Por constatar a prática de ato lesivo à honra ou à boa fama e de ofensas físicas no serviço, o juiz Carlos Eduardo Andrade Gratão, da Vara do Trabalho de Caldas Novas (GO), manteve a justa causa da dispensa aplicada a uma funcionária de uma empresa alimentícia.
A mulher havia acionado a Justiça para pedir uma série de direitos e verbas trabalhistas. Ela alegou desconhecer o motivo pelo qual foi dispensada.
Em defesa da empresa, o advogado Diêgo Vilela explicou que a autora foi dispensada por justa causa após agredir duas colegas de trabalho — uma delas verbalmente, chamando-a de “vagabunda”, e a outra fisicamente, com um empurrão.

Com base nos depoimentos de testemunhas, o juiz Carlos Gratão confirmou a versão da empresa. “A prova oral revelou que sempre a reclamante esteve ciente dos fatos que cometeu”, assinalou o magistrado. A autora também esteve ciente do documento que assinou ao ser dispensada.
Segundo o juiz, em casos do tipo, o empregador não precisa aplicar penalidades de forma gradativa (ou seja, primeiramente uma advertência, depois uma suspensão etc.), “já que se revela ato faltoso gravíssimo o suficiente para a justa causa”.

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