Crimes contra crianças passam a ser hediondos; texto prevê penas mais duras quando violência for cometida por mais de três pessoas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (15), uma lei que inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata sobre constrangimento ilegal. Agora, quem cometer bullying está sujeito ao pagamento de multa. Caso o crime aconteça no ambiente virtual, o autor pode ser preso.

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