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	<title>Arquivo de advogado - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de advogado - Plamjur News</title>
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		<title>Corte Especial do STJ proíbe penhora de salário para pagar honorários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 09 Jun 2024 09:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por maioria de 7 a 5, colegiado definiu que a verba honorária sucumbencial não se...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Por maioria de 7 a 5, colegiado definiu que a verba honorária sucumbencial não se enquadra na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC.</p>



<p>A Corte Especial do STJ decidiu, nesta quarta-feira, 5, que&nbsp;a verba honorária sucumbencial, a despeito de sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC e, portanto, não pode&nbsp;haver penhora de verba remuneratória (como salários, aposentadorias e pensões) ou de saldo de caderneta de poupança até 40 salários-mínimos para o seu pagamento.</p>



<p>Com placar de 7 a 5, prevaleceu a vertente proposta pelo relator, ministro VIllas Bôas Cueva, para quem os honorários, apesar de terem natureza alimentar, não se confundem com prestação de alimentos.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-15-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1865" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-15-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-15-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-15-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-15-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2024/06/Plamjur-NEWS-15.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda</h2>



<p>Em 2020, em um placar apertado de 7 a 6, a Corte Especial negou provimento ao recurso de escritório de advocacia e&nbsp;decidiu&nbsp;pela impossibilidade da penhora de salário de credor para pagamento de honorários advocatícios.</p>



<p>Em debate estava a possibilidade de penhora com base no §2º do art. 833 do CPC/15. </p>



<p>O escritório recorrente alegou que não incide a regra da impenhorabilidade no caso de penhora para pagamento dos honorários, tendo em vista sua natureza alimentar.</p>



<p>Contudo, o tema foi admitindo ressalvas e não foi pacificado. Para resolver a questão, em maio de 2022, a Corte Especial levou o debate ao rito dos repetitivos como Tema 1.153, com a seguinte redação:</p>



<p> &#8220;Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015 &#8211; pagamento de prestação alimentícia&#8221;.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Relator</h2>



<p>Ministro Cueva, relator, ponderou que a questão é muito controvertida e lembrou o placar apertado da Corte Especial em 2020. Em seu voto, S. Exa. confirmou a impenhorabilidade do salário na hipótese de seu uso para pagamento de honorários advocatícios.</p>



<p>Para Cueva, há uma distinção sutil, mas crucial, na definição da verba honorária.&nbsp;&#8220;A ideia é que honorários, apesar de terem natureza alimentar, não se confundem com prestação de alimentos&#8221;, afirmou.</p>



<p>O ministro ainda lembrou que para os profissionais da advocacia, os rendimentos não provêm exclusivamente das verbas de sucumbência, mas também dos honorários contratuais. </p>



<p>&#8220;Os honorários de sucumbência são devidos muitas vezes não à pessoa do advogado, mas à sociedade de advogados constituída como pessoa jurídica, a impor a necessária diferenciação em cada caso concretamente examinado.&#8221;</p>



<p>Por fim, o ministro ainda ressaltou circunstância de que a prerrogativa que se busca estender aos profissionais da advocacia, a depender da escassez de recursos financeiros do devedor, dificultará, podendo até mesmo impedir, o recebimento do crédito devido ao próprio cliente representado em juízo.&nbsp;</p>



<p>Nesse sentido, sugeriu a seguinte tese:</p>



<p>&#8220;A verba honorária sucumbencial, a despeito de sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (penhora para pagamento de prestação alimentícia).&#8221;</p>



<p>Seguiram o relator os ministros&nbsp;João Otávio de Noronha, Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Maria Isabel Gallotti.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Divergência</h2>



<p>Ministro Humberto Martins, em divergência, propôs a seguinte tese:</p>



<p>&#8220;A verba honorária sucumbencial, em razão de sua natureza alimentar, amolda-se à exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (penhora para pagamento de prestação alimentícia).&#8221;</p>



<p>Ministro Raul Araujo, por sua vez, propôs uma tese para que a questão seja analisada caso a caso pelo julgador, assim sugerindo:</p>



<p>&#8220;Os honorários advocatícios, diante de sua natureza reconhecidamente alimentar, enquadram-se no conceito de prestação alimentícia, podendo o julgador, sopesando as circunstâncias de cada caso concreto e observando a proporcionalidade e razoabilidade, afastar a regra de impenhorabilidade das verbas remuneratórias e das quantias depositadas em caderneta de poupança, na forma prevista do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC.&#8221;</p>



<p>Ficaram vencidos, por fim, os ministros Humberto Martins, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Raul Araujo e Antonio Carlos Ferreira.</p>



