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Tribunal de Justiça de São Paulo confirma condenação de ex-deputado estadual Fernando Cury

A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta terça-feira (4/6) a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil) por importunação sexual contra a também ex-deputada Isa Pena (Psol). 

Os fatos que provocaram a sentença ocorreram em dezembro de 2021, durante sessão da Assembleia Legislativa paulista.

Conforme a decisão confirmada em segunda instância, a vítima relatou que se apoiou em um balcão e, nesse momento, foi surpreendida pela ação do ex-deputado.

Ele se aproximou por trás, encostou em seu corpo e tocou a lateral de seus seios e a costela.

Em sua sentença, o juízo da 18ª Vara Criminal Central de São Paulo afirmou que a negativa dos fatos apresentada pelo acusado foi confrontada pelo restante das provas produzidas nos autos.

E também destaco que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes sexuais, mesmo quando ocorrem de forma velada, sem a presença de testemunhas, o que não foi o caso, pois os fatos ocorreram em ambiente público.

“O depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos e presenciaram a conduta do acusado, além das imagens feitas, as quais não deixam dúvidas de que ele importunou sexualmente a vítima, para atender sua lascívia, a abraçando por trás, encostando na vítima sem o seu consentimento, colocando a mão em seus seios, ainda que levemente e rápido. Não se extrai dos autos qualquer motivo para que a vítima se dispusesse a alterar a verdade, até mesmo porque há imagens que comprovam a narrativa apresentada por ela, inexistente qualquer razão para que buscasse deliberadamente prejudicar o acusado”, diz trecho da decisão.

A pena foi fixada em um ano, dois meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade por igual período ao da pena privativa de liberdade.

Isa Penna foi representada pelas advogadas Danyelle GalvãoAlice Kok e Mariana Serrano.

Processo 0010697-27.2023.8.26.0050

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