, que tem como objetivo o compartilhamento de dados dos demais setores do sistema financeiro, como câmbio, seguros e investimentos.</p>



<p>Embora os avanços das tecnologias financeiras possam contribuir para o aumento da eficiência nas operações bancárias e da competitividade no setor, os benefícios gerados são também acompanhados de novos riscos, a exemplo do volume crescente de fraudes digitais e bancárias, que causam danos para os consumidores. A temática das fraudes em operações bancárias não é tão recente. O assunto já fora tratado em diversos precedentes pelo Superior Tribunal de Justiça, que culminaram na edição da Súmula 479/STJ no ano de 2012.</p>



<p>Na época, os golpes analisados tratavam de situações como extravio e uso indevido de talão de cheques, abertura não solicitada de conta-corrente, saques indevidos em conta corrente, assaltos no interior da agência bancária. Com o julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.197.929/PR, a 2ª Seção do STJ consolidou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelas fraudes causadas por terceiros, compreendo que se tratam de fortuito interno, por serem riscos inerentes à atividade bancária.</p>



<p>Outro precedente de suma importância nos casos de fraudes é a decisão proferida pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.846.649/MA. Nesse julgamento, a 2ª Seção do STJ estabeleceu que compete às instituições financeiras o ônus da prova sobre a veracidade da assinatura lançada em nome dos consumidores nos contratos bancários. Tal julgado permite facilitar a defesa dos consumidores em juízo, sobretudo ante a complexidade da prova sobre a legitimidade das assinaturas nas contratações digitais. Não se trata mais de analisar apenas se o desenho da assinatura é compatível com a letra do consumidor, o que se resolveria com perícia grafotécnica.</p>



<p>Nas contratações digitais, a questão central é investigar em perícia documentoscópica ou digital&nbsp;<em>como</em>&nbsp;a assinatura foi parar no documento, já que essas contratações podem ser feitas com uso indevido dos dados biométricos do consumidor (a biometria é coletada na abertura de contas), ou simplesmente por reconhecimento facial. Sobre as contratações fraudulentas com uso de&nbsp;<em>selfie,</em>&nbsp;merece destaque a decisão proferida pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), que reconheceu a nulidade de vários empréstimos consignados forjados em nome de um consumidor.</p>



<p>As contratações foram feitas todas não só no mesmo dia, mas na mesma hora, minuto e segundo, por meio de reconhecimento facial com <em>selfie</em>, sem identificação da geolocalização da origem da foto. </p>



<p>Após uma década de vigência da Súmula 479/STJ, a proteção dos consumidores contra fraudes causadas por terceiros enfrenta novos desafios. As fraudes bancárias têm-se tornado cada vez mais sofisticadas, incluem desde as clonagens de cartões de crédito e espelhamento dos números das centrais telefônicas das instituições financeiras, aos famosos golpes do Pix, golpe do boleto falso, golpe do motoboy. A despeito da diversidade e variedade dos golpes, quase todos têm um ponto comum: as práticas ilícitas são aplicadas com uso indevido dos dados dos consumidores, o que pode ser um indício de um problema de fundo de vazamento de dados pessoais e bancários, em violação conjunta das normas da LGPD, do CDC e da regulação bancária.</p>



<p>Para além da elevada sofisticação das fraudes, a reparação dos danos sofridos pelos consumidores encontrou também novas barreiras, como as discussões sobre a configuração da culpa exclusiva do consumidor nos casos em que, de alguma forma, o consumidor contribuiu para a ocorrência dos golpes ao transmitir aos fraudadores dados como a senha dos cartões magnéticos. A culpa exclusiva do consumidor é uma excludente de responsabilidade no CDC e passou a ser invocada como fundamento para afastar a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em alguns casos.</p>



<p>Essa discussão sobre a configuração ou não da excludente de responsabilidade da culpa exclusiva do consumidor ganhou novos contornos com a decisão proferida pela Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp. 1.995.458/SP. O caso de origem envolvia o pedido de reparação dos danos sofridos por um consumidor idoso, que foi vítima do chamado golpe do motoboy, em que terceira pessoa se passa por funcionário do banco e ao entrar em contato com o consumidor alega que o banco enviará um motoboy para recolher o cartão de crédito que tem indícios de clonagem.</p>



<p>Na origem, o pedido de reparação de danos foi julgado improcedente, sob os fundamentos de que não havia prova sobre a origem do vazamento de dados bancários do consumidor, e que seria o caso de culpa exclusiva da vítima, pois é notório que os bancos não enviam motoboy para retirada de cartões de crédito clonados.</p>