<p>Processos:&nbsp;REsp 1.954.380&nbsp;e&nbsp;REsp 1.954.382</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://edzz.la/H321G?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_medium=stj-honorarios&amp;utm_content=post"><img decoding="async" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2.png" alt=""/></a></figure>



<p></p>
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		<title>STJ fixa tese e proíbe OAB de cobrar anuidade de sociedade de advogado.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Oct 2023 18:43:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[anuidade]]></category>
		<category><![CDATA[OAB]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Recursos foram interpostos pela OAB/SP contra acórdão do TRF da 3ª região que entendeu ser inexigível, por ausência de previsão legal, a cobrança de anuidade da sociedade de advogados.</p>



<p>A 1ª seção do STJ fixou tese nesta quarta-feira, 25, proibindo que os conselhos seccionais da OAB instituam e cobrem anuidade das sociedades de advogados. O colegiado analisou dois recursos especiais da seccional de São Paulo, que constituíram o Tema 1.179, negando provimento a ambos.</p>



<p>A questão julgada foi definir se os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil podem, à luz da lei 8.906/94, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-14-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1604" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-14-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-14-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-14-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-14-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-14.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Os recursos foram interpostos pela OAB/SP contra&nbsp;acórdão&nbsp;do TRF da 3ª região, que entendeu ser inexigível, por ausência de previsão legal, a cobrança de anuidade da sociedade de advogados.</p>



<p>A entidade sustentou que agiu dentro de suas atribuições legais, já que a contribuição anual é devida por seus inscritos, o que inclui as pessoas físicas &#8211; advogados &#8211; e as sociedades de advocacia, inscritas no conselho seccional competente.</p>



<p>Relator, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que as sociedades são registradas na OAB para fins de aquisição de personalidade jurídica, com capacidade para praticar, por si sós, atos indispensáveis às suas finalidades, porém, inaptas para realizar atos privativos de advogados, nos termos artigos 15 e 16 do Estatuto do OAB.</p>



<p>&#8220;Infere-se da lei Federal a clara diferença entre o registro, que confere personalidade jurídica à sociedade de advogados, e a inscrição, que habilita o advogado e o estagiário pessoas físicas à prática de atividades privativas de advocacia. Motivo por que os conselhos seccionais da OAB carecem de competência legal para instituir e cobrar anuidade de escritórios de advocacia que não são inscritos, mas registrados na Ordem.&#8221;</p>



<p>Assim, propôs a seguinte tese: &#8220;os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados&#8221;.</p>



<p>Quanto ao caso concreto, o ministro conheceu parcialmente dos recursos interpostos pela OAB/SP e negou-lhes provimento.</p>



<p>A decisão foi unânime.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Advogado analisa PL paulista que prevê desconto em dívidas tributárias.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Oct 2023 14:10:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo especialista, acordos devem considerar situação financeira da empresa para evitar efeito bola de neve....</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Segundo especialista, acordos devem considerar situação financeira da empresa para evitar efeito bola de neve.</p>



<p>O PL 1.245/23 do Estado de São Paulo, que oferece descontos em débitos da dívida ativa de até 70% a empresas em recuperação judicial ou falência, foi enviado para a sanção do governador Tarcísio de Freitas pela ALESP.</p>



<p>Segundo sócio do escritório&nbsp;Maia &amp; Anjos Advogados, Marcio Miranda Maia, o projeto pode ser visto como um sinal de largada para uma avalanche de pedidos de acordos para pagamentos de dívidas tributárias nos próximos meses.</p>



<p>Ele aponta que o&nbsp;sucesso deste tipo de negociação se deve ao fato de ser vantajoso tanto para os governos quanto para as empresas.&nbsp;</p>



<p>&#8220;Apesar disso, é fundamental que o processo seja conduzido por profissionais qualificados, pois se trata de uma negociação jurídica e há uma discricionariedade do percentual de desconto a ser obtido, além de questões como garantias, entre outros pontos&#8221;, diz.</p>



<p>Segundo ele, para o contribuinte, não basta apenas obter parcelamento com desconto, é preciso negociar o abatimento ideal usando como base documentos que comprovem a verdadeira situação financeira da empresa.&nbsp;</p>



<p>Além disso, o advogado ressalta que não adianta obter parcelamento se depois não houver capacidade de honrar o compromisso.&nbsp;</p>



<p>&#8220;Junto da negociação e com base na verdadeira situação do contribuinte fazemos todo um planejamento financeiro que considera o cenário mais vantajoso para a empresa dentro da lei vigente&#8221;, completa.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-12-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1598" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-12-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-12-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-12-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-12-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-12.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Melhorias</strong></p>



<p>Maia explica ainda que a regularização via transação tributária ganhou aprimoramentos ao longo de 2022.&nbsp;Houve redução do valor para proposição de transação individual, criação da transação individual simplificada e melhora da forma de cálculo da capacidade de pagamento.&nbsp;</p>



