Magistrado considerou que o medicamento “mostra-se
indispensável à preservação da vida e da dignidade da
autora”.
Estado deve fornecer medicamento de alto custo para
tratamento de asma grave e polipose nasal. A decisão,
em caráter liminar, é da juíza de Direito Maria Gabriella
Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª vara da Fazenda
Pública de São Paulo/SP, ao concluir pela urgência do
tratamento médico indicado à paciente.
Uma mulher foi diagnosticada com pansinusopatia,
associada a asma grave e polipose nasal. E, devido a
gravidade da doença, foi observada a necessidade de
iniciar tratamento com o medicamento Dupixent
(Dupilumabe).
Na Justiça, a paciente pediu o fornecimento do
remédio, uma vez que o SUS negou a liberação do
referido medicamento.
A magistrada, na análise do pedido, afirmou estarem preenchidos os requisitos para concessão da medida emergencial, porquanto a doença restou comprovada nos autos. No mais, afirmou haver “urgência para que o tratamento indicado torne-se eficaz e traga o resultado esperado, além de garantir a dignidade da pessoa humana”.

“O medicamento, diante dos documentos apresentados e da narrativa da inicial, mostra-se indispensável à preservação da vida e da dignidade da autora, isto é o mínimo à realização de sua condição humana.”
Assim, deferiu a tutela antecipada para determinar que o Estado forneça o medicamento, conforme prescrição médica.

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