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Juíza nega cobrança indevida de contrato firmado por biometria.

Para magistrada, banco comprovou a origem da dívida.

Por comprovar assinatura por biometria, banco não deve indenizar cliente que alegou desconhecer débitos oriundos de contratação de seguro. Para a juíza de Direito Jacinta Silva dos Santos, da 9ª vara do JEC do TJ/AM, a assinatura digital prova a legalidade do contrato firmado.

O homem alegou ter sofrido danos morais em razão de cobrança indevida realizada pela suposta contratação de seguro que não firmou. Assim, requereu na Justiça a inexigibilidade dos débitos e a reparação extrapatrimonial.

O banco, por sua vez, defendeu que o débito decorre de contrato válido e eficaz feito com o cliente, com prova da origem da dívida.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o banco comprovou a origem, referente à contratação de seguro por meio eletrônico, com biometria. 

“Entendo que o débito foi constituído de maneira regular e a cobrança refletiu exercício regular de direito do credor, não dando azo para a reparação imaterial pleiteada na inicial.”

Diante do exposto, a juíza julgou improcedente o pedido, entendendo ser legal o contrato realizado entre as partes.

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