<p>A decisão proferida pelo STJ reformou o acórdão recorrido, reconhecendo a falha do dever de segurança e o consequente dever do banco em reparar os danos sofridos pelo consumidor. Para concluir pela responsabilização da instituição financeira, o acórdão fundamentou, em síntese, que: (i) o caso envolve relação de consumo de serviços bancários, a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva e os avanços das tecnologias financeiras trazem novos riscos que exigem dos bancos deveres reforçados nas medidas de prevenção contra fraudes; (ii) a LGPD exige adoção de medidas preventivas para evitar vazamentos de dados; (iii) o regime de responsabilidade objetiva do CDC não admite culpa concorrente da vítima; (iv) os bancos têm o dever de verificar a idoneidade das transações bancárias, independentemente de qualquer solicitação prévia pelo consumidor; (v) os valores das transações realizadas com o cartão de crédito do consumidor destoam do seu perfil de utilização de crédito, razão pela qual o banco tinha o dever de bloquear as transações suspeitas e comunicar o consumidor da possível tentativa de fraude.</p>



<p>O ponto crucial desse precedente é que fixa parâmetros objetivos para identificar as falhas de segurança nas operações bancárias, que permitem reconhecer o defeito na prestação de serviços pelas instituições financeiras e o consequente dever de reparação dos danos. No caso concreto, o defeito de segurança se concretizou porque as operações destoavam claramente do perfil de uso do crédito pelo consumidor, que gastava em média R$ 1.500&nbsp;por mês no cartão de crédito. As compras realizadas pelos golpistas ultrapassaram R$ 27 mil em menos de 10 minutos e foram precedidas de solicitação de aumento do limite do cartão de crédito — pedido prontamente atendido pela instituição financeira, sem qualquer verificação prévia da idoneidade do solicitante.</p>



<p>A fundamentação adotada pelo STJ quanto ao dever das instituições financeiras de bloquearem operações suspeitas, que desviam do perfil e histórico de movimentação bancária dos consumidores, alinha-se perfeitamente aos deveres fixados na Resolução 142/2021 CMN com o objetivo de evitar fraudes no uso do Pix. Essa normativa cria a obrigação dos bancos de aplicarem o chamado Bloqueio Cautelar das transações quando a transação destoar do perfil do cliente e do histórico de transações anteriores, ou quando a chave receptora dos valores for uma chave suspeita, alvo de vários questionamentos por clientes diversos.</p>



<p>A partir de então, as instituições financeiras têm o dever de monitoramento constante e de ação imediata em casos de transações que desviem do perfil de movimentação financeira dos clientes bancários, que estejam fora dos limites de valores pré-cadastrados, ou que sejam destinados a chaves suspeitas. &nbsp;</p>



<p>A proteção dos consumidores contra fraudes digitais e bancárias, portanto, exige o conhecimento aprofundado sobre múltiplas questões. De um lado, é necessário compreender o&nbsp;<em>modus operandi</em>&nbsp;das novas modalidades de implementação dos golpes, riscos atrelados ao desenvolvimento de novas tecnologias financeiras. De outro, é preciso lembrar que o Direito Bancário é multidisciplinar e que o regime de responsabilidade das instituições financeiras é definido tanto pelas normas do CDC, quanto pela interpretação dada pelo STJ sobre a responsabilidade objetiva, o fortuito interno e os defeitos de segurança nos serviços bancários. Por fim, mas não menos importante, não se pode olvidar da regulação setorial implementada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, cujas resoluções emergem deveres expressos das instituições financeiras de monitorarem os riscos de fraudes e adotarem as medidas de prevenção.</p>



<p>A análise conjunta de todas essas fontes normativas é crucial para que se possa concretizar o direito básico dos consumidores de prevenção e reparação integral dos danos, sobretudo no contexto da crescente digitalização e contratação despersonalizada dos produtos e serviços bancários.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>



<p></p>
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		<title>Banco é condenado por reter salário de devedora sem aviso prévio.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 May 2023 12:28:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[banco]]></category>
		<category><![CDATA[condenado]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[devedora]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrada entendeu que cabia ao banco proceder à cobrança do débito pela via judicial adequada....</p>
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<p>Magistrada entendeu que cabia ao banco proceder à cobrança do débito pela via judicial adequada.</p>



<p>Devedora que teve salário retido&nbsp;pelo banco&nbsp;sem aviso prévio será ressarcida e indenizada por danos morais em R$ 10 mil. A decisão é da juíza de Direito Tatyana Teixeira Jorge, da 3ª vara Cível de São Paulo, que entendeu como abusiva e arbitrária a forma como a instituição financeira exerceu seu direito de crédito.</p>



