Magistrado concluiu que o vínculo entre a universidade e a aluna se configura como relação de consumo, tendo a mulher sofrido danos por não ter o contrato cumprido.
Aluna que ingressou em faculdade por meio do Fies e passou a ter as mensalidades cobradas terá dívida anulada e receberá indenização de R$ 5 mil de universidade. Decisão é do juiz de Direito Luiz Antonio Carrer, da 15ª vara Cível da São Paulo/SP, ao concluir que não houve cumprimento do acordo firmado.
A aluna afirmou que, em 2013, se matriculou em uma das unidades da Uniesp, no curso de serviços sociais, após se interessar pela propaganda faculdade que prometia o pagamento das mensalidades do Fies para alunos de baixa renda.
Em contrapartida, a aluna precisaria ter bom desempenho no rendimento escolar, na frequência às aulas, no Enade e nas demais atividades acadêmicas, realizar seis horas semanais de trabalhos voluntários e sanar a amortização dos juros.

Mesmo cumprindo com as exigências da universidade, anos após a conclusão do curso, a mulher começou a receber cobranças das mensalidades com posterior negativação de seu nome.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a universidade não apresentou contestação no prazo legal, o que se conclui pela revelia, que os fatos apresentados pela aluna são presumivelmente verdadeiros.
O magistrado também observou que o vínculo entre a universidade e a aluna se configura como relação de consumo, tendo a mulher sofrido danos por não ter o contrato cumprido.
“A autora as cumpriu fazendo inclusive trabalhos voluntários, por anos, que, pela exigência imposta descaracteriza a voluntariedade do trabalho à medida em que se retira a possibilidade de escolher exercer o voluntariado, tornando-o parte de um acordo a ser cumprido para a quitação do curso. Não menos importantes, são todos os prejuízos decorrentes da negativação, considerando ainda a realidade social da autora.”
Com isso, o magistrado determinou a inexigibilidade do débito da aluna referente as mensalidades do curso, além de condenar a universidade a indenizar a mulher em R$ 5 mil por danos morais.

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