Com o entendimento de que há indícios de violações e negligência no caso, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de um juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) na expedição de alvará e de comunicação para procedimento de soltura de um preso. Mesmo após sentença de absolvição, a pessoa ficou detida indevidamente por sete anos.

“As omissões narradas revelam indícios da prática de infração disciplinar por parte do magistrado: violação do dever de cumprir e fazer cumprir com exatidão as disposições dos atos de ofício, negligenciando o cumprimento dos deveres do cargo, com proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário, na forma da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e do Código de Ética”, manifestou, no seu voto, o relator da reclamação, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
A decisão foi tomada, de forma unânime, durante a 10ª Sessão Ordinária do CNJ de 2023, nesta terça-feira (20/6).
Salomão recomendou ainda o arquivamento da reclamação disciplinar contra o desembargador João Benedito da Silva e a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho — ambos também atuaram no processo. Nesses dois casos, o entendimento do relator, seguido por todos os conselheiros, foi de que não havia justa causa para o aprofundamento da apuração, nem para a abertura de PAD. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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