Conforme o artigo 4º da Lei de Organizações Criminosas, a requerimento das partes, o juiz pode conceder perdão judicial a quem tenha colaborado “efetiva e voluntariamente” com a investigação e com o processo criminal.
Assim, a 1ª Vara Federal de Jales (SP) concedeu perdão judicial a dois réus apontados como integrantes de uma quadrilha de falsificação de dinheiro. A punibilidade de ambos com relação ao crime de moeda falsa foi declarada extinta.
Os réus foram presos preventivamente no final de 2021. Segundo a Polícia Federal, a quadrilha comercializava moeda e documentos falsos por meio de plataformas digitais e os enviava pelo correio para diversos locais do país. Foram identificadas contas bancárias que recebiam os depósitos feitos pelos compradores das cédulas falsas. Mais tarde, o Ministério Público Federal apresentou denúncia.

No início do último ano, o ministro Humberto Martins, então presidente do Superior Tribunal de Justiça, manteve a prisão de um dos réus — um engenheiro.
Em seguida, as defesas solicitaram o perdão judicial, já que os dois réus colaboraram com a Justiça Federal. O MPF se posicionou de acordo com o pedido.
O juiz Roberto Lima Campelo ressaltou que os acordos de colaboração premiada foram homologados pelo Juízo,”sobrevindo substanciais informações dos acusados que detalharam minuciosamente o esquema criminoso investigado, apontando pessoas, locais, modos de atuação e núcleos onde atuam partes da organização criminosa que viabilizam a pulverização de cédulas falsas no país”.
Para o magistrado, as informações fornecidas pelos réus aos órgãos de segurança pública “foram fundamentais às investigações”.

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