O caso estava parado desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos.
Presidente do STF, ministra Rosa Weber marcou para a próxima quarta-feira, 24 de maio, o julgamento que decidirá se o porte de drogas para consumo próprio é crime. O processo é o quarto item da pauta do dia.
O caso começou a ser julgado em 2015, mas acabou interrompido por pedido de vista de Teori Zavascki. O ministro faleceu em 2017, em um acidente aéreo, e o processo foi transferido para Alexandre de Moraes, que liberou os autos para julgamento em novembro de 2018.
Até o momento, votaram três ministros: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que define como crime o porte de drogas para uso pessoal, entendendo que ele viola o princípio da proporcionalidade. Para o ministro, a punição do usuário é desproporcional, ineficaz no combate às drogas, e ofende o direito constitucional à personalidade. Em seu voto, no entanto, o relator afastou apenas os efeitos penais da conduta, mantendo, “até o advento de legislação específica”, as punições de ordem administrativa (multa).
Fachin e Barroso seguiram o entendimento, mas limitaram o voto ao porte de maconha.
O caso tem repercussão geral reconhecida.

Política de drogas
Em agosto do ano passado, a equipe de Migalhas esteve com o ministro Barroso. Na ocasião, S. Exa. comentou que é preciso repensar, sem superstições e preconceitos, fórmulas alternativas à maneira como se tem combatido as drogas no Brasil, para entender e livrar comunidades inteiras do domínio do tráfico.
“As prisões estão entupidas de jovens primários e nós não conseguimos diminuir o poder do tráfico.”

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