<p>Também foi aplicada ampliação de prazos e descontos, além da autorização para o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL &#8211; contribuição social sobre o lucro líquido como pagamento.&nbsp;</p>



<p>Outra inovação foi a oferta de programas de transação por adesão e o acolhimento de acordos de transação individual.</p>



<p>A mais recente edição do relatório do programa de transação tributária Federal, mostra que foram R$ 404,3 bilhões regularizados até o ano passado.&nbsp;Considerando apenas os valores de 2022, o total regularizado somou R$ 189 bilhões.</p>



<p>Esse desempenho obtido no âmbito Federal acendeu o sinal de alerta nos Estados e municípios que cobram dívidas de seus contribuintes.</p>



<p><strong>Mudanças em São Paulo</strong></p>



<p>Segundo o especialista, o PL de São Paulo prevê que as empresas que se encontram em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência poderão obter descontos de até 70% sobre juros e multas de seus débitos inscritos em dívida ativa, além da possibilidade de utilização de precatórios estaduais e créditos de ICMS (próprios ou de terceiros) para abatimento do saldo remanescente, que também poderá ser parcelado em até 145 vezes.</p>



<p>O advogado ainda observa que para empresas que não se encontram em situações de dificuldade, o texto aprovado permite desconto de 100% nos juros de mora dos débitos inscritos, além de desconto de 50% no saldo remanescente, que poderá ser parcelado em até 120 vezes.&nbsp;</p>



<p>O texto traz ainda outras inovações para a transação estadual, com dispositivos mais favoráveis em relação à norma federal que dispõe sobre o tema, levando à conclusão de que as empresas devedoras no Estado de São Paulo terão uma oportunidade ímpar para quitar suas dívidas, afirma Maia.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<item>
		<title>STJ: Advogado pode questionar honorários para revertê-los a seu favor.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Aug 2023 19:20:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
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		<category><![CDATA[reverter a seu favor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para colegiado, profissional que discute valores age de dotado de legitimidade ordinária. Para a 3ª...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Para colegiado, profissional que discute valores age de dotado de legitimidade ordinária.</p>



<p>Para a 3ª turma do STJ, o advogado tem legitimidade e interesse recursal para interpor recurso na tentativa de reverter em seu favor os honorários de sucumbência arbitrados em prol do patrono da outra parte. Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da OAB subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.</p>



<p>&#8220;Não há como se restringir a legitimidade recursal do advogado (que figura como parte no processo) apenas quando arbitrada, no julgado recorrido, verba honorária sucumbencial em seu favor, pois, se assim o fosse, caberia ao causídico pleitear tão somente a sua majoração&#8221;, explicou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso em julgamento.</p>



<p>Na origem da demanda, o juízo de primeira instância acolheu um pedido de reconhecimento e dissolução de união estável e condenou a autora da ação a pagar custas e honorários advocatícios.</p>



<p>Por entender que foi vencedor no processo, o seu advogado recorreu da decisão, pleiteando a inversão da verba honorária. O tribunal de 2ª instância não conheceu da apelação, sob o fundamento de que o advogado não teria legitimidade recursal, pois, como não houve honorários fixados em seu favor, sua esfera patrimonial não foi alcançada.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-13-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1387" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-13-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-13-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-13-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-13-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-13-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Legitimidade ordinária</strong></p>



<p>O ministro Bellizze afirmou que, com base no art. 23 do Estatuto da OAB, bem como no art. 85, parágrafo 14, do CPC, o STJ entende que os honorários constituem direito próprio do advogado. Para ele, a partir desses dispositivos legais, pode-se inferir que o advogado, ao recorrer contra a decisão que versa sobre os honorários sucumbenciais, visando o reconhecimento ou a melhora do seu direito, age dotado de legitimidade ordinária.</p>



<p>&#8220;Deve-se dar amplitude a essa legitimidade, abrangendo outras situações em que o advogado possa ter algum benefício em relação a esse direito, inclusive quando almejar a inversão, em seu favor, dos honorários fixados em prol do patrono da parte adversa àquela por ele representada&#8221;, comentou o relator.</p>



<p>Bellizze disse que, além da legitimidade, é também uma questão de interesse recursal, dada a possibilidade de o advogado recorrente reverter a verba sucumbencial em seu proveito.</p>



<p>Em seu voto, seguido pelos demais membros da turma, o ministro determinou o prosseguimento do julgamento da apelação, afastando a preliminar de ilegitimidade recursal reconhecida pelo tribunal de segunda instância.</p>



<p>O processo está sob segredo de Justiça.</p>



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