<p>Narra a cliente que firmou empréstimo há cerca de dois anos, no valor de R$ 5 mil, porém, não pôde arcar com as parcelas. Logo após renegociar seus débitos com a instituição, passou por problemas de saúde e foi impossibilitada de pagar o acordo. Em resultado da inadimplência, o banco gerou uma dívida de R$ 29,1 mil e reteve o valor integral de seu salário sem qualquer aviso prévio.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-2-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-858" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-2-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-2-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-2-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-2-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/Plamjur-NEWS-2.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p></p>



<p>Assim, a mulher propôs ação requerendo a condenação da instituição a ressarcir o valor decorrente da retenção salarial indevida, e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.</p>



<p>Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que mesmo a devedora autorizando o débito direto da sua conta corrente, cabia ao banco proceder à cobrança pela via judicial adequada.</p>



<p>&#8220;Agindo desta forma, está o banco exercendo seu direito de crédito de forma arbitrária e abusiva. A abusividade é ainda mais evidente quando se trata de verbas que possuem natureza alimentar, como o salário, como no caso dos autos.&#8221;</p>



<p>Já referente ao dano moral, a juíza observou a configuração do dano, posto que a requerente teve valores referentes a salário indevidamente utilizados para quitar débitos.</p>



<p>&#8220;Naturalmente, ao ver a verba alimentar de que necessita para o próprio sustento e de sua família indevidamente descontada, a requerente sofreu incomum angústia e aflição, que extrapola o mero aborrecimento cotidiano&#8221;.</p>



<p>Assim, julgou procedente o pedido da cliente, determinando que o banco devolva o salário retido e a indenize em R$ 10 mil por danos morais.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Banco deve indenizar idoso por descontar R$ 49 mil de empréstimo inexistente.</title>
		<link>https://plamjurbrasil.com/direito/banco-deve-indenizar-idoso-por-descontar-r-49-mil-de-emprestimo-inexistente/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 May 2023 14:29:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[banco]]></category>
		<category><![CDATA[emprestimo]]></category>
		<category><![CDATA[emprestimo indevido]]></category>
		<category><![CDATA[idoso]]></category>
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<p>O conceito de ressarcimento, em se tratando de dano moral, abrange dois critérios: o de caráter pedagógico objetiva repreender o causador do dano pela ofensa que praticou; o compensatório deve proporcionar à vítima algum bem em contrapartida ao mal sofrido.</p>



<p>Considerando esse argumento, além da má-fé, da falha no sistema e dos evidentes prejuízos de natureza moral, já que houve redução da capacidade de sustento e subsistência do autor, a 11ª Câmara Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) reformou decisão de primeira instância e determinou que um banco indenize um cliente por contrato irregular de empréstimo. O idoso alegou ter sido surpreendido com descontos em sua conta corrente que, somados, chegaram a R$ 49 mil.</p>



<p>No caso concreto, um empréstimo de R$ 23,4 mil foi feito em nome do cliente em 2018. O débito deveria ser quitado em 48 parcelas de R$ 1.150,00. Consta nos autos que o banco descontou o valor das parcelas por 42 meses. O banco negou qualquer irregularidade na contratação ou falha no sistema que justificasse sua condenação ao pagamento de indenização e restituição de valores.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/30-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-849" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/30-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/30-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/30-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/30-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/30.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, se valeu de um entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que já decidiu que &#8220;o direito pretoriano acolhe entendimento no sentido de que o dano moral, não havendo outro critério de avaliação, deve ficar ao prudente critério do juiz sua quantificação&#8221;.</p>



<p>&#8220;É possível concluir que foi comprometida a condição do autor de arcar com suas despesas pessoais, porquanto o valor depositado em conta de sua titularidade foi inferior à quantia descontada. Bem por isso, resta evidente que o recorrente sofreu prejuízos de natureza moral, uma vez que teve reduzida sua capacidade de sustento e subsistência&#8221;, disse a magistrada.</p>



<p>Pela decisão, o banco deve restituir ao autor, em dobro, os valores descontados indevidamente de sua conta corrente. &#8220;Importante destacar que a repetição em dobro do indébito é devida, na medida em que a conduta da instituição financeira não configura engano justificável, uma vez que a ela pertence o risco da atividade econômica, pouco importando, para este efeito, se adotou ou não as cautelas necessárias para evitar o ilícito nestes autos denunciado&#8221;, diz a relatora.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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