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STJ desafeta desclassificação de homicídio de trânsito por Júri.

Ministra relatora entendeu que particularidade do caso enseja desafetação.

Por unanimidade, 3ª seção do STJ desafetou o Tema 1.063. Nele, discutia-se a competência do tribunal do Júri para desclassificar da modalidade dolosa para culposa homicídio praticado na direção de veículo quando provados embriaguez e desrespeito às regras de trânsito.

Em sessão na manhã desta terça-feira, 17, o presidente da 3ª seção do STJ, ministro Ribeiro Dantas, anunciou que a relatora do REsp 1.863.084, ministra Laurita Vaz, propôs a desafetação do processo em razão da pontualidade do caso analisado. 

Com a concordância dos demais julgadores, as sustentações orais marcadas para a 3ª seção serão feitas na 6ª turma, aquela de origem. 

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